Bloquear o ponto do colaborador para impedir ou restringir o registro da jornada não é permitido. O sistema de registro eletrônico deve registrar fielmente as marcações realizadas pelo trabalhador, sem impor restrições de horário, exigir autorização prévia para registrar sobrejornada ou permitir alterações indevidas nos dados registrados.
Se você ainda controla a jornada dos colaboradores com planilhas, relógios de ponto ou processos manuais, provavelmente já percebeu que essa rotina pode consumir mais tempo do que deveria.
Você olha para o fechamento do mês e percebe que as horas extras aumentaram novamente. Mas será que esse aumento é pontual ou já virou parte da rotina da equipe?
Se você já abriu um espelho de ponto e ficou olhando para aquelas datas, horários, siglas e totais sem saber muito bem por onde começar, fique tranquilo.