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Lei do estágio: o futuro da empresa

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Lei do estágio

Estagiário é aquele trabalhador que está em um período profissional onde está em processo de aprendizado de sua área de atuação, e para regularizar esse colaborador, foi criada a lei do estágio.

A Lei do Estágio, também conhecida como Lei n.º 11.788, foi criada em setembro de 2008 para regulamentar a prática de estágio em empresas públicas e privadas no Brasil. O objetivo da lei é garantir que os estágios sejam realizados de forma ética e responsável, proporcionando uma experiência de aprendizado para o estagiário e, assim, atendendo às necessidades da empresa.

Antes da criação da Lei do Estágio, havia pouca regulamentação sobre a prática de estágio no país. Muitas empresas abusavam do trabalho dos estagiários, que muitas vezes eram submetidos a jornadas de trabalho excessivas e realizavam atividades que não tinham relação com sua formação acadêmica. Além disso, muitos estagiários não recebiam nenhum tipo de remuneração ou benefício.

Por fim, com a criação da lei, houveram muitas mudanças, tanto para a empresa, quanto para o profissional, e é isso que entenderemos no artigo de hoje.

O que é um estagiário?

Um estagiário é um profissional que está em processo de formação acadêmica e que realiza atividades práticas em uma empresa, organização ou instituição, como parte de seu aprendizado.

O estágio é uma etapa importante na vida de um estudante, pois proporciona a oportunidade de aplicar na prática os conhecimentos teóricos adquiridos na universidade e desenvolver habilidades e competências essenciais para a vida profissional. Além disso, o estágio muitas vezes é a porta de entrada para os jovens estudantes no mercado de trabalho.

O estagiário deve estar matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e estar cursando o ensino médio, técnico ou superior. Além disso, a Lei do Estágio estabelece que o estágio deve ser orientado e acompanhado por um profissional da área e as atividades desenvolvidas devem estar relacionadas com a área de formação do estagiário.

É importante destacar que o estágio não configura um vínculo empregatício, portanto, o estagiário não tem os mesmos direitos e deveres de um funcionário contratado. No entanto, a Lei do Estágio garante ao estagiário uma série de direitos, como bolsa-auxílio, seguro de acidentes pessoais e carga horária máxima de estágio de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

O que é lei do estágio?

A Lei do Estágio é uma norma legal criada para regulamentar a prática de estágio em empresas públicas e privadas no Brasil. A lei estabelece as condições e requisitos para a realização de estágios, garantindo que os estagiários tenham direitos e deveres definidos por lei.

Além disso, a Lei também prevê a supervisão do estágio por um profissional da área e determina que o estágio não configura um vínculo empregatício. Ou seja, o estagiário não tem os mesmos direitos e deveres de um funcionário contratado, mas possui uma série de benefícios previstos em lei. O objetivo da lei é garantir que os estágios sejam realizados de forma ética e responsável, beneficiando empresa e colaborador.

Por fim, mais importante que saber o que é a lei, é saber como ela funciona, vamos entender melhor!

Como funciona a lei do estágio?

A lei foi criada para regular e determinar os direitos e deveres desses profissionais e estudantes, que efetuam suas atividades nas organizações.  Através dessa regularização, é possível que ambas as partes, contratantes e contratadas, cumpram suas obrigações sem prejuízos.

A lei visa regularizar algumas coisas, como, por exemplo:

  • Quem pode ou não estagiar;
  • Diferenciar estágios obrigatórios e não obrigatórios;
  • Direitos e deveres da empresa e colaborador;
  • Qual a carga horária do estagiário;

Quem pode estagiar?

Segundo a Lei do Estágio (Lei n.º 11.788/2008), para poder estagiar é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e esteja frequentando o ensino médio, técnico ou superior.

Além disso, é importante que o estágio esteja relacionado com a área de formação do estudante, pois a finalidade do estágio é proporcionar ao estudante uma vivência prática na sua futura profissão, complementando a sua formação acadêmica.

Vale ressaltar que não existe uma idade mínima ou máxima para realizar estágio, desde que o estudante esteja nos requisitos mencionados acima. No entanto, é importante verificar se a empresa ou instituição onde se cogita estagiar possui políticas específicas sobre idade mínima, ou máxima para a realização do estágio.

Qual a diferença entre estágios obrigatórios e não obrigatórios?

O estágio obrigatório é aquele que faz parte da grade curricular do curso e é necessário para a conclusão do mesmo. Ou seja, é uma disciplina obrigatória que o estudante precisa cumprir para poder se formar. Por isso, o estagiário tem seu horário e escopo de atividades definidos pela instituição e supervisionadas pelo professor orientador. O estágio obrigatório é remunerado ou não, dependendo da política da empresa ou instituição onde o estudante irá realizar o estágio.

Já o estágio não obrigatório é uma atividade extracurricular, ou seja, não é obrigatória para a conclusão do curso. Nesse caso, a carga horária e as atividades são definidas em conjunto entre a empresa ou instituição. O estágio não obrigatório é remunerado, assim, o valor da bolsa-auxílio é  definido em acordo com a empresa ou instituição.

Ambos os tipos de estágio têm o objetivo de proporcionar ao estudante uma experiência prática na sua futura profissão, complementando a sua formação acadêmica. A principal diferença entre eles é a sua obrigatoriedade na grade curricular do curso.

Direitos e deveres da empresa segundo a lei do estágio

A Lei do Estágio estabelece os direitos e deveres tanto da empresa quanto do estagiário. Podemos destacar os seguintes:

Direitos da empresa:

  • Orientar e supervisionar o estagiário durante o estágio;
  • Receber relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
  • Indicar um supervisor responsável pelo acompanhamento das atividades do estagiário;
  • Rescindir o termo de compromisso de estágio a qualquer momento, desde que comunique ao estagiário e à instituição de ensino com antecedência;
  • Oferecer condições de segurança e higiene no ambiente de trabalho;
  • Conceder ao estagiário recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

Deveres da empresa:

  • Firmar um termo de compromisso de estágio com o estagiário e com a instituição de ensino;
  • Oferecer ao estagiário um ambiente adequado para o desenvolvimento de suas atividades;
  • Providenciar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;
  • Cumprir a carga horária e as atividades previstas no termo de compromisso de estágio;
  • Oferecer ao estagiário bolsa-auxílio, caso o estágio não seja obrigatório.

Qual a carga horária do estagiário?

Por fim, quanto à carga horária, a Lei do Estágio estabelece que a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do estudante e não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais, ou 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes do ensino médio ou educação especial.

É importante destacar que o estudante tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora para refeição, caso a jornada diária seja superior a 6 horas.

Quais são os direitos e deveres do estagiário?

Assim como para a empresa, as obrigações do contratado também são regularizados pela lei do estágio. Podemos listar os seguintes direitos e deveres do estagiário:

Direitos do estagiário:

  • Receber orientação e supervisão durante o estágio;
  • Realizar atividades compatíveis com sua área de formação;
  • Receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte, se previsto no termo de compromisso de estágio;
  • Ter um período de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

Deveres do estagiário:

  • Cumprir a carga horária e as atividades previstas no termo de compromisso de estágio;
  • Zelar pelos equipamentos e materiais fornecidos pela empresa;
  • Respeitar as normas e regulamentos da empresa;
  • Comunicar à empresa e à instituição de ensino sobre quaisquer alterações em sua situação acadêmica ou pessoal que influenciem no estágio.

Quais são os benefícios de se ter estagiários?

A contratação de estagiários pode trazer diversos benefícios para as empresas. Abaixo, listei alguns dos principais:

  1. Renovação de ideias: os estagiários, por estarem em processo de formação, costumam ter uma visão mais atualizada e inovadora de suas áreas de atuação, trazendo ideias novas e diferentes para a empresa.
  2. Redução de custos: o estágio é uma modalidade de contratação mais acessível para a empresa, uma vez que os estagiários recebem bolsa-auxílio e não possuem vínculo empregatício com a empresa.
  3. Formação de futuros profissionais: Além de ajudarem a empresa, os estágiarios são investimentos com foco no futuro da empresa, pois são jovens talentos que podem aumentar o nível de conhecimento técnico da empresa.
  4. Aprendizado constante: ao acompanhar o desenvolvimento dos estagiários, os supervisores e demais profissionais da empresa também têm a oportunidade de aprender e se atualizar em relação às novidades da área.
  5. Integração de novos talentos: a contratação de estagiários pode ser vista como uma forma de integrar novos talentos à empresa, proporcionando um ambiente de trabalho mais diverso e inovador.
  6. Identificação de potenciais: o estágio é uma forma de identificar potenciais talentos para a empresa, permitindo que a empresa selecione os melhores estagiários para possíveis contratações futuras.
  7. Melhoria da imagem institucional: ao investir em estágios, a empresa pode transmitir uma imagem positiva para a sociedade, demonstrando sobretudo, preocupação com a formação de novos profissionais e com o desenvolvimento do país.

Conclusão

Em resumo, a Lei do Estágio estabelece regras e diretrizes para a realização do estágio, que é uma modalidade de aprendizado prático para estudantes. Tanto as empresas quanto os estudantes têm direitos e deveres a cumprir durante o estágio. Para as empresas, a contratação de estagiários pode trazer diversos benefícios, ainda mais, como renovação de ideias, redução de custos, formação de futuros profissionais e identificação de potenciais talentos.

Já para os estudantes, o estágio pode proporcionar vivência profissional, aprendizado complementar, networking e possibilidade de efetivação. Por fim, é importante destacar que a carga horária do estágio deve ser compatível com as atividades escolares do estudante e que a escolha entre estágio obrigatório e não obrigatório depende do curso e da instituição de ensino.

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Escrito por:

Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

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