A partir de 8 de janeiro de 2020, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deixou de recolher as informações sobre demissões e admissões do Grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Agora, todos os registros dos Grupos 1, 2 e 3 são feitos direto pelo sistema do eSocial. Como resultado, a alteração pede algumas adequações importantes por parte da empresa e das pessoas que estão buscando emprego. Saiba mais!
O que é o CAGED?
Nesse contexto, o governo criou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em 1965 com o objetivo de registrar permanentemente as admissões e dispensas de empregados brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o governo usa as informações do CAGED?
As informações recolhidas pelo CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego e outros programas sociais, como uma maneira de conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas.
Além disso, essas informações servem como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. Dessa forma, elas também auxiliam a tomada de decisões e o desenvolvimento de ações governamentais.
Alteração no recolhimento das informações do CAGED
No dia 15/10/2019 foi publicado a Portaria 1.127/2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que diz que: “As informações anteriormente recolhidas pelo CAGED, serão substituídas pelo eSocial”.
Antes do eSocial, eram necessárias várias declarações com a mesma finalidade, mas que eram encaminhados para diferentes órgãos relacionados ao empregador. Agora, o eSocial centraliza e disponibiliza essas informações para:
- Caixa Econômica;
- FGTS;
- Receita Federal;
- Secretaria da Previdência Social e INSS;
- Secretaria de Trabalho.
Mudança no prazo de envio de informações do CAGED ao eSocial
Toda vez que existia uma admissão, rescisão ou transferência de funcionário, as empresas tinham que declarar esses eventos para o CAGED. O prazo para envio das informações era até o dia 7 do mês seguinte. Por isso, algumas empresas registravam o funcionário dias depois da contratação.
Acontece que o Artigo 29 da CLT, § 8º, estabelece que o envio dessas informações deve ser feito até 48h depois da contratação. Ainda assim, as empresas desrespeitavam, encaminhando as informações até 20 dias depois.
Com o fim do envio pelo CAGED, as empresas devem encaminhar as informações das contratações com um dia de antecedência ao início das atividades. Assim, o governo tem mais controle de quem está empregado ou desempregado.
No caso do envio de informações sobre demissões, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento do contrato de trabalho.
Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as empresas estão passíveis de receber uma multa que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.
Está buscando emprego? Envie suas informações ao eSocial!
Caso você esteja desempregado e buscando uma oportunidade, é importante fazer a sua qualificação dentro do eSocial. Isso porque, quando o contratante transmitir as informações da contratação, o sistema também realizará essa qualificação. Assim, caso identifique divergências nos dados, ele não permitirá a contratação. Por isso, confira quais informações você deve encaminhar:
- Nome Completo;
- Data de Nascimento;
- Número do CPF;
- Número do PIS.
Em qual do grupo do eSocial estou?
Confira se você está entre os Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que devem encaminhar as informações do CAGED pelo sistema. Grupos:
- Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1);
- Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 (Grupo 2);
- Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3).
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