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Início > Jornada & Ponto Trabalho aos feriados

Trabalho aos feriados

  • Vittoria Danderfer
  • 10 de fevereiro de 2020
  • 15 de maio de 2026
  • 5 minutos
Índice

A Reforma Trabalhista trouxe grandes mudanças para a nossa legislação. Por isso, é preciso informar-se para não cometer erros, saber quais são as soluções para determinadas situações e, por consequência, evitar que sejam abertos processos trabalhistas.

Hoje, vamos esclarecer dúvidas sobre um tema que é de interesse dos empresários e também dos funcionários. Afinal, são vários os questionamentos: É permitido trabalho nos feriados? Como fica a situação do trabalhador e as obrigações do empregador? Chegou a hora de esclarecer tudo, vem comigo!

É permitido trabalho aos feriados?

Sim, a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que alguns setores exerçam a sua função aos feriados. Aliás, essa é uma necessidade da própria população, porque algumas atividades de interesse público não podem ser interrompidas. Caso contrário, viveríamos um verdadeiro caos.

Imagine que aos feriados os hospitais fossem fechados, a segurança pública fosse abandonada, o transporte coletivo fosse interrompido, os jornais não trouxessem notícias e os hotéis interrompessem os serviços. Imaginou? Concordamos que isso seria inviável, certo?

Como a Reforma Trabalhista impacta o trabalho aos feriados?

O trabalho aos feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949, mas a Reforma Trabalhista atualizou essa versão para os dias atuais. Além disso, profissionais com Escala 12×36 deixaram de receber o dia trabalhado em dobro, levando em conta a folga no dia posterior.

Antes da alteração, para que alguns comércios fossem abertos, o empregador estava sujeito a uma negociação coletiva entre sindicatos de empresas e trabalhadores. Agora, foi regulamentado o trabalho aos feriados nesse setor e outros cinco. As seis novas categorias incluídas são:

  • Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
  • Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
  • Comércio em geral;
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
  • Serviço de manutenção aeroespacial;
  • Indústria aeroespacial.

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Como fica a situação daquele que trabalha aos feriados?

O Artigo 9 da Lei 605/49 estabelece que as atividades que não forem possíveis suspender o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, devem pagar ao trabalhador uma remuneração dobrada ou conceder uma folga compensatória por aquele período que ele estava em atividade.

Ressalve importante: o trabalho aos feriados não é considerado um trabalho em jornada extraordinária. Logo, não se trata do pagamento de horas extras, mas sim da necessidade de uma folga compensatória para o trabalhador ou, ao menos, o direito de uma remuneração dobrada.

Que tal um exemplo prático? Imagine que o seu funcionário trabalha 8 horas em um feriado e você prefere não dar uma folga compensatória. Nesse caso, ele receberá normalmente o valor previsto em lei pelo seu repouso, mais o dobro da quantidade de horas trabalhadas, ou seja, 16 horas (8 horas x 2).

Mudanças para a jornada 12×36 aos feriados

Antes das mudanças, os juízes trabalhistas entendiam que o profissional da jornada 12×36 deveria receber o dia trabalhado em dobro. Como agora basta uma folga compensatória, é excluída essa interpretação, já que esse empregado vai folgar no dia seguinte e, por consequência, compensar o dia trabalhado.

O que acontece se o trabalhador falta aos feriados?

Falta do Trabalhador - MarQPonto

Se a empresa estiver entre as atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado faltou ao trabalho no feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência. Contudo, se o empregado já possuir um histórico de advertências e suspensões, também poderá ser demitido por justa causa.

Quais são os feriados nacionais?

A lei deve ser respeitada em feriados nacionais, estaduais e municipais. Confira os feriados federais:

Feriados civis (Lei nº 662/49):

  • 1 de janeiro – Confraternização universal;
  • 21 de abril – Tiradentes;
  • 1 de maio – Dia do Trabalhador;
  • 7 de setembro – Dia da Pátria;
  • 15 de novembro – Proclamação da República;
  • Dia de eleição geral no país (Lei nº 4.737/65 – Artigo 380).

Feriados religiosos:

  • 12 de outubro – Nossa Senhora da Aparecida (Lei nº 6.802/80);
  • 2 de novembro – Finados (Lei nº 662/49);
  • 25 de dezembro – Natal (Lei nº 662/49);
  • Sexta-feira da Paixão de Cristo (Lei nº 9.093/95).

Setores com carreiras regulamentadas para trabalho aos feriados

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Transportes;
  • Comunicações e Publicidade;
  • Educação e Cultura;
  • Serviços funerários;
  • Agricultura e Pecuária.

Quer saber se a sua profissão pode trabalhar aos feriados? Confira se ela está na relação do Decreto nº 27.048/49.

Trabalho aos feriados - MarQPonto

Dificuldades na hora de calcular o trabalho aos feriados?

Sabemos que é difícil acompanhar tantas mudanças na legislação trabalhista e que, por esse motivo, se torna difícil fazer o cálculo correto dos feriados e horas extras do seu trabalhador.

Além disso, nós conhecemos o risco de cometer falhas no cálculo do salário de um funcionário, como a possibilidade de ser afetado por processos trabalhistas.

Da mesma forma, pensando na necessidade desse controle, a MarQ. desenvolveu uma solução para você que precisa economizar tempo e não quer cometer erros na hora de fechar a folha de pagamento.

Nós controlamos a jornada de trabalho dos seus funcionários e levamos todas as informações necessárias para que você possa manter a sua empresa dentro das questões legais.

Da mesma maneira que é fácil ser alvo de processos trabalhistas, hoje em dia também é mais fácil se prevenir para que eles não aconteçam.

Venha conhecer o nosso serviço, nós oferecemos um sistema de controle de ponto eletrônico online que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários por meio de aplicativo para Android, IOS e interface web.

Assim, você pode gerenciar e fechar a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse isso de forma manual.

Ficou interessado e quer calcular o banco de horas do seu funcionário? Teste o nosso sistema gratuitamente por 7 dias. 

Escrito por:

Foto de Vittoria Danderfer
Vittoria Danderfer
Profissional da MarQ HR especializado em conteúdos sobre RH, gestão, produtividade e soluções para empresas.
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