A Lei nº 13.392/2019 trouxe importantes mudanças no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso das demissões sem justa causa, a grande alteração foi quanto ao fim da multa de 10% que o empregador pagava aos cofres do Tesouro Nacional.
A Medida Provisória 889/2019 deu origem à Lei após aprovação no Congresso Nacional e trouxe outras mudanças de interesse do trabalhador.
Como foi criada a multa de 10% do FGTS?
Em 2001, a multa de 10% do FGTS foi criada para cobrir o rombo de R$ 42 bilhões deixado pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Desde 2007, a Caixa Econômica diz que o FGTS não é mais deficitário e, de lá para cá, o dinheiro estava sendo direcionado para os cofres do Tesouro Nacional.
Por que o fim da multa de 10% do FGTS não aconteceu antes?
O governo previa extinguir a multa de 10% do FGTS em 2012, mas a mudança dependia de medida provisória e aprovação do Congresso. Em 2013, o Congresso aprovou o fim da multa, mas Dilma Rousseff vetou a proposta.
Quais são as mudanças com o fim da multa de 10% do FGTS?
A Lei nº 13.392/2019 passou a vigorar em 2020. A partir de agora, os empresários pagam 40% e não 50% do saldo do FGTS. Assim, as empresas são isentas do custo administrativo que era destinado ao Tesouro Nacional. Do ponto de vista empresarial é positivo, pois diminui os custos para demissão sem justa causa, racionaliza a carga tributária e amplia a competitividade entre empresas.
Além disso, como os empresários entendiam que o adicional não era mais necessário, o judiciário estava recebendo uma série de ações para restituir as contribuições extras pagas de 2012 para cá. As empresas alegavam a inconstitucionalidade da cobrança, pois entendiam que a multa de 10% do FGTS já havia cumprido sua finalidade original e que o governo passou a destinar os recursos para outros fins.
Como o fim da multa de 10% do FGTS atinge o teto de gastos?
Como o Tesouro Nacional direcionava os recursos da multa de 10% do FGTS para a conta única da União, o governo computava esse valor como despesa primária, incluindo-o no cálculo do limite de gastos federais.
Com a extinção da multa de 10% foi liberado 5,6 bilhões para o teto em 2020. Sendo assim, somado as alterações no funcionalismo federal, o Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos.
A minha empresa pode pedir a restituição da multa de 10% do FGTS?
Sim, as empresas que dispensaram empregados sem justa causa podem ingressar com ação para requerer os 10% pagos dos últimos cinco anos. Na maioria dos casos, as sentenças são favoráveis a restituição desses valores.
Por outro lado, ainda aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se a lei poderá se perpetuar, mesmo depois de atingir a sua finalidade, ou se trata de desvio de finalidade do tributo, sendo devida à restituição.
O trabalhador é prejudicado com o fim da multa de 10% do FGTS?
Não, de maneira alguma. Apesar do empregador realizar um depósito único de 50% da multa rescisória na conta do trabalhador, 10% desse recurso era corrigido e destinado aos cofres do Tesouro Nacional.
De acordo com a Lei nº 13.392/2019, somente essa porcentagem de 10% foi extinta. Sendo assim, o funcionário continua recebendo os mesmos 40% do saldo do FGTS.
Quais são as outras mudanças da Lei nº 13.392/2019?
A Lei traz algumas novidades que são benéficas para o trabalhador:
- Aumento do limite de saque imediato do FGTS: Antes o limite era de R$ 500, agora é de R$ 998.
- Revogação da distribuição de 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores: De acordo com o Diário Oficial, as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS, seriam favorecidas.
- Instituição do saque aniversário: O trabalhador pode sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano que depende de quanto ele tem de saldo.
Quais são as porcentagens da parcela de saque aniversário?
Exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 2.000 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total (R$ 600), mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 750.
Quais são os trabalhadores que tem direito a sacar o FGTS?
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Trabalhadores rurais;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores intermitentes;
- Safreiros;
- Trabalhadores avulsos (colaboradores que prestam serviços para diferentes empresas, mas são contratados por um sindicato).
Em que situação posso sacar meu saldo do FGTS?
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo indeterminado;
- Aposentadoria;
- Estágio terminal de doença grave;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
Quais são os prejuízos para empresas que não depositam o FGTS?
Caso a empresa não esteja depositando corretamente o FGTS dos trabalhadores, corre grande risco de sofrer consequências e processos trabalhistas, pois o não recolhimento, erro ou atraso na entrega do FGTS é uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas.
Caso o funcionário perceba o erro, deve contatar o RH da empresa para tentar resolver o problema. Se não solucionado, o colaborador deve recorrer a um posto da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela fiscalização das empresas, para exigir seus direitos trabalhistas.
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