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Tire suas dúvidas sobre Banco de horas

Banco de horas é o sistema que compensa horas extras e faltas por meio do ajuste da jornada de trabalho.
  • Thiago Dos Anjos
  • 24 de setembro de 2021
  • 9 de junho de 2026
  • 8 minutos
Índice

Todas as empresas precisam encontrar a melhor maneira para lidar com os imprevistos relacionados às jornadas de trabalho, já que, faltas podem ocorrer ou até mesmo um prolongamento no expediente de alguns funcionários. 

O banco de horas é uma das soluções mais comuns para essas situações. Com ele, sua empresa pode flexibilizar a jornada para que não seja necessário o pagamento de horas extras. 

Como está previsto na CLT,  o sistema de banco de horas garante todos os principais direitos dos trabalhadores e ajuda a evitar resultados negativos para a empresa, como possíveis processos trabalhistas.

Mas, afinal, o banco de horas é um direito do funcionário ou um benefício oferecido pelo empregador? Como a empresa deve controlar a jornada de trabalho? O artigo responderá essa e outras dúvidas nos próximos tópicos.

O que é banco de horas? 

O banco de horas consiste em um sistema de controle de jornada previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da Lei nº 9.601/1998. Nesse modelo, o colaborador compensa futuramente as horas excedentes trabalhadas durante a jornada.

Esse  sistema surgiu  para permitir que empregadores e empregados pudessem negociar a compensação de horas no trabalho. Assim, quando o colaborador chega mais cedo ou permanece na empresa após o fim do expediente, a empresa registra essas horas e acrescenta o saldo ao banco de horas.

Do mesmo modo, quando o colaborador chega atrasado, sai mais cedo ou falta sem justificativa, o saldo do seu banco de horas diminui, podendo até ficar negativo.

A maneira como o banco de horas funciona é simples: quando um funcionário trabalha a mais em um dia, precisa trabalhar a menos em outro. Vale ressaltar que, quando o colaborador trabalha exatamente a quantidade de horas prevista para o mês, a empresa zera o saldo do banco de horas referente ao período.

Falaremos mais a seguir sobre como controlar o banco de horas, mas podemos destacar que a forma mais transparente de fazer isso, se dá, por softwares de gestão como a MarQ, onde funcionários e empregadores possuem acesso.

Para que serve o banco de horas

Para entender essa questão, pense que em certos períodos do mês ou do ano pode ocorrer um aumento na demanda pelos serviços de sua empresa. Já em outras épocas, pode ocorrer o oposto.

A maneira como o banco de horas funciona permite flexibilizar a jornada dos colaboradores de acordo com a demanda da empresa. Dessa forma, os funcionários trabalham mais em alguns dias e menos em outros.

Na prática, ele funciona como uma espécie de poupança das horas extras trabalhadas. Além disso, a nova lei trabalhista permite a negociação direta sobre a compensação entre colaborador e empresa.

As compensações de tempo, conhecidas como banco de horas, funcionam como uma alternativa ao pagamento de horas extras. Nesse modelo, a empresa compensa as horas excedentes com folgas ou redução da jornada, em vez de realizar o pagamento adicional.

O colaborador se beneficia de uma jornada de trabalho mais flexível, onde é possível compensar atrasos ou faltas posteriormente.. Essa flexibilidade proporciona ao colaborador uma maior autonomia na gestão do seu tempo de trabalho e possibilita um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Quando a empresa não utiliza esse sistema, ela desconta os períodos de ausência do funcionário na folha de pagamento. Além disso, ela deve registrar todas as horas positivas e negativas no banco de horas.

Para a sua empresa, o entendimento de como funciona o banco de horas pode resultar na redução de custos com a folha de pagamento. E, para não se perder nessa gestão, é interessante que você, empresário, aposte na adoção de um software de controle de horas trabalhadas, como a MarQ HR

O que a lei diz sobre isso? 

A Constituição Federal permite, desde sempre, a compensação de horas extras trabalhadas. Entretanto, em 2017,  ocorreu a Reforma Trabalhista e com ela algumas mudanças foram estabelecidas. Entre elas, está a possibilidade de dispensar o pagamento de horas extras à jornada oficial do colaborador.

O art. 59 da CLT permite dispensar o pagamento de horas extras quando acordo ou convenção coletiva prevê a compensação das horas excedentes em outro dia, respeitando o limite de 10 horas diárias e o prazo máximo de um ano.

Dessa forma, nasce oficialmente a possibilidade de implementação de um sistema de controle de horas.

A partir dela, o banco de horas também pode ser negociado individualmente com cada funcionário, e validado por acordo escrito. Nos casos de acordos individuais, o prazo de compensação para as horas adicionais passa a ser de apenas seis meses.

Toda empresa que tem como regime de contratação CLT deve seguir as normas estabelecidas na legislação trabalhista. Abaixo, explicamos um pouco mais sobre o banco de horas:

  • A jornada de trabalho diária de 8 horas não deve comportar mais de 2 horas extras, sendo o máximo permitido 10 horas trabalhadas ao dia (44 horas semanais);
  • A compensação pode ocorrer em até 1 ano;
  • É permitido o acordo individual do banco de horas;
  • As empresas são obrigadas a pagar as horas extras que não foram compensadas na folha de pagamento. O cálculo das horas extras, nesse caso, deve ter acréscimo de 50% a 100% sobre a hora comum;

Em saldo negativo, a empresa pode descontar na folha de pagamento.

Qual a validade do banco de horas 

O banco de horas possui validade de um ano, no caso dos acordos ou convenções coletivas. Quando o acordo for feito entre funcionário e empregador, conforme mencionado anteriormente, a compensação das horas deve ser realizada em seis meses.

Ou seja, o empregador deve saldar todas as horas excedentes de trabalho dos funcionários dentro dos períodos respectivos. Caso isso não aconteça, como também já falamos previamente, todas as horas positivas do banco de horas devem ser consideradas horas extras e adicionadas à folha de pagamento.

Vale lembrar, que como dito na CLT, esse adicional é de 50% sobre o valor da hora. Agora, caso o empregado for demitido antes de compensar suas horas a mais de trabalho, o valor referente a essas deve ser pago no momento da rescisão.

Vantagens e desvantagens

Como já mencionado, o banco de horas registra e compensa as horas extras realizadas pelos colaboradores.

Aliás, esse é um dos principais benefícios da implementação desse sistema de controle. A seguir, vamos apresentar vantagens e desvantagens do sistema de banco de horas:

Vantagens

A principal vantagem que podemos ressaltar no uso do banco de horas como regime de compensação de horas trabalhadas é a possibilidade da empresa não pagar o funcionário pelas horas extras. 

Isso beneficia as empresas por meio da facilidade no controle de finanças, . Além disso, o banco de horas também possibilita que as empresas tenham mão de obra quando necessário e possam dar folgas quando a demanda permitir.

Com o sistema de banco, o empregador passa a ter índice menor de absenteísmo, já que os colaboradores sabem que terão um (ou mais) dia (dias) para resolver suas questões pessoais.

O banco de horas oferece mais flexibilidade e contribui para a satisfação da equipe.

Desvantagens 

Há poucas desvantagens acerca  do banco de horas e a maioria delas estão ligadas ao registro incorreto de horas trabalhadas.

A má gestão do banco de horas pode resultar em erros na contagem de horas, ou até mesmo erros de pagamentos, que podem acarretar em processos custando mais caro do que as horas extras.

Portanto, é necessário manter o banco de horas ativo e bem organizado. Para isso,  é preciso ter um sistema que registre e acumule informações por até um ano completo, sem que aconteçam erros nas informações.

A MarQ é um sistema de controle de ponto que permite a você, gestor, ter acesso a todos os dados referentes à jornada de trabalho dos seus colaboradores, inclusive o banco de horas. Outra funcionalidade da MarQ, é que o próprio colaborador pode ter acesso a suas métricas e acompanhar seu banco de horas. Dessa forma, ambas as partes poderão acompanhar a gestão do banco de horas em tempo real.

Funcionário pode ter acesso ao banco de horas?

Uma das premissas para a utilização do banco de horas é que a empresa deve manter o controle individual do saldo das horas excedentes trabalhadas de cada um dos funcionários. Além disso, é direito garantido do trabalhador acompanhar e ter acesso ao banco de horas.

Mensalmente, o empregador deve prestar contas ao empregado com relação às horas do banco. No caso de rescisão do contrato de trabalho, seja com ou sem justa causa, o empregador também é responsável por pagar as horas não utilizadas como folga.

Assim, como uma forma de manter transparente a relação de trabalho e possibilitar que o colaborador tenha controle sobre a sua jornada de trabalho.

É interessante, portanto, que a empresa disponha de ferramentas ou softwares específicos para a gestão do banco de horas. Ao disponibilizar os registros de ponto ao empregado, por exemplo, o empregador evita uma série de problemas, principalmente ações judiciais.

Porque ter um sistema de controle de ponto 

Como vimos, o banco de horas precisa ser seguido corretamente pelos funcionários e contratantes, visto que o excedente de horas pode implicar na obrigatoriedade do pagamento de horas extras. 

Na verdade, é comum que empregados acionem a Justiça do Trabalho para solicitar revisão de registros de pontos da jornada de trabalho. Todavia, muitas empresas não arquivam tais documentos e nem realizam qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas. 

Com base nisso, percebemos que a melhor forma de garantir que os horários trabalhados estão dentro do limite de compensação é aderir a um sistema de controle de ponto.

Assim, todas as informações ficam numa única base de dados, e você, empreendedor consegue gerir melhor a jornada de trabalho dos seus funcionários. O colaborador também tem a possibilidade de acessar os comprovantes de ponto.

Com softwares descomplicados voltados para a gestão de departamento pessoal, você tem condições de tornar os processos mais simples, práticos e intuitivos. Desta forma, você consegue administrar e gerir de forma segura os colaboradores, o banco de horas e as folhas de pagamento.

Alguns outros principais benefícios da utilização de softwares é que eles eliminam erros de cálculo e digitação, aumentam a produtividade do seu departamento pessoal e não podem ser fraudados. 

Além disso, garantem um controle efetivo das rotinas trabalhistas dentro da sua empresa em conformidade com a legislação.

Por isso, o melhor é usar o ponto eletrônico, como da MarQ HR Assim, os cálculos de banco de horas são feitos automaticamente, e sua empresa tem maior segurança e cumpre com a legislação sobre jornada de trabalho.

Conclusão 

Agora que você tirou todas as suas dúvidas sobre o banco de horas, está na hora de contratar um serviço de controle de ponto eletrônico para facilitar a rotina da sua empresa!

A MarQ HR é uma plataforma de controle de ponto fácil de usar, econômica e segura. Com o nosso sistema seu departamento pessoal consegue economizar em até 90% as horas dedicadas para a gestão e controle de ponto online dos seus funcionários.

Esteja dentro da lei e evite passivos trabalhistas com a MarQ!

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Escrito por:

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Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

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