A Reforma Trabalhista trouxe grandes mudanças para a nossa legislação. Por isso, é preciso buscar informação para evitar erros, conhecer as soluções para diferentes situações e, consequentemente, evitar que colaboradores ingressem com processos trabalhistas.
Hoje, vamos esclarecer dúvidas sobre um tema que é de interesse dos empresários e também dos funcionários. Afinal, são vários os questionamentos: É permitido trabalho nos feriados? Como fica a situação do trabalhador e as obrigações do empregador? Chegou a hora de esclarecer tudo, vem comigo!
É permitido trabalho aos feriados?
Sim, a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que alguns setores exerçam a sua função aos feriados. Aliás, essa é uma necessidade da própria população, porque algumas atividades de interesse público não podem ser interrompidas. Caso contrário, viveríamos um verdadeiro caos.
Imagine que, aos feriados, os hospitais fechassem as portas, os órgãos de segurança pública abandonassem suas atividades, as empresas de transporte coletivo interrompessem os serviços, os jornais deixassem de publicar notícias e os hotéis suspendessem o atendimento aos hóspedes. Agora, imaginou esse cenário? Certamente, concordamos que isso seria inviável, certo?
Como a Reforma Trabalhista impacta o trabalho aos feriados?
O trabalho aos feriados já era regulamentado pelo Decreto nº 27.048 de 1949, mas a Reforma Trabalhista atualizou essa versão para os dias atuais. Além disso, profissionais com Escala 12×36 deixaram de receber o dia trabalhado em dobro, levando em conta a folga no dia posterior.
Antes da alteração, alguns comércios só podiam abrir mediante negociação coletiva entre sindicatos de empresas e trabalhadores. Agora, a legislação regulamentou o trabalho aos feriados nesse setor e em outros cinco. As seis novas categorias incluídas são:
- Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
- Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
- Comércio em geral;
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
- Serviço de manutenção aeroespacial;
- Indústria aeroespacial.

Como fica a situação daquele que trabalha aos feriados?
O Artigo 9 da Lei 605/49 estabelece que as atividades que não forem possíveis suspender o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos, devem pagar ao trabalhador uma remuneração dobrada ou conceder uma folga compensatória por aquele período que ele estava em atividade.
Ressalve importante: o trabalho aos feriados não é considerado um trabalho em jornada extraordinária. Logo, não se trata do pagamento de horas extras, mas sim da necessidade de uma folga compensatória para o trabalhador ou, ao menos, o direito de uma remuneração dobrada.
Que tal um exemplo prático? Imagine que o seu funcionário trabalha 8 horas em um feriado e você prefere não dar uma folga compensatória. Nesse caso, ele receberá normalmente o valor previsto em lei pelo seu repouso, mais o dobro da quantidade de horas trabalhadas, ou seja, 16 horas (8 horas x 2).
Mudanças para a jornada 12×36 aos feriados
Antes das mudanças, os juízes trabalhistas entendiam que o profissional da jornada 12×36 deveria receber o dia trabalhado em dobro. Como agora basta conceder uma folga compensatória, a regra exclui essa interpretação, já que o empregado poderá folgar no dia seguinte e, assim, compensar o dia trabalhado.
O que acontece se o trabalhador falta aos feriados?
Se a empresa estiver entre as atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado faltou ao trabalho no feriado sem justificativa, ele poderá levar uma advertência. Contudo, se o empregado já possuir um histórico de advertências e suspensões, também poderá ser demitido por justa causa.
Quais são os feriados nacionais?
A lei deve ser respeitada em feriados nacionais, estaduais e municipais. Confira os feriados federais:
Feriados civis (Lei nº 662/49):
- 1 de janeiro – Confraternização universal;
- 21 de abril – Tiradentes;
- 1 de maio – Dia do Trabalhador;
- 7 de setembro – Dia da Pátria;
- 15 de novembro – Proclamação da República;
- Dia de eleição geral no país (Lei nº 4.737/65 – Artigo 380).
Feriados religiosos:
- 12 de outubro – Nossa Senhora da Aparecida (Lei nº 6.802/80);
- 2 de novembro – Finados (Lei nº 662/49);
- 25 de dezembro – Natal (Lei nº 662/49);
- Sexta-feira da Paixão de Cristo (Lei nº 9.093/95).
Setores com carreiras regulamentadas para trabalho aos feriados
- Indústria;
- Comércio;
- Transportes;
- Comunicações e Publicidade;
- Educação e Cultura;
- Serviços funerários;
- Agricultura e Pecuária.
Quer saber se a sua profissão pode trabalhar aos feriados? Confira se ela está na relação do Decreto nº 27.048/49.
Dificuldades na hora de calcular o trabalho aos feriados?
Sabemos que é difícil acompanhar tantas mudanças na legislação trabalhista e que, por esse motivo, se torna difícil fazer o cálculo correto dos feriados e horas extras do seu trabalhador.
Além disso, sabemos que erros no cálculo do salário de um funcionário podem gerar processos trabalhistas e outros prejuízos para a empresa.
Da mesma forma, pensando na necessidade desse controle, a MarQ HR desenvolveu uma solução para você que precisa economizar tempo e não quer cometer erros na hora de fechar a folha de pagamento.
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