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Fim da multa de 10% do FGTS: Lei nº 13.392/2019

Multa do FGTS é a indenização que a empresa paga ao trabalhador em casos específicos de rescisão do contrato de trabalho.
  • Larissa Santos
  • 27 de fevereiro de 2020
  • 10 de setembro de 2026
  • 5 minutos
Índice

A Lei nº 13.392/2019 trouxe importantes mudanças no que diz respeito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso das demissões sem justa causa, a grande alteração foi quanto ao fim da multa de 10% que o empregador pagava aos cofres do Tesouro Nacional.

A Medida Provisória 889/2019 deu origem à Lei após aprovação no Congresso Nacional e trouxe outras mudanças de interesse do trabalhador.

Como foi criada a multa de 10% do FGTS?

Em 2001, a multa de 10% do FGTS foi criada para cobrir o rombo de R$ 42 bilhões deixado pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Desde 2007, a Caixa Econômica diz que o FGTS não é mais deficitário e, de lá para cá, o dinheiro estava sendo direcionado para os cofres do Tesouro Nacional.

Por que o fim da multa de 10% do FGTS não aconteceu antes?

O governo previa extinguir a multa de 10% do FGTS em 2012, mas a mudança dependia de medida provisória e aprovação do Congresso. Em 2013, o Congresso aprovou o fim da multa, mas Dilma Rousseff vetou a proposta.

Quais são as mudanças com o fim da multa de 10% do FGTS?

A Lei nº 13.392/2019 passou a vigorar em 2020. A partir de agora, os empresários pagam 40% e não 50% do saldo do FGTS. Assim, as empresas são isentas do custo administrativo que era destinado ao Tesouro Nacional. Do ponto de vista empresarial é positivo, pois diminui os custos para demissão sem justa causa, racionaliza a carga tributária e amplia a competitividade entre empresas.

Além disso, como os empresários entendiam que o adicional não era mais necessário, o judiciário estava recebendo uma série de ações para restituir as contribuições extras pagas de 2012 para cá. As empresas alegavam a inconstitucionalidade da cobrança, pois entendiam que a multa de 10% do FGTS já havia cumprido sua finalidade original e que o governo passou a destinar os recursos para outros fins.

Como o fim da multa de 10% do FGTS atinge o teto de gastos?

Como o Tesouro Nacional direcionava os recursos da multa de 10% do FGTS para a conta única da União, o governo computava esse valor como despesa primária, incluindo-o no cálculo do limite de gastos federais.

Com a extinção da multa de 10% foi liberado 5,6 bilhões para o teto em 2020. Sendo assim, somado as alterações no funcionalismo federal, o Orçamento Geral da União deste ano terá uma folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos.

A minha empresa pode pedir a restituição da multa de 10% do FGTS?

Sim, as empresas que dispensaram empregados sem justa causa podem ingressar com ação para requerer os 10% pagos dos últimos cinco anos. Na maioria dos casos, as sentenças são favoráveis a restituição desses valores.

Por outro lado, ainda aguardamos a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá se a lei poderá se perpetuar, mesmo depois de atingir a sua finalidade, ou se trata de desvio de finalidade do tributo, sendo devida à restituição.

Multa 10% do FGTS - MarQPonto

O trabalhador é prejudicado com o fim da multa de 10% do FGTS?

Não, de maneira alguma. Apesar do empregador realizar um depósito único de 50% da multa rescisória na conta do trabalhador, 10% desse recurso era corrigido e destinado aos cofres do Tesouro Nacional.

De acordo com a Lei nº 13.392/2019, somente essa porcentagem de 10% foi extinta. Sendo assim, o funcionário continua recebendo os mesmos 40% do saldo do FGTS.

Quais são as outras mudanças da Lei nº 13.392/2019?

A Lei traz algumas novidades que são benéficas para o trabalhador:

  • Aumento do limite de saque imediato do FGTS: Antes o limite era de R$ 500, agora é de R$ 998.
  • Revogação da distribuição de 100% do lucro do FGTS para os trabalhadores: De acordo com o Diário Oficial, as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS, seriam favorecidas.
  • Instituição do saque aniversário: O trabalhador pode sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano que depende de quanto ele tem de saldo.

Quais são as porcentagens da parcela de saque aniversário?

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Exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 2.000 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total (R$ 600), mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 750.

Quais são os trabalhadores que tem direito a sacar o FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Safreiros;
  • Trabalhadores avulsos (colaboradores que prestam serviços para diferentes empresas, mas são contratados por um sindicato).

Em que situação posso sacar meu saldo do FGTS?

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo indeterminado;
  • Aposentadoria;
  • Estágio terminal de doença grave;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos.
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.

Quais são os prejuízos para empresas que não depositam o FGTS?

Caso a empresa não esteja depositando corretamente o FGTS dos trabalhadores, corre grande risco de sofrer consequências e processos trabalhistas, pois o não recolhimento, erro ou atraso na entrega do FGTS é uma das maiores penalidades nas relações trabalhistas.

Caso o funcionário perceba o erro, deve contatar o RH da empresa para tentar resolver o problema. Se não solucionado, o colaborador deve recorrer a um posto da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela fiscalização das empresas, para exigir seus direitos trabalhistas.

O mundo digital na palma das suas mãos!

É evidente que os aplicativos e as novas tecnologias estão tornando-se cada vez mais comuns e práticos, inclusive na rotina da sua empresa.

Para simplificar o fechamento da folha de pagamento dos seus funcionários, a MarQ. desenvolveu um sistema de controle de ponto eletrônico online que permite o registro e a gestão da jornada de trabalho dos seus funcionários por meio de aplicativo para Android, IOS e interface web.

Assim, você foge dos erros comuns na hora de fechar a folha de pagamento e, da mesma maneira, evita futuros processos trabalhistas. Se previna, gerencie e feche a sua folha de ponto de uma forma segura e com pelo menos 80% de agilidade do que se fizesse isso de forma manual.

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Larissa Santos
Profissional de RH Estratégico | People & Culture | Desenvolvimento Organizacional | Business Partner | Headhunter | Atua com foco em cultura, engajamento e desenvolvimento de pessoas, conectando estratégia de RH aos objetivos do negócio e à jornada do colaborador.

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