
É muito comum que as empresas que estão buscando automatizar o processo de registro de ponto tenham dúvidas sobre a Portaria 1510/2009, conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”. Mas se você quer saber mais, precisa entender que essa lei veio para uniformizar o registro da jornada de trabalho.
Ou seja, o Ministério do Trabalho (MTE) criou a Portaria 1510 para preservar o direito dos trabalhadores, já que, até então, as empresas conseguiam excluir ou manipular os registros com mais facilidade. Portanto, a norma trouxe especificações sobre como as empresas devem realizar o registro de ponto eletrônico. Quer saber mais? Confira esse artigo!
A Portaria 1510 vale para o registro de ponto manual?

Não, a Portaria 1510 é a Lei do Ponto Eletrônico. Ou seja, as regras não valem para o registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, para esses casos, existem normas de controle da jornada de trabalho estabelecidas pela nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A minha empresa é obrigada a seguir a Portaria 1510?
A sua empresa possui mais de 20 funcionários? Se esse é o caso, você é obrigado a registrar o ponto dos seus funcionários, conforme ordena o Artigo 74 § 2 da CLT. Mas esse registro pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Se optar pelo registro de jornada mais efetivo, que é o eletrônico, o sistema contratado precisa estar de acordo com a Lei do Ponto Eletrônico. Portanto, antes de fechar negócio, confirme se a empresa está dentro das normas da Portaria 1510.
Quais são as principais regras da Portaria 1510?
É hora de simplificar algumas das especificações da Portaria 1510, confira as principais regras:
- É proibida qualquer restrição de registro de ponto;
- Não são permitidas marcações automáticas;
- Não podem ser feitas alterações dos dados do sistema;
- Obrigação de emissão de comprovantes do registro para os funcionários;
- Ter os dados armazenados sem ser alterada ou apagada.
- Deve conter os horários de entrada, saída e de descanso.
O que é o Registro de Ponto Eletrônico (REP)?

A Portaria 1510 traz especificações para o Registro de Ponto Eletrônico (REP). Esse dispositivo é aquele que fica fixado nas paredes das empresas, conhecido como o relógio de ponto. O Artigo 4 da Portaria 1510 estabelece que:
- O relógio interno deve ter contagem em tempo real;
- Na ausência de energia elétrica, deve funcionar por um período de 1.440 horas de forma ininterrupta.
- O visor do equipamento deve mostrar horas, minutos e segundos.
- A impressão da bobina de papel deve manter o registro por mais de cinco anos.
- Ter Memória de Registro de Ponto (MRP), para que os dados não sejam alterados ou apagados.
- Porta USB externa para exportar os dados da memória para o Auditor-Fiscal do Trabalho.
- A empresa deve registrar o equipamento junto ao Ministério do Trabalho.
O que são os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP)?

Os Sistemas de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) são aqueles que permitem o registro da jornada dos trabalhadores por meio de aplicativo, tablet ou ponto web. Ou seja, que são feitos de maneira digital e online.
Além disso, esses sistemas garantem mais funcionalidades dentro de um único serviço, como recursos de geolocalização, ponto offline, termômetro de humor e tantos outros recursos úteis para o Departamento de Recursos Humanos.
Diferenças entre o REP e o SREP
Assim como o REP, esses precisam estar de acordo com as regras da Portaria 1510. A principal diferença entre os dois é que o controle dessas normas torna-se mais fácil e seguro com o SREP. Entenda:
Emissão do comprovante para funcionários
REP: Obrigatória a emissão de comprovante de papel, sendo proibida a emissão de comprovante eletrônico.
SREP: Não é preciso emitir o comprovante em papel, porque o funcionário tem acesso online ao seu histórico de registros de pontos.
Informe ao MTE
REP: Para utilizar o sistema, o Recursos Humanos precisa registrar o equipamento no Sistema de Cadastro de Ponto Eletrônico (CAREP).
SREP: Não precisa investir tempo e informar o Ministério do Trabalho sobre a aquisição do sistema.
Memória dos registros
REP: O equipamento deve manter a memória em funcionamento e preservar os registros por um período mínimo de cinco anos.
SREP: O sistema realiza backups das memórias com valor fiscal e mantém relatórios e arquivos armazenados com segurança.
Geolocalização
REP: A empresa deve manter o aparelho em um local fixo e não pode utilizar registradores em equipamentos móveis.
SREP: A empresa pode utilizar esse sistema tanto internamente quanto externamente, por meio de aplicativos, tablets ou plataformas web.
Modelos de equipamento
REP: O modelo do equipamento é único e padronizado pelo MTE.
SREP: São diversos modelos que oferecem mais funcionalidades para a sua empresa.
Quer registrar o ponto dentro da Portaria 1510?
A MarQ. é um sistema de ponto eletrônico que permite o registro da jornada de trabalho dos funcionários por meio de aplicativo, tablet ou sistema web. Além disso, está totalmente dentro das normas estabelecidas pela Portaria 1510.
