Ir para o conteúdo
Marq Blog
  • Categorias
    • Jornada & Ponto
    • Departamento Pessoal
    • Desenvolvimento de Pessoas
    • Comunicação e Cultura
    • Benefícios Corporativos
    • Recrutamento e Seleção
    • Saúde no Trabalho
    • Legislação Trabalhista
    • Inteligência Artificial
    • MarQ HR
    • Histórias de Sucesso
  • Materiais
    • Checklist
    • Case de Sucesso
    • E-Books
    • É Esse o Ponto – Podcast by MarQ HR
    • Infográficos
    • KITs
    • Planilhas
    • Webinars
    • Outros Materiais
  • Sobre nós
    • A MarQ
    • Controle de Ponto
    • Benefícios Flexíveis
      • Planos e Preços
    • Sobre nós
  • Categorias
    • Jornada & Ponto
    • Departamento Pessoal
    • Desenvolvimento de Pessoas
    • Comunicação e Cultura
    • Benefícios Corporativos
    • Recrutamento e Seleção
    • Saúde no Trabalho
    • Legislação Trabalhista
    • Inteligência Artificial
    • MarQ HR
    • Histórias de Sucesso
  • Materiais
    • Checklist
    • Case de Sucesso
    • E-Books
    • É Esse o Ponto – Podcast by MarQ HR
    • Infográficos
    • KITs
    • Planilhas
    • Webinars
    • Outros Materiais
  • Sobre nós
    • A MarQ
    • Controle de Ponto
    • Benefícios Flexíveis
      • Planos e Preços
    • Sobre nós
Teste Grátis!

Compartilhe:

Índice
Kanban do Sistema de Controle de Ponto MarQ Ponto - Modelo de Acompanhamento de Contratação

Início > Legislação Trabalhista Como Calcular Horas Extras: Guia Completo com Exemplos

Como Calcular Horas Extras: Guia Completo com Exemplos

Horas extras são o tempo trabalhado além da jornada normal, que deve ser remunerado com adicional ou compensado conforme a legislação trabalhista vigente.
  • Pedro Cardoso
  • 7 de junho de 2024
  • 2 de junho de 2026
  • 10 minutos
Índice

Por diversos motivos, as empresas precisam saber como calcular horas extras de serviço em sua empresa. Isso porque esse processo é legal e permitido pela legislação brasileira. No entanto, há diversos fatores que os empregadores precisam observar para garantir que a realização e o pagamento das horas extras aconteçam de maneira regular.

Neste conteúdo, portanto, vamos falar sobre as horas extras, como elas funcionam e quais cuidados a sua organização precisa ter. Acompanhe conosco!

 

 

O que são horas extras?

Horas extras são todas as horas de trabalho realizadas além do expediente contratado do funcionário. Normalmente, empresas e sindicatos definem em convenção coletiva a possibilidade e o modelo de trabalho extra. Na maioria dos casos, os acordos contemplam horas extras e banco de horas. 

Funcionários e empregadores podem solicitar horas extras, conforme necessidades e interesses das partes. Contudo, existem limites legais estabelecidos pela CLT. Neste caso, o trabalhador pode atuar por até duas horas a mais do que o expediente convencional. É importante ressaltar o correto registro das horas, a fim de pagar os colaboradores da maneira correta e evitar processos trabalhistas. 

Isso é particularmente importante porque erros no cálculo e no pagamento de horas extras são o principal motivo de ações judiciais entre funcionários e empresas no país.

 

Importância de como calcular horas extras.

 

Qual a diferença entre horas extras e horas normais?

Horas normais são aquelas previstas no contrato de trabalho. Em geral, compreendem contratos de até 44 horas por semana. Além disso, essas horas já estão incluídas na remuneração do salário base do colaborador, sem acréscimos.

As horas extras, por sua vez, são remuneradas de maneira adicional ou compensadas por meio de banco de horas. Nesse contexto, vale destacar que o empregador pode solicitar a realização de horas extras ao colaborador ou, em alguns casos, o próprio colaborador pode demonstrar interesse em realizá-las, visando um aumento em sua remuneração mensal.

Por fim, o adicional de horas extras é calculado conforme acordo individual, convenção coletiva ou regras específicas da categoria profissional.

 

O que a CLT diz sobre as horas extras?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata com bastante seriedade a questão das horas extras. Ela determina que os empregadores devem pagar pelo menos 50% a mais na hora extra em relação à hora regular. Porém, há outros aspectos a se considerar sobre o cálculo das horas extras. Falaremos mais desse assunto adiante.

 

Horas Extras Lícitas e Ilícitas

As horas extras lícitas são aquelas que respeitam o limite de duas horas diárias ou até o máximo de 12 horas de trabalho por dia, conforme previsto na legislação ou em convenções coletivas. Além disso, em casos de força maior, essas horas podem chegar a até quatro horas, especialmente em situações inadiáveis ou imperiosas.

No entanto, tudo o que for realizado fora desses parâmetros já é considerado ilícito.

 

Reforma Trabalhista e Acordos Diretos

Algo que passou a existir com a Reforma Trabalhista foi a possibilidade de fazer acordos diretamente entre funcionário e trabalhador na negociação das horas extras. Elas podem ser compensadas por meio de pagamento extra ou folgas. Porém, para evitar problemas judiciais e práticos, é preciso transparência e abertura entre as partes durante os acordos.

 

Jornada 12×36

A jornada de 12 por 36 hoje também é regulamentada pela legislação trabalhista. Nela, o trabalhador opera por 12 horas e depois folga as próximas 36. Porém, trabalhadores de oito horas ou menos não podem chegar a 12 horas de trabalho por dia, tendo como jornada máxima 10 horas, tirando casos especiais, segundo o Artigo 59 da CLT. 

Ele determina que não podem ser realizadas mais de 2 horas extras por dia, desde que isso seja previsto em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.

 

Saiba como calcular horas extras.

 

Quais são os tipos de horas extras?

Veja a seguir como diferentes tipos de horas extras tem valor estipulado conforme diferentes custos adicionais:

 

Horas Extras “Normais”

As horas extras “normais” ou “comuns” ocorrem quando um colaborador excede sua jornada de trabalho regular para ficar à disposição do empregador.

Nesse contexto, o cálculo dessas horas é baseado no valor da hora do colaborador, que se obtém ao dividir o salário pela jornada de trabalho. Além disso, a CLT estabelece que o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.

No entanto, é importante observar que acordos ou convenções coletivas podem definir percentuais diferentes, conforme a categoria profissional.

 

Horas Extras Noturnas

As horas extras noturnas ocorrem quando um colaborador com jornada diurna ultrapassa seu horário de trabalho para períodos entre as 22h e 5h. Nesse caso, calculamos a hora extra noturna de maneira diferente. A cada 60 minutos, correspondentes a uma hora, adicionam-se 52 minutos e 30 segundos. Além do acréscimo de 50% obrigatório pela legislação, é necessário incluir mais 20% no cálculo.

 

Feriados e Finais de Semana

A Lei n.º 605/49 regula o pagamento de horas extras em feriados civis e religiosos. Quando as exigências técnicas da empresa impedem a suspensão do trabalho, os colaboradores têm o direito de receber o pagamento em dobro. No entanto, o empregador pode determinar outro dia de folga em vez do pagamento em dobro.

Essa prática é comum em comércios e supermercados. Além disso, a hora extra no Descanso Semanal Remunerado (DSR) também está descrita na mesma lei, especificando os cálculos para diferentes modalidades de trabalho.

 

Intrajornada

Horas intrajornada são o período de descanso dos funcionários durante a jornada de trabalho. Como o funcionário interrompe seus serviços neste período, estas horas não integram as horas de trabalho.

 

Interjornada

Já o intervalo interjornada compreende o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o começo da seguinte. Se o colaborador é obrigado a trabalhar nesse período, configura-se a hora extra interjornada. Isso pode incluir até mesmo mensagens dos gestores ou chefes após o expediente, interrompendo o descanso dos trabalhadores.

 

Dúvidas em como calcular horas extras.

 

Como calcular horas extras?

A partir de agora, em nosso conteúdo, você entenderá melhor como calcular horas extras, com exemplos práticos. Veja os passos a seguir: 

Passos para o cálculo das horas extras:

1 – Identificar horas extras: identifique as horas trabalhadas além da jornada normal do funcionário;

2 – Estime o valor da hora normal: para saber quanto pagar na hora extra, é preciso estimar o valor da hora convencional de trabalho da pessoa. Para isso, basta dividir o salário base dela pela quantidade de horas assinadas em contrato (Exemplo = 2000/160 = R$ 12,50 por hora trabalhada);

3 – Determine o adicional a aplicar: a hora extra do colaborador vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Portanto, o adicional neste exemplo deve ser de R$ 6,25 (50% de R$ 12,5);  

4 – Some o adicional à hora normal: para estipular a hora extra, basta somar o adicional à hora normal. R$ 12,50 + 6,25 = R$ 18,75. Este é o valor de cada hora extra que seu funcionário trabalha.

5 – Multiplique pela quantidade de horas e adicione ao salário final: se o colaborador fez 10 horas extras no mês, por exemplo, adicione R$ 18,75 x 10. Ou seja: o colaborador vai tirar R$ 187,50 em horas extras neste mês. O salário passa a ser de R$ 2.187,50. 

 

Exemplo de cálculo de horas extras

Acompanhe o exemplo a seguir: 

  • Salário base do colaborador: R$ 3 mil, por um contrato de 40 horas semanais (160 horas no mês inteiro);
  • Logo, cada hora de trabalho vale R$ 18,75 (3000/160);
  • 50% da hora de trabalho, para adicionar à hora extra, vale R$ 9,37 (18,75/2);
  • Portanto, cada hora extra trabalhada deve valer R$ 28,12;
  • Se o colaborador fez 10 horas extras no mês, deve ser acrescido ao seu salário R$ 281,20;
  • Portanto, a remuneração final fica em R$ 3.281,20. 

 

Como calcular hora extra 50% e 100%?

O cálculo aqui é simples.

A hora extra 50% é composta pelo valor da hora + metade do valor da hora. Ou seja, se a hora de trabalho do colaborador vale R$ 10, uma hora extra 50% deverá ser paga em R$ 15.

Já a hora extra 100% vale o dobro do valor da hora normal. Ou seja, se a hora normal do trabalhador vale R$ 10, uma hora extra de trabalho valeria R$ 20. Este valor incide apenas em situações específicas, como feriados e finais de semana.

 

chcklist-admissão-e-demissão

 

Horas extras ou banco de horas: o que é melhor?

Como dissemos anteriormente, as empresas podem optar pelo banco de horas ou por horas extras para compensar a jornada dos colaboradores. Veja vantagens e desvantagens de cada formato:

Hora Extra

As horas extras têm como principais vantagens a flexibilidade da gestão, a simplicidade da economia do tempo (trabalhadores concluem atividades em menos dias de serviço) e a completa conformidade legal.

Porém, elas podem ter custos consideráveis no médio e longo prazo, além de causar um desgaste maior aos colaboradores e causar passivos trabalhistas, se o cálculo das horas não acontecer da maneira correta.

Banco de Horas

O banco de horas também é uma opção viável. Ele permite flexibilidade de horários, que beneficia tanto colaboradores, como a empresa. Além disso, ele permite redução de custos, pois não haverá mais gastos com remuneração além do previsto. Por fim, ele promove engajamento e comprometimento dos colaboradores.

No entanto, ele pode ser complexo de gerir, especialmente se a empresa não tiver uma solução especializada em controle de ponto. A conformidade legal também deve ser um cuidado, para evitar passivos trabalhistas. Por fim, ele impacta no fluxo de caixa do curto prazo, por proporcionar folgas compensatórias que impactam nos trabalhos. Deve acontecer com muito planejamento.

A MarQ HR tem soluções que possibilitam bancos de horas de alta performance, sem erros e com compensação otimizada. 

 

Como calcular horas extras de forma a facilitar o trabalho do RH.

 

Como calcular horas extras com a MarQ HR?

Procurando uma maneira eficaz de calcular horas extras e administrar o tempo da sua equipe? A MarQ HR oferece a solução que você precisa, acompanhada de uma oferta especial: 7 dias de acesso gratuito para você experimentar nossa plataforma.

Automatize o cálculo e o fechamento da folha de pagamento:

Diga adeus aos métodos manuais complicados. Otimize a sua folha de pagamento, acabe com erros e assegura conformidade com a legislação no seu cálculo de remunerações. É mais tempo para o RH desenvolver atividades estratégicas e poupar com ações repetitivas.

Escolha entre banco de horas ou hora extra – Você no controle:

Com o sistema MarQ HR você decide se prefere utilizar o Banco de Horas ou Hora Extra, adaptando-se às necessidades específicas da sua empresa. Mantenha o controle absoluto sobre como gerenciar as horas extras, acumulando-as para folgas remuneradas ou optando pelo pagamento adicional.

Recursos avançados ao seu alcance:

Nossa plataforma vai além do controle de ponto tradicional. No nosso aplicativo, você tem diversos recursos, como o controle de ponto por meio de reconhecimento biométrico (digital e facial com cerco de geolocalização), a possibilidade de marcar ponto em absolutamente qualquer dispositivo e controlar à distância a frequência de suas equipes remotas. 

Vamos além!

As soluções também contemplam módulos de recrutamento e seleção, com portal do candidato e admissão online. Conte ainda com indicadores e relatórios de desempenho e termômetro de humor que ajudam na gestão do clima organizacional. Por fim, ofereça também um cartão de benefícios flexíveis – o MarQFlex – que agrega mais valor à remuneração do seu negócio.

Conclusão

As horas extras ajudam as empresas a funcionar melhor, suprir necessidades e promover crescimento tanto para colaboradores quanto para organizações. No entanto, sua execução precisa acontecer com cuidado, a fim de evitar multas trabalhistas, ações por danos morais e outros problemas legais.

Dessa forma, uma solução de controle de ponto e outras funcionalidades se torna essencial para a sua empresa. Por isso, prefira contar com a MarQ HR, um software desenvolvido especialmente para esse fim, com uma equipe de especialistas ao seu lado.

FAQ – Horas extras

1. O que são horas extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal prevista no contrato de trabalho. A empresa paga as horas extras com adicional ou compensa por banco de horas, conforme a legislação ou o acordo entre empresa e colaborador.

2. Como calcular horas extras?

Para calcular horas extras, é necessário dividir o salário mensal pela jornada mensal de trabalho para encontrar o valor da hora. Em seguida, aplica-se o adicional previsto em lei, que geralmente é de 50% ou mais sobre a hora normal.

3. Qual o valor do adicional de horas extras segundo a CLT?

A CLT determina que o valor mínimo do adicional de horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados, esse percentual pode ser maior, dependendo de acordos coletivos.

4. Horas extras podem ser compensadas com folga?

Sim. As horas extras podem ser compensadas por meio do banco de horas, desde que exista acordo individual ou coletivo entre empresa e colaborador. Nesse caso, o colaborador recebe folgas em vez de pagamento adicional.

5. O que acontece se a empresa não pagar horas extras?

Se a empresa não pagar corretamente as horas extras, ela pode sofrer ações trabalhistas, multas e encargos legais. Além disso, isso pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros.

6. Existe limite para horas extras por dia?

Sim. A legislação trabalhista permite até 2 horas extras por dia, salvo exceções previstas em acordo ou convenção coletiva. Esse limite existe para proteger a saúde e segurança do trabalhador.

Escrito por:

Foto de Pedro Cardoso
Pedro Cardoso
Pedro Cardoso atua na área de tecnologia para RH e Departamento Pessoal, com experiência em Customer Success, implantação de sistemas e gestão da informação. Graduado em Gestão da Informação e MBA em Planejamento e Estratégia Organizacional, acompanha de perto os desafios relacionados ao controle de jornada, registro eletrônico de ponto, conformidade trabalhista e gestão de pessoas. Como autor, compartilha conteúdos voltados à aplicação prática da legislação e da tecnologia na rotina das empresas.
AnteriorBenefícios espontâneos: por que oferecer aos colaboradores?
Demissão em comum acordo: quais as regras e como funcionaPróximo

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

Clique e saiba mais

Veja também

Veja mais

Endomarketing em julho: ações que aquecem e integram o time

05/06/2026

Ponto online para empresas: o que é, benefícios e segurança

25/05/2026

Gestão de jornada moderna: sinais para transformar processos

14/05/2026

3.000+ clientes confiam em nossa plataforma de RH para otimizar suas operações!

Facebook Instagram Linkedin Youtube

MarQHR © 2026. Todos os direitos reservados. | llms.txt