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Início Departamento Pessoal Declaração de Comparecimento, Saiba tudo sobre!

Declaração de Comparecimento, Saiba tudo sobre!

  • Thiago Dos Anjos
  • 4 de novembro de 2022
  • 21 de maio de 2026
  • 8 minutos
Índice

Você sabe qual é objetivo da declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento nada mais é que um documento que atesta que um funcionário teve um compromisso e precisou se ausentar durante o horário ou dia de trabalho.

Esse documento é muito importante para os trabalhadores, e também é de interesse do RH porque é o departamento que recebe a declaração e confere sua validade.

Todo esse processo evita que a ausência do funcionário resulte em desconto em sua remuneração.

 

Declaração de comparecimento?

Como dito anteriormente, a declaração é o documento que indica que um trabalhador de sua empresa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo.

É bom lembrar que essa a declaração não pode ser escrita de próprio punho. Ou seja, o funcionário não pode, por conta própria, criar o documento, já que isso lhe tiraria a sua credibilidade.

Sendo assim, o trabalhador precisa solicitar essa declaração no local onde precisou ir para, posteriormente, apresentá-la ao RH ou ao DP da empresa em que atua.

Qual Objetivo de uma declaração de comparecimento?

O comprovante tem um papel simples, prova de que um funcionário da empresa precisou se ausentar do trabalho por razões previstas na CLT.

Dependendo da situação a declaração de comparecimento pode abonar falta ― como na eventualidade de o funcionário ser convocado para ser testemunha em uma audiência.

Há outros em que o documento justifica as horas de ausência, evitando que essas sejam descontadas da remuneração ― como é o caso de uma declaração médica.

Entretanto, há situações em que a declaração não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal.

O que diz a lei?

Mesmo a declaração ou documento de comparecimento não constar na CLT ou em outros textos da legislação trabalhista, ainda  sim ela tem base legal.
Legislação

A documentação pode ser considerada válida quando relacionada a algum dos motivos listados pelo artigo 473  da CLT:

  • Até dois dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, irmão ou pessoa que é declarada em Carteira de Trabalho e Previdência Social dependente econômica do trabalhador;
  • Até três dias consecutivos em razão de casamento;
  • Um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho;
  • Por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue;
  • Até dois dias consecutivos para se alistar como eleitor;
  • Pelo período de tempo integral em que o trabalhador estiver cumprindo exigências do Serviço Militar;
  • Pelos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de vestibular para ingresso no ensino superior;
  • Pelo tempo que for necessário para comparecimento a juízo;
  • Até dois dias para acompanhar a esposa ou companheira em exames e consultas no período de gravidez;
  • Um dia para acompanhar o filho de até 6 anos ao médico;
  • Por até três dias, a cada 12 meses, em casos de realização de exames preventivos de câncer.

Perceba que, em diferentes casos, outros documentos do rol de licenças previstas pela CLT podem substituir o comprovante de comparecimento.

Além dessas situações, a empresa não precisa aceitar uma declaração de comparecimento, embora possa definir regras próprias para casos que não estejam previstos na CLT.

Ainda, é sempre bom conferir a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho para identificar se há alguma outra situação prevista para a apresentação do atestado de comparecimento.

Tipos de declaração de comparecimento mais comum

Normalmente o modelo de declaração de comparecimento segue um padrão: apresenta informações que identificam o trabalhador junto a outras sobre onde esteve e quando, além de uma assinatura ou carimbo que legitime o documento.

O que costuma mudar são os tipos de declaração, ou seja, as circunstâncias pelas quais o documento pode ser emitido.

Comparecimento a juízo

Essa declaração ou termo de comparecimento é emitido quando o funcionário pode ser convocado para ser testemunha em uma audiência civil, criminal, trabalhista e outras.

Essa convocatória pode acontecer, inclusive, em razão de uma ação trabalhista envolvendo a própria empresa em que trabalha.

Seja como for, frente a essa situação, é novamente o artigo 473 da CLT que prevê a possibilidade de falta sem prejuízo ao salário.

O papel do RH é registrar a situação para abonar as horas ou dias de ausência, a depender de como se dá cada caso de convocação para participação em audiência.

É importante frisar que o trabalhador convocado tem o dever de comparecer à audiência.

Doação de sangue

Outra situação que pode levar um funcionário a se ausentar do trabalho é a doação voluntária de sangue, que garante um dia de folga.

O funcionário deve solicitar o termo de comparecimento a um responsável pela unidade onde realizou a doação, para comprovar o ato perante o RH.

Doar sangue

Vale lembrar que é crucial que o documento seja datado e devidamente assinado.

Recordando os termos da lei, a CLT determina que o trabalhador pode se ausentar “por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada”.

Em circunstâncias como essa, a empresa não tem opção que não seja abonar a falta do trabalhador.

Comparecimento ao Enem ou vestibular

“Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior”, informa o artigo 473 da CLT.

Assim, pessoas que trabalham no dia das provas e vão fazer o exame devem apresentar a seus empregadores uma declaração de comparecimento ao Enem ou ao vestibular em questão.

Para conseguir esse documento, o interessado deve checar o edital da prova ou entrar em contato com a organização.

No caso do Enem, o Inep ― entidade responsável pelo exame ― informa que disponibiliza a declaração apenas pelo site.

Comparecimento ao médico

trabalhador deve solicitar a declaração de comparecimento médico à unidade de saúde quando acompanhar alguém em consulta ou outro tipo de atendimento.

Como vimos anteriormente, a CLT prevê essas situações como faltas justificadas. Para evitar descontos, o trabalhador precisa comprovar a ausência por meio desse documento.

Outra situação em que o trabalhador utiliza a declaração de comparecimento médico ocorre quando ele próprio realiza consulta ou exame, mas não precisa se ausentar o dia inteiro.

Se o compromisso ocupar algumas horas da jornada do trabalhador, a declaração garante que a empresa não desconte essas horas do salário. Se o compromisso ocupar um dia inteiro de trabalho, o documento evita que a empresa registre o episódio como falta injustificada.

Cabe ao RH conferir qual das circunstâncias a declaração indica tomando por base os horários registrados na declaração. Assim, pode tomar uma decisão quanto à forma correta de agir.

Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?

Basicamente, o médico emite um atestado quando o colaborador precisa se ausentar de suas funções por motivos de saúde. O documento informa os dias em que o funcionário precisa ficar afastado.

Um outro ponto chave é que um atestado só pode ser feito por um médico. Isso porque, nele deve constar a inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) provando que ele é apto a afastar aquele colaborador.

Basicamente, o médico emite um atestado quando o colaborador precisa se ausentar de suas funções por motivos de saúde. Ele registra os dias em que o funcionário precisa ficar afastado.

Um outro ponto-chave é que somente um médico pode emitir o atestado.

Essa também é uma regra do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o artigo 6° da resolução n° 1.658/2002, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho. E ainda assim ele só é válido quando o médico é inscrito e habilitado pelo CRM ou pelo Conselho de Odontologia.

Agora uma declaração de comparecimento, pode ser por qualquer motivo. Desde um exame de sangue até uma consulta médica de rotina.

A declaração de comparecimento abona falta?

Existem situações em que a empresa justifica a falta, ou seja, permite que o funcionário se ausente sem sofrer deduções na remuneração ou qualquer tipo de penalização, como advertências.

Essas situações são as que já apontamos anteriormente e que o artigo 473 da CLT descreve. A declaração abona faltas nesses casos.

Médico e Criança

Porém, um funcionário pode usar o documento também para justificar sua ausência emcasos que não estão previstos pelo artigo da CLT. Quando isso acontecer, é o empregador quem decidirá o que fazer.

Pode ser que a empresa entenda a justificativa e decida não fazer qualquer advertência, mas ainda assim, descontar as horas ou os dias em que o funcionário esteve ausente.

Como a MarQ ajuda a lidar com as declarações de comparecimento?

O principal desafio é entender como lidar com o documento na hora de abonar ou não uma falta ou horas de ausência.

A tecnologia, na forma de um bom sistema de gestão de pessoas, pode ajudar com isso.

Como vimos, há situações em que o documento de comparecimento evita prejuízo de salário e situações em que não. Assim, considerando as diferentes variáveis que impactam o cálculo da remuneração, convém ter atenção dobrada.

Com um sistema da MarQ ― regulamentado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) ―, é possível fazer um controle completo da jornada dos trabalhadores da sua empresa.

MarQ é um aplicativo de controle de jornada que simplifica o controle de ponto, assim como as ausências e faltas. Além de registrar marcações de entrada e saída, permite acessar os dados em tempo real e também gera relatórios para realização de análises.

O aplicativo pode ser usado, inclusive, para o envio de declarações de comparecimento e atestados médicos. Assim, o RH pode acompanhar as ausências, sinalizando aquelas que sejam passíveis de abono ou descontos na remuneração.

Agora que você já sabe que a tecnologia é sua maior aliada para lidar com a declaração de comparecimento, conheça melhor essa solução!

Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.
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