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Início > Departamento Pessoal Tire todas as suas dúvidas sobre o salário-família!

Tire todas as suas dúvidas sobre o salário-família!

  • Larissa Santos
  • 14 de junho de 2024
  • 2 de junho de 2026
  • 8 minutos
Índice

O salário-família é um benefício trabalhista que existe no Brasil desde 1930, antes mesmo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrar em vigor no país.

Destinado aos trabalhadores com baixa renda e que possuem filhos menores de 14 anos, ele tem como principal intuito, ajudar as famílias, para que elas possam dar melhores condições de vida aos seus dependentes.

Para conceder o benefício, a família precisa preencher alguns pré-requisitos, como ter dependentes menores de 14 anos ou com invalidez, além de atender a outros critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Neste sentido, é fundamental que os gestores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal conheçam melhor como funciona o salário-família, para saber como disponibilizá-los aos colaboradores que, eventualmente, estejam precisando.

Para tornar esse processo mais compreensível, nós produzimos este artigo completo, com todas as informações que você precisa saber. Sendo assim, te convidamos a acompanhar a leitura até o fim!

O que é o salário-família?

Primeiramente, é importante que você conheça melhor o que é o salário-família. Apesar do benefício existir há quase 100 anos, ele passou por mudanças ao longo do tempo.

Isso foi necessário para torná-lo mais seguro e efetivo. Ele é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, sendo um valor pago mensalmente aos profissionais em regime CLT.

Esse benefício é pago como um valor separado do salário e pode variar conforme a quantidade de dependentes contratados. Ademais, o salário-família tem como principal objetivo, ser um complemento à remuneração recebida pelos profissionais de baixa renda.

O salário-família é ofertado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Em 2024, o benefício considera o salário máximo de R$ 1.819,26. Sendo assim, o auxílio corresponde a R$ 62,04 por dependente.

O que diz a lei sobre o salário-família?

A Lei nº 4.266, de 1963 foi a responsável por instituir o abono de família no Brasil. Esse decreto foi o responsável por constituir o salário-família aos profissionais contratado sob o regime CLT, além de definir regras para sua concessão.

Posteriormente, a Constituição Federal, em seu artigo nº 7, inciso XII, também passou a citar esse benefício:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei(…)

Outro ponto, importante para compreender como funciona o Salário-Família é que, mesmo que ele seja repassado pela empresa junto com o salário ele é um benefício do INSS.

Os dois pais têm direito de receber?

Sim, cada responsável pode solicitar separadamente o salário-família, pois as rendas dos indivíduos são analisadas separadamente.

Contudo, no caso de pais separados, aquele que detém a guarda é quem tem direito ao benefício. Já para guarda compartilhada, ambos podem solicitá-lo.

Como é um benefício, o INSS vai realizar um cálculo na renda do trabalhador, inclusive se tiver fontes extras de renda. O valor é pago por filhos:

  • 1 filho: R$ 56,47;
  • 2 filhos: R$ 112,94;
  • 3 filhos: R$ 169,41.

Não há limite de pagamentos, somente de faixa etária.

Pode acumular o salário-família?

Sim! Essa é uma boa notícia para qualquer pessoa que já receba um benefício do INSS a exemplo do auxílio doença, acidente, salário maternidade etc.

Além disso, o salário-família também pode ser acumulado com as aposentadorias. Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:

  • Aposentadoria por invalidez ou idade;
  • Aposentado (qualquer modalidade);
  • Ter 65 anos de idade ou mais, se homem; ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Profissionais aposentados (qualquer modalidade) que voltem a trabalhar no regime CLT.

Nos dois primeiros casos, você receberá o salário família junto com o valor da sua aposentadoria.

Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício da previdência social, como auxílio-doença, por exemplo.

Assim, você recebe sua parcela do salário familiar junto com o valor do outro benefício.

Neste último caso, o empregador paga o benefício junto com o salário.

Qual o procedimento do RH para conceder?

Como você viu ao longo da leitura, essa é uma situação complexa, repleta de nuances. Sendo assim, é muito importante os gestores de RH saberem como agir para conceder esse benefício.

Neste sentido, a empresa precisa pagar o salário-família junto com o salário mensal do colaborador, porém, o valor será automaticamente descontado da previdência social, responsável por indenizar o profissional.

O valor debitado deverá ser limitado ao total das contribuições previdenciárias, como:

  • Contribuição Previdenciária do Empregado;
  • Contribuição Previdenciária do Empregador;
  • Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

Conforme citamos anteriormente, a empresa é quem precisa arcar com o pagamento do benefício juntamente com a remuneração mensal.

No entanto, ao emitir o Guia DAE, ele mostrará o valor pago pelos benefícios, que é a devolução como compensação na contribuição do colaborador.

Ou seja, o empregador é responsável por cadastrar e pagar o valor. No entanto, o eSocial deduzirá automaticamente os impostos a serem pagos. Por isso, é muito importante estar atento aos procedimentos do Guia DAE e verificar o seu valor, de forma a não causar prejuízo à empresa.

Os trabalhadores com carteira assinada (o funcionário comum e doméstico) devem realizar a solicitação para a empresa, como determina a Lei no 4.266/63:

Art. 4º. O pagamento das quotas do salário-família será feito pelas próprias empresas, mensalmente, aos seus empregados, juntamente com o do respectivo salário, nos termos do artigo 2º.

No caso de trabalhadores avulsos, o sindicato ou o órgão gestor de mão de obra vinculado ao profissional deve receber a requisição.

Já indivíduos aposentados ou que gozam de auxílios do INSS, o requerimento deve ser feito a esse órgão, mais precisamente na plataforma Meu INSS.

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Documentos para solicitar o benefício

Para solicitar o salário família, é fundamental que os indivíduos apresentem os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  2. Certidão de nascimento de cada dependente;
  3. Caderneta de vacinação ou equivalente (dependentes de até 6 anos);
  4. Comprovação de frequência escolar (dependentes de 7 a 14 anos);
  5. Comprovar invalidez para filhos deficientes.

O último tópico é para famílias que inscreveram filhos deficientes e maiores de 14 anos. Os enteados também podem receber o salário- família, desde que compunham o núcleo familiar e sigam os regulamentos do programa.

Em quais situações o salário-família é suspenso?

Existem quatro cenários nos quais o salário-família é suspenso, veja abaixo como funciona:

  1. Morte do filho ou dependente;
  2. Na ocasião do aniversário de 14 anos;
  3. Recuperação da capacidade do filho ou dependente;
  4. Pelo desemprego do beneficiário.

Nos três primeiros casos, o encerramento se dá no mês seguinte ao ocorrido. Vale ressaltar que no caso de dependentes deficientes, o aniversário não é um cenário que gera suspensão do benefício.

Se o beneficiário perder o emprego, o auxílio família é suspenso na data do encerramento do contrato de trabalho.

Porém, é de obrigação do beneficiário informar a empresa, INSS ou órgão de classe caso algum desses cenários aconteça. É assinado um termo de responsabilidade que, se não for cumprido, pode acarretar a punições trabalhistas e penais.

Com este termo, o trabalhador se compromete a comunicar ao seu empregador (ou sindicato, para trabalhadores autônomos) ou à Previdência Social (quando receber benefício da previdência), qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, tais como aqueles explicados acima.

Por exemplo, caso se comprove fraude por parte do empresário, o INSS pode descontar o valor diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.

E se o trabalhador não cumprir com o previsto no termo de responsabilidade, ele estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.

Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra alguma das hipóteses citadas acima.

Como funciona a renovação do salário-família?

A renovação do salário-família deve ocorrer periodicamente, considerando alguns critérios, como

  • Famílias com dependentes menores de 6 anos: apresentação anual da carteira de vacinação das crianças todo mês de novembro;
  • Famílias com crianças em idade escolar (7 a 14 anos): apresentação da frequência escolar semestralmente, nos meses de maio e novembro através da.

O sistema suspende o benefício quando o responsável não apresenta os documentos no prazo correto. Apesar disso, a empresa pode pagar posteriormente os meses suspensos.

Como o RH deve lidar com o salário-família?

A primeira coisa a levar em consideração é se o colaborador recebe menos que o teto máximo para o benefício. Para isso, deve-se acrescer o salário base de possíveis adicionais como horas extras, adicionais ou comissões.

Se, levando em conta todos os valores devidos de acordo com a jornada cumprida, o trabalhador se enquadrar em todos os requisitos, a empresa realiza o pagamento do benefício junto ao salário.

A previdência social deduz o valor do salário-família da contribuição do empregador. Neste caso, descontam-se as seguintes obrigações:

  1. Contribuição Previdenciária do Empregado;
  2. Contribuição Previdenciária do Empregador;
  3. GILRAT.

O empregador recebe o ressarcimento por meio da Guia DAE, que mostra os valores pagos nos benefícios no momento da emissão. Portanto, o eSocial deduz esse valor automaticamente.

Conclusão

Em resumo, falamos sobre todos os aspectos referentes ao salário-família, programa com objetivo de complementar a rendados trabalhadores e proporcionar uma melhor qualidade de vida.

Dessa forma, quando os colaboradores da empresa procurarem por esse direito, o RH ou DP pode oferecer todas as informações pertinentes!

Em suma, alguns deles podem nem ter noção de que têm esse direito. Assim, a empresa pode tomar a frente e levar essa notícia.

Além do mais, você pode contar com a ajuda da MarQ HR para simplificar ainda mais a sua gestão de pessoas. Clique aqui ou no banner abaixo e solicite seu teste grátis de 7 dias!

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Escrito por:

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Larissa Santos
Profissional de RH Estratégico | People & Culture | Desenvolvimento Organizacional | Business Partner | Headhunter | Atua com foco em cultura, engajamento e desenvolvimento de pessoas, conectando estratégia de RH aos objetivos do negócio e à jornada do colaborador.
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