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Relatório Único em Portugal: O Que É, Prazos e Como Preencher 2026

O Relatório Único reúne informações laborais das empresas em Portugal. Saiba quem deve entregar, quais são os anexos, prazos e como preparar os dados
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O Relatório Único é uma das obrigações laborais anuais mais exigentes para as empresas em Portugal — e uma das que mais dúvidas gera, especialmente nas PMEs. Quem tem de entregar? Que informação é necessária? Quando é o prazo? E o que acontece se a entrega falhar?

Em 2026, o processo ganhou uma complexidade adicional: o prazo habitual foi alterado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), com implicações práticas para todas as entidades empregadoras. Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa de saber para cumprir esta obrigação sem erros e dentro do prazo.

O que é o Relatório Único?

O Relatório Único (RU) é uma declaração anual obrigatória para todas as entidades empregadoras em Portugal com trabalhadores por conta de outrem. Está regulado pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, e é coordenado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (GEP/MTSS).

O seu objectivo é centralizar, num único documento, toda a informação sobre a actividade social da empresa: quem trabalha, em que condições, quantas horas, com que tipo de contrato, que formação recebeu e que incidentes ocorreram.

Nota importante: O Relatório Único entregue em 2026 refere-se aos dados de 2025 — o ano de submissão nunca coincide com o ano de referência. Confundir os dois é um dos erros mais comuns e pode resultar na entrega de dados incorrectos.

Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?

A obrigação aplica-se a todas as entidades empregadoras com pelo menos um trabalhador por conta de outrem, independentemente de:

  • Dimensão da empresa (uma PME com 2 colaboradores está obrigada da mesma forma que uma grande empresa)
  • Sector de actividade (comércio, serviços, indústria, saúde, hotelaria, etc.)
  • Tipo de contrato dos trabalhadores (efectivo, a termo, temporário)
  • Regime de trabalho (presencial, híbrido ou teletrabalho)

Responsabilidade: A responsabilidade pela entrega é sempre do empregador, mesmo quando o preenchimento de determinados anexos seja delegado a um contabilista, gestor de RH ou empresa externa.

Qual o prazo de entrega do Relatório Único em 2026?

Prazo excepcional 2026
4 a 31 de Maio de 2026 (prazo alargado excepcionalmente pelo GEP)
Motivo: entrada em vigor da nova CAE Rev.4 e actualização dos códigos de freguesia.
Prazo habitual (2027 em diante): 16 de Março a 15 de Abril

Em 2026, o prazo habitual foi alterado excepcionalmente. O GEP adiou a entrega para o período de 4 a 31 de Maio de 2026, devido à entrada em vigor da nova Classificação das Atividades Económicas (CAE Rev.4) e à actualização dos códigos de freguesia.

A regra habitual (16 de Março a 15 de Abril) não se aplicou este ano — um ponto crítico para empresas que preparam os dados com antecedência com base no calendário anterior.

Como submeter: A submissão é feita exclusivamente no portal relatoriounico.pt, com autenticação via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital do representante legal da empresa.

Que anexos compõem o Relatório Único?

O Relatório Único é composto por um relatório principal e até seis anexos, nem todos obrigatórios para todas as empresas:

AnexoDesignaçãoObrigatório para
Relatório principalIdentificação da empresa e estabelecimentos Todas as empresas
Anexo AQuadro de pessoalTodas as empresas com trabalhadores
Anexo BFluxo de entrada e saída de trabalhadoresEmpresas com movimentos no ano
Anexo CFormação profissional contínuaEmpresas com formação no ano
Anexo DMedicina e segurança no trabalhoTodas as empresas
Anexo EGrevesEmpresas afectadas por greves
Anexo FHorários de trabalhoEmpresas com horários diferenciados

O Anexo A — Quadro de Pessoal em detalhe

O Anexo A é o mais complexo e o que mais tempo consome. Para cada trabalhador ao serviço em 31 de Outubro do ano de referência (ou no último dia de trabalho, se saiu antes), a empresa deve declarar:

  • Dados de identificação (nome, NIF, NISS, data de nascimento, habilitações)
  • Situação contratual (tipo de contrato, data de admissão, duração)
  • Categoria profissional e nível de qualificação (CNP — Classificação Nacional de Profissões)
  • Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) aplicável
  • Remuneração base e ganho mensal
  • Horas de trabalho normal e suplementar
  • Período de férias gozado
    É precisamente a riqueza de dados do Anexo A que torna o Relatório Único tão exigente — e que justifica a adopção de um sistema de RH que mantenha esta informação actualizada durante todo o ano, em vez de a ter de recolher manualmente em Março.

Quais as coimas por incumprimento?

A não entrega ou a entrega fora do prazo do Relatório Único constitui contraordenação grave, com coimas que podem ir de €612 a €9.690. A responsabilidade é sempre do empregador, mesmo quando a entrega foi delegada a terceiros.
Além da coima, a empresa pode ainda enfrentar:

  • Notificação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)
  • Registo de incumprimento que pode condicionar o acesso a apoios do Estado
  • Obrigação de entrega retroactiva de relatórios em falta

Os erros mais comuns no preenchimento do Relatório Único

Após anos de recolha de dados laborais, os erros mais frequentes detectados pelo GEP são:

  1. Confundir o ano de referência com o ano de entrega
    O RU entregue em 2026 reporta os dados de 2025. Submeter dados do ano corrente é um erro que invalida a entrega.
  2. Omitir trabalhadores temporários ou a termo incerto
    Todos os trabalhadores activos — independentemente do tipo de contrato — devem constar do Anexo A se estavam ao serviço em 31 de Outubro do ano de referência.
  3. Erros nos códigos CNP (Classificação Nacional de Profissões)
    A atribuição incorrecta de categorias profissionais é um dos campos com maior taxa de erro. Em 2026, com a entrada em vigor da nova CAE Rev.4, houve também actualizações nos códigos de actividade que afectaram a validação automática dos formulários.
  4. Dados de remuneração inconsistentes com o processamento salarial
    Os valores declarados no RU devem ser consistentes com os recibos de vencimento emitidos. Discrepâncias entre as duas fontes levantam flags em auditoria.
  5. Não declarar as horas suplementares
    O trabalho suplementar deve constar do Anexo A de forma desagregada. Empresas que não mantêm registo rigoroso das horas extra ao longo do ano têm dificuldade em apurar estes valores em Março.

Como preparar o Relatório Único com eficiência

Outubro — Dezembro (antes do ano terminar)

  • Outubro — Dezembro (antes do ano terminar)
  • Verifique se todos os trabalhadores têm o NIF, NISS e dados contratuais correctos no sistema
  • Confirme as categorias profissionais (CNP) de cada colaborador
  • Garanta que o registo de horas suplementares está actualizado e assinado
  • Compile os dados de formação profissional realizados no ano (Anexo C)

Janeiro — Fevereiro

  • Extraia do sistema de RH o relatório de quadro de pessoal com referência a 31 de Outubro
  • Valide os valores de remuneração base e ganho mensal contra o processamento salarial
  • Identifique os trabalhadores com entrada e saída durante o ano (Anexo B)
  • Reúna os dados de medicina do trabalho com o serviço de SST (Anexo D)

Março — Abril (ou Maio, em anos excepcionais)

  • Aceda ao portal relatoriounico.pt e inicie a submissão
  • Importe os dados do sistema de RH, se a plataforma suportar exportação no formato compatível
  • Valide todos os campos obrigatórios antes de submeter
  • Guarde o comprovativo de entrega

Dica prática: Um sistema de RH como o MarQ HR mantém automaticamente actualizados todos os campos necessários para o Relatório Único ao longo do ano — quadro de pessoal, horas suplementares, formação e movimentos de entrada e saída. Na altura da submissão, o processo resume-se a validar e exportar, em vez de recolher dados dispersos de múltiplas fontes.

Relatório Único e teletrabalho: o que mudou?

Com a consolidação do teletrabalho em Portugal, surgiram dúvidas específicas sobre como reportar colaboradores em regime remoto no Relatório Único. As regras aplicáveis são as mesmas que para o trabalho presencial — o regime de trabalho não altera a obrigação de declaração.
No entanto, as empresas com colaboradores em teletrabalho devem estar atentas a:

  • Registo de ponto: a obrigação de registo dos tempos de trabalho mantém-se em teletrabalho e os dados são necessários para o preenchimento correcto do Anexo A
  • Local de trabalho: o campo relativo ao estabelecimento onde o trabalhador presta serviço deve reflectir a morada acordada no contrato de teletrabalho
  • Horas suplementares: o teletrabalho não exclui a possibilidade de trabalho suplementar, que deve igualmente ser declarado

Conclusão

O Relatório Único é uma obrigação que não tem margem para improviso. Os dados que precisa — quadro de pessoal, horas suplementares, formação, movimentos — têm de estar organizados durante todo o ano, não apenas em Maio.

Empresas que mantêm os dados de RH actualizados numa plataforma integrada chegam ao período de submissão com o trabalho quase feito. As que dependem de folhas de cálculo e processos manuais passam semanas a consolidar informação, com risco elevado de erros e inconsistências.

O MarQ HR foi desenvolvido com o Relatório Único em mente: mantém o quadro de pessoal actualizado em tempo real, regista o trabalho suplementar de forma automática e gera os relatórios necessários para a submissão no formato exigido pelo GEP — poupando tempo e garantindo conformidade total com a legislação portuguesa.

Perguntas frequentes sobre o Relatório Único

01. O Relatório Único é entregue à Segurança Social?

Não. O Relatório Único é submetido no portal relatoriounico.pt, gerido pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP/MTSS). É distinto das obrigações declarativas da Segurança Social.

02. Uma empresa sem trabalhadores tem de entregar o Relatório Único?

Não. A obrigação aplica-se apenas a entidades empregadoras com pelo menos um trabalhador por conta de outrem. Empresários em nome individual sem trabalhadores e sociedades sem colaboradores não estão obrigados.

03. O que acontece se a empresa entregar o Relatório Único com dados errados?

A empresa pode submeter uma declaração de substituição dentro do prazo de entrega. Após o prazo, a correcção requer contacto directo com o GEP e pode implicar um processo de regularização.

04. Os trabalhadores independentes (recibos verdes) contam para o Relatório Único?

Depende. Prestadores de serviços em regime de independência não constam do Anexo A, mas podem ter de ser declarados noutros campos do relatório principal, consoante o volume e a natureza da relação contratual.

05. Um sistema de RH exporta os dados no formato do Relatório Único?

Depende da plataforma. Os sistemas de RH mais avançados disponibilizam uma exportação estruturada compatível com o portal relatoriounico.pt, eliminando a necessidade de introdução manual de dados. O MarQ HR disponibiliza esta funcionalidade para o mercado português.

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