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Ponto facultativo. O que é? Tire suas dúvidas sobre o assunto.

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Toda vez que um feriado se aproxima, surge uma dúvida clássica no ambiente de trabalho: vai ter expediente ou não? Em muitos casos, a confusão acontece por conta do ponto facultativo, um termo que nem sempre é bem compreendido, tanto por colaboradores quanto por gestores.

O ponto facultativo, também chamado de ponto opcional, é uma data determinada pelo governo federal em que órgãos públicos e empresas têm a liberdade de decidir se vão ou não manter suas atividades. Apesar de ser algo recorrente no calendário brasileiro, o tema ainda gera muitas incertezas sobre jornada, folga, compensação e direitos trabalhistas.

Neste conteúdo, reunimos os principais esclarecimentos para você entender, de forma objetiva, como funciona o ponto facultativo e o que ele representa na prática para sua empresa e seu time. Vamos lá? Boa leitura 🙂

 

 

O que é Ponto Facultativo?

 

O ponto facultativo é uma data definida pelo governo federal por meio de uma portaria, geralmente divulgada no fim do ano,  que indica os dias em que os órgãos da administração pública federal poderão suspender suas atividades. Essas datas, embora recorrentes no calendário, não têm força de feriado nacional.

 

Diferente dos feriados oficiais, os pontos facultativos não impõem obrigações legais para empresas privadas, ou seja, a decisão de conceder ou não a folga fica a critério do empregador. No setor público, por outro lado, é comum que os serviços sejam suspensos nessas datas.

 

Embora muitas dessas datas coincidam com celebrações culturais ou religiosas, como o Carnaval, elas não estão previstas como feriados na legislação federal, e por isso, costumam gerar dúvidas entre trabalhadores e empregadores.

 

A seguir, vamos esclarecer as diferenças entre feriados e pontos facultativos, e como isso impacta o dia a dia das empresas.

 

 

Principais Diferenças entre Feriado e ponto facultativo 

Para começarmos, posso dizer logo de cara que a maior diferença está em ser ou não obrigatório. Afinal, estamos falando de feriados e dias comemorativas, porém com sua relevância definida pelo governo federal.

 

Contudo, vamos entender melhor estas diferenças:

 

Feriado

O mais simples e fácil de entender, os feriados estão presentes a nossa vida toda e boa parte das pessoas já decoraram quais são os feriados nacionais, sejam eles civis ou religiosos.

A princípio, as empresas são obrigadas a interromper suas atividades, porém não é uma regra absoluta.

Existem setores que não podem parar, nem mesmo nos feriado. É o caso dos hospitais, corpo de bombeiros, delegacias, farmácias, postos de combustível, entre outros setores. Mas, neste caso, as horas trabalhadas e a hora extra valem o dobro do dia comum.

 

Ponto facultativo

O ponto facultativo se difere do feriado pelo simples fato de não ser obrigatório a interrupção das atividades. Dessa maneira, as empresas decidem se irão parar ou não.

Além disto, como as empresas não são obrigadas, também não são obrigadas ao pagamento de horas extras.

Por fim, a responsabilidade e decisão sobre estes dias será da empresa, o funcionário que faltar, por exemplo, poderá receber os descontos em sua remuneração ao final do mês. Algumas empresas optam e negociam para que os funcionários que estão devendo horas paguem no dia de ponto facultativo, enquanto outros recebem uma folga no dia.

Agora que já sabemos a diferença, vamos analisar os principais feriados no Brasil.

 

 

Feriados nacionais

Quando falamos em datas comemorativas e religiosas, há feriados que são amplamente conhecidos e observados em todo o território nacional, alguns com data fixa, outros com datas móveis, dependendo do calendário religioso.

 

Confira os principais feriados nacionais:

 

  • 1º de janeiro: Confraternização Universal
  • Sexta-feira Santa (data móvel): Paixão de Cristo
  • 21 de abril: Tiradentes
  • 1º de maio: Dia do Trabalhador
  • 7 de setembro: Independência do Brasil
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil)
  • 2 de novembro: Finados
  • 15 de novembro: Proclamação da República
  • 25 de dezembro: Natal

 

Esses são os feriados nacionais estabelecidos pela Lei nº 10.607/2002, e devem ser respeitados em todo o país, inclusive pelas empresas privadas.

 

No entanto, há datas que, embora tenham grande representatividade cultural e social, não são consideradas feriados nacionais, mas sim feriados estaduais ou municipais. Um exemplo é o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que é feriado apenas em algumas localidades, como nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro, além de diversos municípios brasileiros que adotaram a data por meio de leis locais.

 

 

Feriados Nacionais Facultativos

Segue a mesma lógica dos feriados nacionais, porém sem a obrigatoriedade das empresas pararem.

 

Aqui estão alguns deles:

  • (47 dias antes da Páscoa): Carnaval
  • (40 dias antes da Páscoa): Quarta-feira de cinzas (até às 14 horas)
  • 22 de abril: Tiradentes
  • 16 de junho: Corpus Christi
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público

 

Em suma, como vemos anteriormente, os feriados que sofrem variações de ano para ano, é os feriados que envolvem a Páscoa, ou seja, não possuem data fixa.

 

 

Feriados Estaduais ou Municipais

Por fim, temos os feriados estaduais e municipais. Estes feriados são datas históricas, religiosas ou comemorativas, mas apenas em suas devidas regiões e estados.

 

Antes de tudo, é importante ressaltar que esses feriados são determinados pelas leis municipais e quase sempre existe uma certa confusão para saber se empresa é ou não é obrigada a parar no dia do feriado.

 

Certamente, o motivo dessa confusão está na logística que existe entre os colaboradores até a empresa. Por exemplo, usamos um homem que reside no município de São José dos Pinhais (região metropolitana de Curitiba) e trabalha em Curitiba. No dia 19 de março é aniversário de São José dos Pinhais, contudo, o trabalhador deve ir trabalhar normalmente se onde ele reside é feriado? A resposta é Sim!

 

O motivo para isso é o feriado ser considerado pelo local onde fica a empresa, ou seja, só seria feriado, se caso fosse aniversário da cidade sede da empresa.

 

 

Devo receber hora extra quando trabalho no dia de ponto facultativo?

Como já dito acima, não. Como estamos falando de dias onde as empresas não são obrigadas a interromper suas atividades, as corporações não são obrigadas a fazer o pagamento de hora extra.

 

Além disso, é importante ressaltar que o colaborador que faltar no dia de ponto facultativo, pode sim, sofrer desconto em folha, caso ele não faça a compensação destas horas.

Conclusão

Por fim, decidir sobre a dispensa ou não de seus colaboradores no dia de ponto facultativo é de responsabilidade das empresas. É de muita importância que os gestores tenham consciência dos benefícios e desvantagens em dar um dia de descanso para seus colaboradores.

 

Para determinadas empresas, a dispensa de seus funcionários no dia feriado municipal, por exemplo, pode dar um ânimo e mais, pode ser um diferencial para a saúde mental de seus empregados. O desgaste e cansaço acumulado pode ser bastante prejudicial para o desempenho de sua equipe.

 

Porém, vale ressaltar que esta decisão é circunstancial, ou seja, varia de empresa para empresa. Certas empresas, muitas vezes, precisam de seus times e equipes completos na maior parte do ano, incluindo os dias de ponto facultativo.

Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

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