As penalidades pesam no bolso: Conheça o valor das multas do eSocial de quando não informamos a movimentação dos nossos colaboradores

Todo colaborador deve possuir um cadastro no eSocial, no qual a empresa registra todas as suas movimentações. Dessa forma, esses registros acompanham o vínculo desde a contratação até o desligamento, independentemente do motivo.
Principais multas do eSocial
Portanto, quando o contratante não gera essas informações no prazo pré-estabelecido pelo cronograma do eSocial, a penalidade vem em forma de multas no eSocial. Entenda e conheça os valores para cada requisito não cumprido.
1. Não informar alteração de dados de contrato e de cadastro do funcionário
Quando a empresa deixa de comunicar qualquer alteração nas relações determinadas através do contrato de trabalho e até mesmo do vínculo de emprego, o eSocial pode multá-la.
Esses dados referem-se a qualquer movimentação interna do funcionário, como mudança de posto de trabalho, como mudança de endereço da residência do trabalhador ou até mesmo seu estado civil.
O eSocial pode aplicar uma multa de R$ 600 por colaborador quando a empresa deixa de informar esses dados sobre o trabalhador.
2. Não informar acidente de trabalho
A empresa deve comunicar qualquer acidente de trabalho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT imediatamente e informar o ocorrido ao eSocial no prazo de um dia útil. Além disso, se o acidente resultar em óbito, a empresa deve comunicar o caso imediatamente. Caso contrário, poderá receber uma multa entre o valor mínimo e máximo da contribuição ao trabalhador.
3. Repassar informações irregulares sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
O PPP é uma ferramenta de comprovação de que o trabalhador está exposto a uma determinada situação de risco durante a sua atividade profissional.
Portanto, quando as informações sobre o risco relacionado à atividade profissional não são repassadas ao eSocial, a multa gerada pode variar entre os valores de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.
4. Variedade de multas do eSocial: Não informar que fez ou não realizar exames médicos periódicos entre os trabalhadores
Quando a empresa não informa os dados do Atestado de Saúde Ocupacional também está sujeita ao estabelecimento de multas do eSocial. O médico responsável deve emitir esse atestado em eventos como admissão, demissão, retorno às atividades após afastamento, mudança de função e nos exames periódicos exigidos para profissões insalubres. Como resultado, as multas variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
5. Omitir dados de funcionários que passaram por afastamentos temporários, valores das multas do eSocial variadas
As empresas que não fazem o repasse de informações do trabalhador que passa por algum tipo de afastamento temporário podem sofrer penalidades. Esses são os funcionários que estão em licença-maternidade, férias, auxílio-doença ou afastamentos instituídos legalmente, tais como, por exemplo, licença para casamento.
Os valores de multas do eSocial destinados a esse tipo de omissão podem variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, a depender do tipo de infração que foi cometida.
6. Não informar a contratação de novos colaboradores
Quando a empresa admite um novo colaborador, precisa informar ao eSocial até um dia antes da data de início do trabalho.
Ou seja, se não for informada essa implementação, é aplicada uma multa. Ela pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por cada um dos trabalhadores contratados e não informados.
7. Não enviar a folha de pagamentos de acordo com o estabelecido pelo eSocial
A folha de pagamentos sofreu alterações para se adequar ao sistema do eSocial, com a integração e simplificação de novos campos. Portanto, para fazer o envio dessas informações, a empresa deve adequá-las às novas exigências do eSocial. Se essa normatização for descumprida, a multa que a empresa deve pagar inicia com o valor de R$ 1.812,87.
Fique ligado: o ambiente de testes para o envio do SST está disponível a partir do dia 18 de março
O ambiente de testes para o envio e recebimento dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) será aberto em 18 de março de 2019 em caráter de testes para as empresas de todos os grupos.
Nesse sentido, os eventos que a empresa deve relatar envolvem: acidentes de trabalho, exames de monitoramento da saúde do trabalhador, exames toxicológicos de motoristas profissionais e condições do ambiente de trabalho, como fatores de risco. Além disso, também entram nessa lista treinamentos, capacitações, exercícios simulados e qualquer outra anotação relacionada à saúde do trabalhador.
Mas lembre-se que as empresas pertencentes ao Grupo 1, aquelas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, são obrigadas a enviar o relato de todos os eventos de SST em julho de 2019.