Certamente você já ouviu falar sobre remuneração para os sócios em uma empresa, porém você conhece o termo Pró-labore?
Antes de tudo precisamos dizer que o pagamento do pró-labore é um tipo de salário pago pelo trabalho realizado na empresa pelo sócio.
Existem algumas diferenças do pró-labore para o salário de um funcionário CLT, especialmente no que diz respeito aos direitos trabalhistas.
O que é Pró-Labore?
O pró-labore é a remuneração (semelhante ao salário) dos sócios que trabalham na empresa e deve ser calculado para se chegar ao pagamento justo do trabalho dos sócios na empresa.
O termo “Pro-labore” é uma locução em língua latina que significa “pelo trabalho” ou seja, é a remuneração que o sócio ou gestor de uma empresa deve receber pelo trabalho que ele realizou.
O pró-labore é considerado uma despesa administrativa e apesar de ser muito confundido como “salário”, na verdade ele é uma verba concedida fora das circunstâncias normais.

Vamos entender melhor: O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.
A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Qual a diferença entre salário e pró-labore?
A principal diferença entre o salário e pró-labore é que os sócios de uma empresa não possuem os mesmos direitos trabalhistas de um profissional com registro em carteira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os sócios, mesmo recebendo uma remuneração mensal, não terão direito a décimo terceiro salário, férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outros. Isso ocorre porque ele não é um funcionário da empresa, mas sim um proprietário que realiza funções administrativas no seu negócio.
Porém, a retirada de pró-labore garante benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, pois existe o recolhimento de alguns impostos.
Apesar de não ser obrigatório, a empresa pode definir o pagamento de alguns benefícios ao sócio-administrador, inclusive a contribuição ao FGTS, mas estes acordos devem constar no contrato social e serem combinados entre os demais sócios.
É obrigatória a retirada do Pró-Labore?
Para todo sócio que trabalha na sociedade, a contribuição à Previdência Social é obrigatória. O sócio administrador, o cotista, o titular de empresa individual ou de EIRELI que atuam na sociedade se enquadram como ‘contribuintes obrigatórios’ da Previdência Social, conforme o Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Sobre essa remuneração, a empresa deve recolher a contribuição previdenciária.
Qual deve ser o valor do Pró-labore?
O valor do pró-labore deve ser definido de acordo com a média que o mercado paga pela atividade que o sócio irá executar.
O ideal é começar pela definição das atividades que o sócio-administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.
Depois estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio-administrador.
Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.
Pró-labore tem descontos?
Assim como o salário, o pró-labore também possui descontos para o sócio e impostos que serão pagos pela empresa. São eles: contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e desconto de Imposto de Renda de Pessoa Física (IR).
INSS
Um questionamento de muitos empresários é sobre qual o valor do INSS sobre o pró-labore. O desconto é realizado no valor bruto do pró-labore do sócio-administrador. Será descontado 11% da quantia definida. Por exemplo, um proprietário que recebe R$3.000,00 terá de desconto do INSS de R$330,00.
O pagamento da guia do INSS para o pró-labore, entretanto, é de responsabilidade da empresa. Esse valor repassado é o que garantirá ao profissional os benefícios citados anteriormente como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Empresas inscritas no Simples Nacional não precisam fazer contribuição patronal. Porém, quando atuam em atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, elas devem recolher o INSS patronal (20%).
Já para as empresas inscritas no Lucro Presumido existe encargo social obrigatório de 20% do valor do pró-labore.
IR
Já o cálculo do imposto de renda retido na fonte irá depender do valor do pró-labore, pois funciona da mesma forma que os trabalhadores CLT. Os descontos variam entre 0 a 27%, conforme tabela abaixo:
| Salário | Desconto | Parcela dedutível |
| Até R$1.903,98 | 0% | R$ 0 |
| De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,50% | R$142,80 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,00% | R$354,80 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,50% | R$636,13 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$869,36 |
Se voltarmos ao exemplo do sócio que recebe R$3.000,00 de pró-labore, o cálculo é realizado da seguinte maneira. Subtrai-se o desconto do INSS e, depois, verifique em qual faixa de desconto estará o colaborador. O cálculo ficará assim:
R$3.000,00 – R$330,00 (11% do INSS) = R$2.670,00
Esse trabalhador terá então 7,5% retido na fonte para o IRRF. Neste caso, o desconto seria de 7,5% de R$2.670, ou seja, R$200,25.
Assim como no INSS, também é papel da empresa fazer o recolhimento deste valor e repassar ao órgão responsável.
Quando retirar
A empresa define a retirada conforme a decisão dos sócios e/ou o contrato social. A legislação não estabelece periodicidade de retirada, mas os sócios não podem receber outros pagamentos ou benefícios no mês em que não houver retirada de pró-labore.
A empresa só paga o pró-labore a partir do momento em que há faturamento.
Se você abriu a empresa em janeiro, mas só passou a faturar em junho, o pagamento do pró-labore só deve acontecer a partir de junho apenas (COSIT 120 de 17/08/2016).
Como fazer: confira o modelo de pró-labo
O pró-labore pode ser feito com a ajuda de um contador, que emitirá uma declaração com base no valor definido. Essa declaração funciona como um comprovante de renda para o sócio, semelhante ao holerite recebido pelos colaboradores.
O documento é importante para o cumprimento das obrigações fiscais de cada um. Como garantia, uma cópia do documento deve ser assinada no ato de recebimento.
Na hora de elaborar o modelo de pró-labore, alguns dados são obrigatórios. Nele, deve constar:
- Fonte pagadora: CNPJ, razão social e endereço;
- CPF e o nome do favorecido;
- Número do INSS;
- Data do pagamento.
O recibo deve ter os valores líquido e bruto do pró-labore, assim como os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Nos livros da empresa, o RH registra o pró-labore como despesa administrativa. A empresa lança esse valor na conta de Salários de Administração ou Honorários da Diretoria.
Nos relatórios de contabilidade, a empresa registra o valor como despesa operacional. Ela pode fazer esses controles de forma manual em planilhas, mas isso aumenta as chances de erro humano. Lembre-se disso.
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Quem paga pró-labore tem direito a aposentadoria?
Sim. Todo contribuinte do INSS possui direito ao recebimento de aposentadoria.
Sendo assim, a empresa repassa esses valores ao Instituto Nacional do Seguro Social e, por isso, o sócio-administrador pode receber o benefício.
As regras de concessão da aposentadoria seguem as mesmas dos demais trabalhadores com carteira assinada, e o valor recebido varia conforme a contribuição.
Quanto maior for o pró-labore, maior será o cálculo da aposentadoria.
Qual é o comprovante de renda do pró-labore?
Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam um documento específico como comprovante de renda, a DECORE.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é, na verdade, um documento que comprova a renda de profissionais que trabalham por conta própria e não se registram pela CLT, com base em movimentações financeiras declaradas.
Muitas pessoas confundem a finalidade dessa declaração com a do recibo de pró-labore. É importante destacar, no entanto, que o recibo é só uma prova que o sócio recebeu o valor do pró-labore, similar a um recibo comum. Não tem validade como comprovante de renda.
A DECORE, no entanto, tem algumas particularidades:
- Somente um contador pode emití-la. A empresa faz esse documento por meio digital, através do Portal de Sistemas CFC/CRC (Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade). Depois que o responsável preenche o formulário e anexa os documentos, não é possível retificar ou cancelar o processo.
- Tem validade de 90 dias após a data de registro. Não é necessário emitir esse documento todos os meses, apenas quando houver necessidade de comprovação de renda. Por exemplo, um caso seria a abertura de uma conta no banco ou a solicitação de um empréstimo ou financiamento.
Conclusão
Em resumo, o pró-labore é a remuneração paga ao sócio que possui funções administrativas na empresa. O valor corresponde ao salário dos colaboradores contratados, pois este profissional dedica tempo para realização de demandas da companhia, diferentemente dos sócios investidores.
Por fim, o profissional deve declarar os valores recebidos ao longo do ano no imposto de renda da pessoa física e a empresa deve fornecer um documento que comprove o pagamento do pró-labore.
O pró-labore garante alguns direitos para os sócios-administradores como aposentadoria e auxílio-doença, se houver a necessidade. Por fim, o profissional deve declarar os valores recebidos ao longo do ano no imposto de renda da pessoa física e a empresa deve fornecer um documento que comprove o pagamento do pró-labore.

