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CAGED e a integração com o eSocial

CAGED eSocial representam sistemas de envio de informações trabalhistas, cuja integração simplificou as obrigações das empresas.
  • Vittoria Danderfer
  • 10 de março de 2020
  • 10 de junho de 2026
  • 4 minutos
Índice

A partir de 8 de janeiro de 2020, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deixou de recolher as informações sobre demissões e admissões do Grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Agora, todos os registros dos Grupos 1, 2 e 3 são feitos direto pelo sistema do eSocial. Como resultado, a alteração pede algumas adequações importantes por parte da empresa e das pessoas que estão buscando emprego. Saiba mais!

O que é o CAGED?

Nesse contexto, o governo criou o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) em 1965 com o objetivo de registrar permanentemente as admissões e dispensas de empregados brasileiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o governo usa as informações do CAGED?

As informações recolhidas pelo CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego e outros programas sociais, como uma maneira de conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas.

Além disso, essas informações servem como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. Dessa forma, elas também auxiliam a tomada de decisões e o desenvolvimento de ações governamentais.

Alteração no recolhimento das informações do CAGED

No dia 15/10/2019 foi publicado a Portaria 1.127/2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que diz que: “As informações anteriormente recolhidas pelo CAGED, serão substituídas pelo eSocial”.

Antes do eSocial, eram necessárias várias declarações com a mesma finalidade, mas que eram encaminhados para diferentes órgãos relacionados ao empregador. Agora, o eSocial centraliza e disponibiliza essas informações para:

  • Caixa Econômica;
  • FGTS;
  • Receita Federal;
  • Secretaria da Previdência Social e INSS;
  • Secretaria de Trabalho.

Mudança no prazo de envio de informações do CAGED ao eSocial

CAGED - MarQPonto

Toda vez que existia uma admissão, rescisão ou transferência de funcionário, as empresas tinham que declarar esses eventos para o CAGED. O prazo para envio das informações era até o dia 7 do mês seguinte. Por isso, algumas empresas registravam o funcionário dias depois da contratação.

Acontece que o Artigo 29 da CLT, § 8º, estabelece que o envio dessas informações deve ser feito até 48h depois da contratação. Ainda assim, as empresas desrespeitavam, encaminhando as informações até 20 dias depois.

Com o fim do envio pelo CAGED, as empresas devem encaminhar as informações das contratações com um dia de antecedência ao início das atividades. Assim, o governo tem mais controle de quem está empregado ou desempregado.

No caso do envio de informações sobre demissões, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento do contrato de trabalho.

Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as empresas estão passíveis de receber uma multa que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.

Está buscando emprego? Envie suas informações ao eSocial!

Caso você esteja desempregado e buscando uma oportunidade, é importante fazer a sua qualificação dentro do eSocial. Isso porque, quando o contratante transmitir as informações da contratação, o sistema também realizará essa qualificação. Assim, caso identifique divergências nos dados, ele não permitirá a contratação. Por isso, confira quais informações você deve encaminhar:

  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Número do CPF;
  • Número do PIS.

Em qual do grupo do eSocial estou?

Confira se você está entre os Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que devem encaminhar as informações do CAGED pelo sistema. Grupos:

  • Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1);
  • Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 (Grupo 2);
  • Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3).

Conheça a MarQ. HR

A MarQ HR é uma ótima solução para você que não quer cometer erros na hora de fechar a folha de pagamento. Oferecemos um sistema de controle de ponto eletrônico online que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários por meio de aplicativo para Android, IOS e interface web.

Dessa maneira, você pode gerenciar e fechar a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse de forma manual!

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Vittoria Danderfer
Profissional da MarQ HR especializado em conteúdos sobre RH, gestão, produtividade e soluções para empresas.

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