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Início > Departamento Pessoal CAGED e a integração com o eSocial

CAGED e a integração com o eSocial

  • Vittoria Danderfer
  • 10 de março de 2020
  • 22 de maio de 2026
  • 4 minutos
Índice

A partir de 8 de janeiro de 2020, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deixou de recolher as informações sobre demissões e admissões do Grupo 3 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Agora, todos os registros dos Grupos 1, 2 e 3 são feitos direto pelo sistema do eSocial. Como resultado, a alteração pede algumas adequações importantes por parte da empresa e das pessoas que estão buscando emprego. Saiba mais!

O que é o CAGED?

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados foi criado em 1965, com o objetivo de ser o registro permanente de admissões e dispensa de empregados brasileiros, que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Como o governo usa as informações do CAGED?

As informações recolhidas pelo CAGED são utilizadas pelo Programa de Seguro-Desemprego e outros programas sociais, como uma maneira de conferência dos dados referentes aos vínculos trabalhistas.

Além disso, essas informações servem como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que auxilia a tomada de decisões para ações governamentais.

Alteração no recolhimento das informações do CAGED

No dia 15/10/2019 foi publicado a Portaria 1.127/2019, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que diz que: “As informações anteriormente recolhidas pelo CAGED, serão substituídas pelo eSocial”.

Antes do eSocial, eram necessárias várias declarações com a mesma finalidade, mas que eram encaminhados para diferentes órgãos relacionados ao empregador. Agora, o eSocial centraliza e disponibiliza essas informações para:

  • Caixa Econômica;
  • FGTS;
  • Receita Federal;
  • Secretaria da Previdência Social e INSS;
  • Secretaria de Trabalho.

Mudança no prazo de envio de informações do CAGED ao eSocial

CAGED - MarQPonto

Toda vez que existia uma admissão, rescisão ou transferência de funcionário, as empresas tinham que declarar esses eventos para o CAGED. O prazo para envio das informações era até o dia 7 do mês seguinte. Por isso, algumas empresas registravam o funcionário dias depois da contratação.

Acontece que o Artigo 29 da CLT, § 8º, estabelece que o envio dessas informações deve ser feito até 48h depois da contratação. Ainda assim, as empresas desrespeitavam, encaminhando as informações até 20 dias depois.

Com o fim do envio pelo CAGED, as informações das contratações devem ser encaminhadas com um dia de antecedência do início das atividades. Assim, o governo tem mais controle de quem está empregado ou desempregado.

No caso do envio de informações sobre demissões, os empregadores têm até 10 dias, na maioria dos casos, assim como o pagamento da rescisão, para informar pelo eSocial o rompimento do contrato de trabalho.

Caso qualquer uma dessas regras sejam descumpridas, as empresas estão passíveis de receber uma multa que é calculada de acordo com a quantidade de dias em atraso e de funcionários omitidos.

Está buscando emprego? Envie suas informações ao eSocial!

Caso você esteja desempregado e buscando emprego, faça a sua qualificação dentro do eSocial. O registro dos seus dados é importante porque quando o contratante for transmitir as informações da sua contratação para o eSocial, essa qualificação também vai ser feita pelo sistema e, se tiver divergência de dados, a contratação não vai ser possível. Confira quais dados deve encaminhar:

  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Número do CPF;
  • Número do PIS.

Em qual do grupo do eSocial estou?

Confira se você está entre os Grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que devem encaminhar as informações do CAGED pelo sistema. Grupos:

  • Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (Grupo 1);
  • Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018 (Grupo 2);
  • Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (Grupo 3).

Conheça a MarQ.

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Dessa maneira, você pode gerenciar e fechar a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse de forma manual!

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Escrito por:

Foto de Vittoria Danderfer
Vittoria Danderfer
Profissional da MarQ HR especializado em conteúdos sobre RH, gestão, produtividade e soluções para empresas.
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