Ir para o conteúdo
Marq Blog
  • Categorias
    • Jornada & Ponto
    • Departamento Pessoal
    • Desenvolvimento de Pessoas
    • Comunicação e Cultura
    • Benefícios Corporativos
    • Recrutamento e Seleção
    • Saúde no Trabalho
    • Legislação Trabalhista
    • Inteligência Artificial
    • MarQ HR
    • Histórias de Sucesso
  • Materiais
    • Checklist
    • Case de Sucesso
    • E-Books
    • É Esse o Ponto – Podcast by MarQ HR
    • Infográficos
    • KITs
    • Planilhas
    • Webinars
    • Outros Materiais
  • Sobre nós
    • A MarQ
    • Controle de Ponto
    • Benefícios Flexíveis
      • Planos e Preços
    • Sobre nós
  • Categorias
    • Jornada & Ponto
    • Departamento Pessoal
    • Desenvolvimento de Pessoas
    • Comunicação e Cultura
    • Benefícios Corporativos
    • Recrutamento e Seleção
    • Saúde no Trabalho
    • Legislação Trabalhista
    • Inteligência Artificial
    • MarQ HR
    • Histórias de Sucesso
  • Materiais
    • Checklist
    • Case de Sucesso
    • E-Books
    • É Esse o Ponto – Podcast by MarQ HR
    • Infográficos
    • KITs
    • Planilhas
    • Webinars
    • Outros Materiais
  • Sobre nós
    • A MarQ
    • Controle de Ponto
    • Benefícios Flexíveis
      • Planos e Preços
    • Sobre nós
Teste Grátis!

Compartilhe:

Índice
Kanban do Sistema de Controle de Ponto MarQ Ponto - Modelo de Acompanhamento de Contratação

Início > Departamento Pessoal Férias vencidas: Descubra tudo que a lei diz

Férias vencidas: Descubra tudo que a lei diz

  • Thiago Dos Anjos
  • 10 de outubro de 2022
  • 21 de maio de 2026
  • 7 minutos
Índice
 Todo colaborador tem direito a férias, porém mesmo respaldado pela Constituição e pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),  algumas ações ilegais podem ocorrer com a finalidade de tirar o direito do colaborador do seu período de descanso.

Um grande exemplo de uma dessas ações são as férias vencidas, que é o ato de não conceder as férias para o colaborador durante o período concessivo. Essa ação pode ocorrer de forma intencional ou não intencional, já que erros de apontamento na folha de ponto e falhas na gestão do controle de jornada podem levar ao vencimento das férias.

O que são férias vencidas?

Férias vencidas são, basicamente, as férias que a empresa não concede até o término do período concessivo. Ou seja, as férias vencidas ocorrem quando o empregado não tira o descanso remunerado devido dentro do prazo previsto por lei.

férias vencidas

Quem tem direito às férias?

Antes de tudo é importante que os termos “período aquisitivo” e “período recessivo” estejam claros.

Período aquisitivo

Esse período se inicia no dia em que o empregado começa a trabalhar na empresa. Segundo a CLT, esse período deve durar um ano para que o empregador consiga, no período concessivo, arcar com as férias do colaborador sem quaisquer problemas.

Período concessivo

Sendo posterior ao aquisitivo, o período concessivo é o tempo em que o empregador tem de conceder as férias para o colaborador, tendo como tempo e prazo limite, assim como o período aquisitivo, a marca de um ano.

Caso as férias não sejam dadas ao colaborador nesse espaço de tempo, ocorre o que chamamos de férias vencidas.

Isso porque, é a junção desses dois períodos que permitem a concessão de férias e, também, é um dos termos necessários para entender o vencimento delas.

O direito às férias se aplica a qualquer trabalhador que complete mais de um ano de trabalho na empresa (12 meses), conforme previsto no artigo 7º da Constituição da República, como segue abaixo:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Como expresso no trecho, todo trabalhador que prestou um ano de trabalho ativo para a empresa, tem direito às férias com, pelo menos, um terço a mais do salário.

Qual é a duração das férias?

Depende, pois a duração das férias varia de acordo com o número de faltas injustificadas do trabalhador ao longo do período aquisitivo.

Para entender as regras, novamente recorremos à CLT; dessa vez, ao artigo 139 da CLT que é o que indica a proporção entre número de faltas e dias de férias a que cada funcionário tem direito. Veja:

Número de faltas do colaborador  | Dias de férias
Até 05 faltas 30 dias
De 06 a 14 faltas 24 dias
De 15 a 23 faltas 18 dias
De 24 a 32 faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Sem direito às férias

Quanto a isso, é importante considerar a dinâmica de concessão de férias que a empresa e o funcionário acordam.

Se as férias estão sendo fracionadas, é preciso uma boa gestão para assegurar que não haja erros quanto ao número de dias garantidos para cada período.

O que acontece quando se tem 2 férias vencidas?

O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

Embora a lei determine apenas que a empresa conceda as férias nos 12 meses seguintes ao 1º período aquisitivo, é fundamental que ela conceda as férias antes do vencimento do 2º período aquisitivo.

O que a lei diz sobre as férias vencidas

Quando não concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Essa penalidade está descrita no artigo 137 da CLT, confira:

negociação de férias vencidas

“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Ou seja, caso o empregado, após trabalhar um ano, não tenha acesso ao seu direito de férias, o empregador terá de pagar o valor das férias em dobro.

Férias vencidas é ilegal?

Sim, é considerado ilegal quando se há um acúmulo de férias, ou seja, férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

As consequências do acúmulo e não pagamento das férias vencidas, variam desde multas de valores altíssimos, intervenções e até mesmo, a interdição da empresa. Além disso, a empresa pode sofrer uma ação trabalhista movida pelo colaborador caso não assegure os direitos previstos na CLT ou o submeta a trabalho excessivo e indevido.

O que a empresa deve fazer nessa situação?

Nesse momento é muito importante que caso a empresa tenha trabalhadores com férias vencidas, o RH precisa agir independente se a culpa para o vencimento de férias é do colaborador ou da empresa.

Para ajudar a sua empresa a MarQ possui um módulo especial para gestão de férias.

gestão de férias e folga

Seus colaboradores agora podem solicitar férias e afastamento diretamente pelo Aplicativo e o gestor aprova, simples, rápido e prático!

Benefícios e descontos sobre férias vencidas

Outro ponto importante que o RH deve considerar ao calcular férias vencidas diz respeito aos descontos e benefícios devidos que alteram o valor.

Por isso, no pagamento de férias vencidas, a empresa paga os mesmos benefícios das férias proporcionais. Entretanto, esses valores devem abranger o período sem concessão de férias e o período atual.

Na prática, um funcionário que não teve direito às férias de 30 dias em 2021, deverá receber horas extras e horas adicionais conforme o período base (2021), mais o período atual (2022).

Em relação aos descontos, a remuneração de férias aplica dedução do INSS e do IRRF, seguindo as tabelas referentes a cada cargo. Ambos baseiam-se no valor referente a uma férias da tabela e não no valor total das férias vencidas.

Como a MarQ. pode ajudar sua empresa a fazer gestão de férias?

A MarQ. é a solução ideal para empresas de todos os tamanhos e segmentos, por ser flexível e altamente configurável para atender às necessidades específicas de cada negócio.

Além disso, a nosso sistema é prático de usar e oferece treinamento e suporte personalizado para garantir a sua satisfação e sucesso.

Conclusão

A empresa tem de ter um monitoramento rígido sobre a concessão de férias e deve se atentar aos prazos de período concessivo e aquisitivo, para que não se tenha situações de férias vencidas.

Como você acompanhou até aqui, as férias vencidas podem se tornar um problema para as empresas, especialmente por ser uma prática ilegal e passível de sanções.

Sendo assim, resta saber quais medidas tomar para evitar que os colaboradores acumulem períodos de trabalho sem o devido descanso remunerado garantido pela lei. Nesse sentido, algumas medidas podem ajudar o RH, como:

  • fazer o acompanhamento dos dados sobre a jornada de trabalho e férias coletivas;
  • conhecer e atualizar dados contratuais, cumprir prazos e tratar com atenção eventuais afastamentos;
  • organizar cronogramas e planejar férias dos colaboradores;
  • registrar faltas injustificadas para descontá-las no período de férias;
  • contar com sistemas de controle de ponto e softwares de RH que facilitam o controle e mantêm os períodos de férias em dia.

Assim, é possível zelar pelo bem-estar dos profissionais e a empresa afasta eventuais danos que o esquecimento ou a falta de gestão podem causar.

Afinal, férias vencidas podem enfraquecer a relação do empregador com os empregados e macular a imagem da organização no mercado.

Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.
AnteriorComo Fazer Controle de Ponto Para Agronegócio
Aviso prévio: Principais dúvidas e questõesPróximo

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

Clique e saiba mais

Veja também

Veja mais

Endomarketing em julho: ações que aquecem e integram o time

05/06/2026

Ponto online para empresas: o que é, benefícios e segurança

25/05/2026

Gestão de jornada moderna: sinais para transformar processos

14/05/2026

3.000+ clientes confiam em nossa plataforma de RH para otimizar suas operações!

Facebook Instagram Linkedin Youtube

MarQHR © 2026. Todos os direitos reservados. | llms.txt