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Início > Departamento Pessoal Não erre mais na hora de calcular as férias

Não erre mais na hora de calcular as férias

Calcular férias é determinar o valor que o colaborador deve receber durante o descanso remunerado, considerando salário, adicional de 1/3 e descontos.
  • Thiago Dos Anjos
  • 23 de agosto de 2021
  • 10 de junho de 2026
  • 7 minutos
Índice

Calcular férias costuma ser uma tarefa um pouco complexa, mas que todo administrador deve saber muito bem. Primeiramente, é preciso ter a noção de que as férias são um período de descanso essencial para a produtividade do trabalhador. Nesse sentido, tanto a empresa quanto o funcionário devem entender como calcular férias.

O cálculo das férias envolve algumas regras importantes e pode sofrer alteração de acordo com determinados eventos que podem ocorrer durante o tempo de contribuição do trabalhador. Vamos explicar para você, sem complicações! No mês seguinte, o colaborador costuma receber uma remuneração menor, já que a empresa adiantou parte desse valor anteriormente. Se você está confuso, não se preocupe, vamos esclarecer tudo para você!

Neste post, você vai aprender como calcular férias e entender os diversos processos que interferem nesse cálculo.

Quem tem direito às férias?  

Antes de tudo, vamos entender quem tem direito a receber férias! 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador com carteira assinada possui direito a férias anuais, sem qualquer desconto na remuneração. 

O funcionário deve ter cumprido um determinado período aquisitivo de trabalho para receber os 30 dias de férias. Esse período é de 12 meses completos de contribuição. Em outras palavras: a cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito de gozar 1 mês de férias.

Além do período aquisitivo, existe também o concessivo, que diz respeito aos 12 meses posteriores ao cumprimento do período aquisitivo. É o prazo em que a empresa deve conceder as férias ao funcionário. Isso significa que o funcionário não precisa tirar férias no momento imediato em que completa 12 meses de contribuição, mas a empresa precisa respeitar o prazo máximo de 1 ano para o agendamento das férias.

Caso a empresa desrespeite esse prazo, é preciso pagar o dobro do valor das férias ao funcionário, como forma de multa.

Por fim, é importante mencionar que as faltas injustificadas do colaborador podem reduzir o período de férias dele.

Como funciona a solicitação de férias?

Algumas regras básicas devem ser seguidas ao solicitar férias:

  1. A definição da data em que o funcionário irá usufruir de suas férias fica a critério da empresa. No entanto, pode haver um acordo entre a empresa e o funcionário para escolher o período ideal, mas a aprovação final cabe à empresa.
  2. O colaborador deve solicitar as férias com antecedência mínima de 30 dias.
  3. O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriados ou dias de repouso semanal remunerados.

É fundamental que o setor conte com um software de rh que permita a realização da solicitação e o controle das férias. Isso irá evitar prejuízos para a empresa e o possível pagamento das férias em dobro, como mencionamos anteriormente. Continue acompanhando!

Como calcular? 

A cada 12 meses, o trabalhador CLT tem direito a tirar 30 dias de férias. Calcular férias de 30 dias é simples: um salário bruto inteiro, mais um terço do salário bruto, menos os descontos.

Se uma pessoa ganha R$3000, por exemplo, o valor bruto de seu salário de férias será:

  Férias tiradas (30 dias) R$3000 +  1/3 do salário R$1000 = R$4000

Os impostos da folha de pagamento são calculados, portanto, sobre estes R$4000. Do mesmo modo, o valor líquido também depende dos benefícios oferecidos, horas extras trabalhadas e eventuais adicionais oferecidos pela empresa.

Férias menores que 30 dias  

Para calcular as férias de um funcionário que tirará menos de 30 dias, partimos de sua remuneração base, o salário mensal. A partir deste valor, calcula-se a remuneração proporcional a 1 (um) dia de trabalho e multiplica-se este valor pelo número de dias que o funcionário vai tirar de férias. 

Vamos imaginar um funcionário que vai tirar 20 dias de férias e que ganha R$ 3.000:

  • Remuneração base: R$ 3.000;
  • Valor por dia: R$ 100 (3.000 / 30);
  • Valor referente a 20 dias: R$ 2.000,00 (100 x 20);

Em seguida, precisamos acrescentar 1/3 do valor obtido a título de remuneração de férias.

Valor de férias: R$ 2.000,00 (20 dias) + R$ 666,66 (⅓ de R$2.000) = R$ 2.666,66

Como fica a remuneração após voltar das férias? 

Como podemos perceber,  quem sai de férias não recebe só os valores calculados acima, mas também um adiantamento do mês seguinte. Isso significa que, quando o trabalhador volta das férias, ele não recebe salário naquele momento, pois a empresa já pagou a sua remuneração até dois dias antes do início do período de descanso.

O pagamento das férias é devido ao mês que o trabalhador terá seu descanso concedido de forma remunerada. Nesse caso, ao voltar das férias não há saldo de salário para ser pago.

Entender essa conta é fácil quando as férias são marcadas no espaço de um mês normal. Vamos supor que o colaborador fique fora de 1 a 30 do mês e sua empresa pague no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o colaborador não tem nada a receber, já que já foi remunerado por todo aquele período. 

Por analogia, vamos supor que o trabalhador volte de férias no dia 15. Nesse caso, todos os dias trabalhados a partir do dia 15 serão contabilizados para o saldo de salário do mês seguinte, como ocorre normalmente. Sendo assim, o cálculo segue os mesmos parâmetros do que é calculado durante a rotina normal de trabalho.

Férias proporcionais 

Quando o vínculo empregatício de um funcionário eventualmente termina antes de completar um ano, a situação muda e o cálculo de férias também. Desde que tenha ficado mais de 15 dias registrado na empresa, o funcionário em questão tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Vamos ver como calcular esse valor: Em primeiro lugar, é necessário conhecer o salário bruto dessa pessoa e o total de meses trabalhados.

Se um funcionário com remuneração de R$ 3.000,00 trabalhou por seis meses antes de ser desligado, por exemplo, a conta fica assim:

  • R$ 3.000,00 (salário mensal) ÷ 12 × 6 (número de meses trabalhados) = R$ 1.500,00.

Posteriormente, faz-se também o cálculo de um terço proporcional 

  • R$ 1.500,00 (salário bruto por meses trabalhos) ÷ 3 = R$500,00.

Finalmente, para calcular todo o valor a ser recebido deve-se somar o salário bruto por meses trabalhos com o ⅓:

  • R$ 1.500,00 (salário bruto por meses trabalhos) +  R$500,0 (⅓) = R$ 2.000,00.

Os outros descontos ou acréscimos referentes a impostos ou benefícios oferecidos pela empresa devem ser calculados em cima desse valor final

Essa é a fórmula correta para calcular férias de maneira proporcional e é essencial que os profissionais de RH sigam estas regras, para que o pagamento seja efetuado de maneira correta!

O que mudou com a Reforma Trabalhista 

Antes da Reforma Trabalhista, a legislação determinava que todas as vezes que um colaborador tirasse férias, ele deveria usufruir dos 30 dias de uma única vez. No entanto, em situações específicas e excepcionais, é possível dividir o descanso remunerado em dois períodos, sendo que um deles deve ter menos de dez dias consecutivos.

No entanto, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças em relação ao período de férias do trabalhador, permitindo que elas sejam fracionadas de uma nova maneira. Desse modo, agora o colaborador pode tirá-las em até três períodos dentro do ano, respeitando as seguintes regras:

  • Um dos períodos deve ter pelo menos 14 dias;
  • Os dois períodos menores não podem ter menos do que cinco dias corridos;
  • Os períodos não podem começar um ou dois dias antes de feriados e do dia de descanso semanal remunerado, como visto antes. 
  • O empregado deve concordar com o fracionamento das férias em até 3 períodos, sem necessidade de justificativa

Outra alteração na CLT proíbe o fracionamento das férias de colaboradores para trabalhadores com menos de dezoito e maiores de cinquenta anos de idade. Além disso, os empregados em regime de tempo parcial passaram a ter direito a férias da mesma maneira que os em regime da CLT.

Conclusão 

Como você pode perceber previamente, a gestão de férias é uma função muito complexa e uma das mais importantes do Departamento Pessoal. Afinal, se você não zelar pelo controle correto dessa rotina, a empresa corre o risco de pagar errado a seus colaboradores e acabar tendo problemas financeiros e trabalhistas. 

É essencial que você ou o seu profissional do Departamento pessoal saiba fazer corretamente o cálculo de férias para evitar futuros prejuízos.

A MarQ HR pode te ajudar nisso! Para garantir mais praticidade e eficiência ao RH da sua empresa, nosso sistema oferece um sistema de ponto eletrônico onde, além de você os horários e horas extras dos seus colaboradores, você também pode vincular qualquer folha de pagamento ao sistema facilitando eventuais cálculos de férias e o fechamento de folha no final do mês! 

Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.
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