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Multas do eSocial

Multas do eSocial são penalidades aplicadas às empresas que descumprem prazos ou enviam informações trabalhistas incorretas.
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As penalidades pesam no bolso: Conheça o valor das multas do eSocial de quando não informamos a movimentação dos nossos colaboradores

Multas eSocial - MarQPonto

Todo colaborador deve possuir um cadastro no eSocial, no qual a empresa registra todas as suas movimentações. Dessa forma, esses registros acompanham o vínculo desde a contratação até o desligamento, independentemente do motivo.

Principais multas do eSocial

Portanto, quando o contratante não gera essas informações no prazo pré-estabelecido pelo cronograma do eSocial, a penalidade vem em forma de multas no eSocial. Entenda e conheça os valores para cada requisito não cumprido.

1. Não informar alteração de dados de contrato e de cadastro do funcionário

Quando a empresa deixa de comunicar qualquer alteração nas relações determinadas através do contrato de trabalho e até mesmo do vínculo de emprego, o eSocial pode multá-la.

Esses dados referem-se a qualquer movimentação interna do funcionário, como mudança de posto de trabalho, como mudança de endereço da residência do trabalhador ou até mesmo seu estado civil.

O eSocial pode aplicar uma multa de R$ 600 por colaborador quando a empresa deixa de informar esses dados sobre o trabalhador.

2. Não informar acidente de trabalho

A empresa deve comunicar qualquer acidente de trabalho ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Quando ocorre um acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT imediatamente e informar o ocorrido ao eSocial no prazo de um dia útil. Além disso, se o acidente resultar em óbito, a empresa deve comunicar o caso imediatamente. Caso contrário, poderá receber uma multa entre o valor mínimo e máximo da contribuição ao trabalhador.

3. Repassar informações irregulares sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O PPP é uma ferramenta de comprovação de que o trabalhador está exposto a uma determinada situação de risco durante a sua atividade profissional.

Portanto, quando as informações sobre o risco relacionado à atividade profissional não são repassadas ao eSocial, a multa gerada pode variar entre os valores de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.

4. Variedade de multas do eSocial: Não informar que fez ou não realizar exames médicos periódicos entre os trabalhadores

Quando a empresa não informa os dados do Atestado de Saúde Ocupacional também está sujeita ao estabelecimento de multas do eSocial. O médico responsável deve emitir esse atestado em eventos como admissão, demissão, retorno às atividades após afastamento, mudança de função e nos exames periódicos exigidos para profissões insalubres. Como resultado, as multas variam de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

5. Omitir dados de funcionários que passaram por afastamentos temporários, valores das multas do eSocial variadas

As empresas que não fazem o repasse de informações do trabalhador que passa por algum tipo de afastamento temporário podem sofrer penalidades. Esses são os funcionários que estão em licença-maternidade, férias, auxílio-doença ou afastamentos instituídos legalmente, tais como, por exemplo, licença para casamento.

Os valores de multas do eSocial destinados a esse tipo de omissão podem variar entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, a depender do tipo de infração que foi cometida.

6. Não informar a contratação de novos colaboradores

Quando a empresa admite um novo colaborador, precisa informar ao eSocial até um dia antes da data de início do trabalho.

Ou seja, se não for informada essa implementação, é aplicada uma multa. Ela pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por cada um dos trabalhadores contratados e não informados.

7. Não enviar a folha de pagamentos de acordo com o estabelecido pelo eSocial

A folha de pagamentos sofreu alterações para se adequar ao sistema do eSocial, com a integração e simplificação de novos campos. Portanto, para fazer o envio dessas informações, a empresa deve adequá-las às novas exigências do eSocial. Se essa normatização for descumprida, a multa que a empresa deve pagar inicia com o valor de R$ 1.812,87.

Fique ligado: o ambiente de testes para o envio do SST está disponível a partir do dia 18 de março

O ambiente de testes para o envio e recebimento dos eventos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) será aberto em 18 de março de 2019 em caráter de testes para as empresas de todos os grupos.

Nesse sentido, os eventos que a empresa deve relatar envolvem: acidentes de trabalho, exames de monitoramento da saúde do trabalhador, exames toxicológicos de motoristas profissionais e condições do ambiente de trabalho, como fatores de risco. Além disso, também entram nessa lista treinamentos, capacitações, exercícios simulados e qualquer outra anotação relacionada à saúde do trabalhador.

Mas lembre-se que as empresas pertencentes ao Grupo 1, aquelas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, são obrigadas a enviar o relato de todos os eventos de SST em julho de 2019.

Escrito por:

Foto de Leticia Luz
Leticia Luz
Autora de conteúdos na MarQ HR | Profissional com experiência em comunicação, marketing e produção de conteúdo voltado para RH e tecnologia.

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