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Vantagens do PAT (Atualizado 2026)

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A alimentação sempre foi uma peça-chave na saúde e produtividade das equipes, e o ambiente corporativo entendeu isso há tempos. Desde a criação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), em 1976, empresas vêm contando com esse incentivo do Governo Federal para oferecer melhores condições alimentares aos colaboradores.

Mas o mundo do trabalho mudou… e o PAT também. Nos últimos anos, o Programa passou por atualizações importantes, com mudanças significativas a partir de 2021 e 2022, e segue em evolução para atender a um novo cenário: o da alimentação corporativa mais estratégica, saudável e flexível.

Neste conteúdo, você vai entender como o PAT funciona hoje, por que ele continua sendo relevante e quais são as principais vantagens de adotar esse programa na sua empresa, inclusive quando combinado com os Benefícios Flexíveis. Vamos lá?

 

 

O que é o PAT?

 

Além disso, o PAT veio para regularizar as empresas para que elas ofereçam alimentação balanceada ou um valor em cartão de alimentação e refeição para os colaboradores, prioritariamente os de baixa renda, que recebem até 5 salários mínimos.

 

Acima de tudo, o programa oferece vários benefícios e incentivos fiscais para as empresas que aderem a ele e cuidam da saúde nutricional dos colaboradores.

 

O Ministério do Trabalho define os objetivos do PAT como:

  • Melhoria da capacidade e da resistência física dos trabalhadores;
  • Redução da incidência e da mortalidade de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
  • Maior integração entre trabalhadores e empresa, com a consequente redução das faltas e da rotatividade;
  • Aumento na produtividade e na qualidade dos serviços;
  • Promoção de educação alimentar e nutricional, e divulgação de conceitos relacionados a modos de vida saudável;
  • Fortalecimento das redes locais de produção, abastecimento e processamento de alimentos.

 

No entanto, a partir da regularização, a empresa pode cobrar até 20% do valor da refeição em folha, valores que não entram para o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

 

Quais são os benefícios alimentícios?

 

Embora os cartões de VA e VR sejam as soluções mais populares, ainda há outras opções de benefícios alimentícios. O PAT entende que cada empregador pode escolher a melhor forma de fornecer a alimentação, dentre as opções:

  • Refeição pronta no refeitório, que deve corresponder ao cardápio exigido pelo PAT (vide Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002);
  • Cesta de alimentos, também chamada de “cesta básica”;
  • Tíquetes, vales, cupons, cheques ou meios eletrônicos de pagamento.

 

As soluções de benefício alimentício que vem ganhando popularidade são os cartões de benefícios flexíveis. Este tipo de serviço se encaixa no último tópico de benefício alimentício.

 

Mudanças no PAT

 

No início, o objetivo do PAT era que as empresas oferecessem as refeições dentro do próprio local de trabalho, assegurando uma nutrição saudável ao colaborador.

 

Desde a década de 1970 até hoje, muitas mudanças aconteceram (principalmente no mercado de trabalho), como a expansão do empreendedorismo e a criação de novos negócios, que eram menos proeminentes se comparados com as fábricas.

 

Dessa forma, o PAT sofreu uma atualização, incluindo novas modalidades que fossem benéficas para essas empresas menores. Uma dessas mudanças foi a possibilidade das empresas oferecerem vales (alimentação e refeição) para que o trabalhador pudesse decidir a respeito da sua alimentação.

 

A partir de novembro de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor no território nacional, trazendo alterações à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O PAT, no entanto, não sofreu grandes mudanças. Uma alteração que pode ser dita, porém, é referente ao artigo 457.

 

Com o decreto nº 10.854 assinado no dia 10 de novembro de 2021, foi instituído o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais — e também o Prêmio Nacional Trabalhista.

 

Dentre as mudanças, o PAT também sofre mudanças que alteram o cenário de empresas que oferecem benefícios. Há ainda uma possível alteração na isenção fiscal promovida pelo PAT.

 

Já em 25 de março de 2022, com a Medida Provisória (MP) Nº1.108, o PAT sofreu novas alterações. Vamos entender essas mudanças no PAT a seguir.

 

 

Vale-alimentação: é crédito ou voucher? Entenda o que mudou

 

Em 2023, o Governo Federal iniciou uma atualização importante no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com a publicação do Decreto nº 11.678/2023, movimento que foi aprofundado em 2024, por meio da Portaria nº 1.707/2024, e consolidado em novembro de 2025, com o Decreto nº 12.712/2025. Entre as mudanças implementadas ao longo desse período, uma das que mais impactam as empresas diz respeito à forma de oferecimento do benefício.

Até então, as empresas tratavam o vale-alimentação, o vale-refeição e o vale-cultura, na prática, como um crédito financeiro carregado no cartão do colaborador, o que permitia maior flexibilidade de uso. No entanto, esse modelo acabou abrindo espaço para desvios de finalidade, afastando o benefício do seu objetivo principal: garantir a alimentação do trabalhador.

Com a evolução da regulamentação, o governo passou a exigir que esses benefícios sejam operados exclusivamente no formato voucher. Isso significa que, a partir da implementação definitiva das novas regras, as empresas deixam de tratar o vale como crédito e passam a oferecer um voucher exclusivo, aceito apenas em estabelecimentos credenciados e para a compra de itens alimentícios.

Essa transição começou a ser aplicada no fim de 2025, com a adaptação das operadoras ao novo modelo de processamento, e se torna obrigatória a partir de 9 de fevereiro de 2026. A partir dessa data, o uso da função crédito deixa de estar alinhado às regras do PAT.

Diante desse novo cenário, o RH precisa mudar o foco da análise. Mais do que definir o valor do benefício, torna-se essencial verificar se o vale-alimentação está sendo disponibilizado corretamente como voucher, de forma legal, segura e totalmente alinhada às regras do PAT.

 

 

Vantagens

 

A adesão aos benefícios flexíveis geram diversas vantagens tanto para o empregador como para os colaboradores. Elencamos duas dessas vantagens abaixo. Confira!

 

Benefícios flexíveis geram valor para as empresas

A adesão aos benefícios flexíveis está diretamente ligada aos benefícios para as próprias empresas. O PAT foi pensado, inclusive, para beneficiar empregadores.

 

As empresas que o adotam não possuem custo extra para fornecer benefícios aos colaboradores e recebem isenção em encargos sociais (como o INSS). Dessa forma, os benefícios flexíveis são estratégicos, já que influenciam no clima da empresa e na motivação dos colaboradores, fazendo com que as empresas aumentem a produtividade da equipe e reduzam o índice de turnover.

 

Retenção de talentos

Outra vantagem da adesão ao PAT é a possibilidade de atrair e reter talentos. Com eles, a empresa se mostra preocupada com a qualidade de vida de seus colaboradores. Como retorno, eles se sentem mais motivados e valorizados pela empresa.

 

Além disso, o investimento em benefícios faz com que o colaborador se sinta integrado à empresa, possibilitando um relacionamento mais longo e diminuindo a rotatividade.

 

Assim como essas vantagens, também podemos citar outras muito importantes, como, por exemplo, a rápida implementação.

 

Percebe-se que a adesão aos benefícios é uma prática que deve ser posta em prática urgentemente pelas empresas que querem sair na frente em meio à concorrência.

 

Mais importante do que isso é poder contar com uma empresa de benefícios flexíveis que vai agregar valor à sua marca, como a MarQ HR

 

 

E os Benefícios Flexíveis, o que dizem as normas?

 

Os benefícios flexíveis, que permitem ao colaborador decidir como usar o saldo recebido (seja para alimentação, saúde, transporte, educação, mobilidade ou outros fins) ainda não contam com uma legislação única e específica que regulamente todos os formatos. No entanto, já existem diretrizes importantes que precisam ser seguidas, especialmente após a publicação da Lei nº 14.442/2022, que atualizou as regras dos vales-refeição, alimentação e cultura. Entre os principais pontos da lei, destacam-se:

 

  • A possibilidade de uso por meios eletrônicos (cartões, apps, etc);
  • A obrigatoriedade de que os valores sejam usados exclusivamente para o fim destinado (ex: não dá para usar o vale-refeição para pagar transporte);
  • A proibição de práticas comerciais desleais, como descontos entre bandeiras e empresas contratantes, promovendo mais transparência no mercado de benefícios;

 

Além disso, a regulamentação atual exige que as empresas paguem os benefícios integrados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ou seja, vale-alimentação, vale-refeição e vale-cultura, exclusivamente no formato voucher, com uso restrito a estabelecimentos credenciados e finalidades específicas. Esse modelo visa garantir o correto direcionamento dos valores e evitar o uso indevido dos benefícios.

Por outro lado, as empresas podem continuar oferecendo benefícios não integrados ao PAT, como educação, mobilidade, saúde, home office e saldo livre, no formato crédito, com maior flexibilidade de uso, desde que definam claramente sua finalidade e a descrevam corretamente na política de benefícios.

Implementar um sistema de benefícios eficiente é, sim, uma decisão estratégica. Mas, mais do que isso, ela exige conhecimento da legislação vigente e atenção à conformidade. Quando bem estruturada, a política de benefícios consegue unir engajamento, performance e compliance, apoiando tanto o bem-estar do colaborador quanto os objetivos da organização.

 

Benefício certo no estabelecimento certo

 

Outra alteração significativa proposta no artigo 2 da Medida Provisória Nº1.108 assegura que:

As importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação deverão ser utilizadas exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

 

De forma simples, é possível entender que a legislação quer acabar com o uso dos auxílios alimentação e refeição em estabelecimentos inapropriados. Felizmente, com o beneflex da MarQ é possível dividir o saldo de benefícios entre as 7 categorias, além do saldo livre que transforma seu cartão de benefícios flexíveis em um cartão de crédito

 

Depois disso, não se preocupe: o próprio sistema do cartão assegura que os benefícios só sejam utilizados em estabelecimentos adequados. Ou seja, se o seu saldo estiver em na categoria Alimentação, você não poderá utilizá-lo em farmácias ou livrarias, por exemplo.

 

O fim do “aqui aceita este cartão?”

 

Uma vez na história, existiam máquinas de cartão específicas para compras. Isso acabou, já que com cartão da benefícios flexíveis da MarQ. você não precisa se preocupar se o estabelecimento aceita. Pois, com cartão de bandeira Mastercard, ele é aceito em mais de 2 milhões de estabelecimento.

 

Dúvidas comuns sobre o PAT

 

Enquanto o benefício fiscal estiver em vigência, o PAT continuará gerando dúvidas, sendo o perfil do CNPJ que pode aderir uma delas. Qualquer empresa pode ingressar no PAT, inclusive MEI. As únicas pessoas que não podem se beneficiar do incentivo alimentício são os sócios e titulares, pois não contam como pessoas empregadas.

 

Nessa lógica, profissionais temporários, avulsos, terceirizados, estagiários, aprendizes e bolsistas podem receber os benefícios alimentícios do PAT. O único requisito é que todos os empregados de baixa renda (até 5 salários mínimos) devam ser atendidos e o valor não pode ser inferior aos de renda superior.

 

E uma vez cadastrada no PAT, a empresa precisa apenas manter suas informações atualizadas, sem se preocupar com a validade. A empresa pode desativar o cadastro no Programa a qualquer momento, independentemente do motivo.

 

Como se cadastrar no PAT?

 

São quatro os tipos de cadastros no PAT:

  • Beneficente: oferece a alimentação aos seus colaboradores;
  • Fornecedora: presta o serviço de refeição pronta ou cestas;
  • Prestadora: presta o serviço de alimentação como tickets, cupons e afins;
  • Nutricionista: quem promove a correta alimentação saudável ao trabalhador através do Programa.

 

Entendida sua categoria, acesse a página de cadastro no PAT e siga os tutoriais indicados pelo Governo Federal. Cada categoria terá seu respectivo documento tutorial com o passo-a-passo para finalizar a etapa.

 

O próximo passo…

 

Em conclusão, iniciar os cuidados com a alimentação dos seus colaboradores. Eles valorizam quando uma empresa oferece este benefício, porém não só de alimentação se tratam os benefícios corporativos. Se for do seu interesse aumentar a satisfação dos seus empregados, entenda mais sobre benefícios flexíveis.

 

Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

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