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Exame admissional: entenda tudo sobre!

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exame admissional

O processo de contratação de um novo colaborador é longa e demorada, e existem etapas obrigatórias por lei, entre elas, está o exame admissional. O exame de admissão, ou exame admissional, é uma análise médica feita por um profissional da saúde, cujo objetivo é saber se o profissional está fisicamente apto para o trabalho.

Além de obrigatório, o exame admissional visa, identificar se o colaborador está apto, não só fisicamente, mas psicologicamente também. Para a empresa, a grande vantagem do exame admissional, é a garantia de que determinado colaborador tem condições para executar a função.

Enfim, esse exame é fundamental nas primeiras etapas do recrutamento e seleção do funcionário, mas, é comum que dúvidas surjam durante esse processo. Por isso, entenderemos melhor, não só a importância, como também, saber como funciona. Continue lendo para entender melhor.

O que é exame admissional?

Podemos definir o exame admissional, como uma avaliação médica, realizada no período da contratação de um novo funcionário. A empresa realiza esse exame antes de o funcionário iniciar suas atividades e, quando o médico o aprova, emite um atestado admissional que comprova a aptidão do novo colaborador.

No exame, os profissionais analisam diversos fatores relacionados à futura função do empregado. Podemos usar como exemplo atividades com fator de periculosidade, como a dos bombeiros.

Nesse caso, o médico solicita exames como hemograma completo, glicemia em jejum, sorologia para Lues-VDRL, tipagem sanguínea, hepatite B e C e, por fim, HIV.

Essas funções exigem a análise de muitos fatores de saúde. Por isso, os exames ajudam a evitar problemas futuros relacionados à saúde do trabalhador.

Outros casos, podem ser solicitados apenas um ou mais exames específicos. Para cargos que envolvem máquinas, é comum a solicitação do exame toxicológico, que são, muitas vezes, requisitados e solicitados periodicamente.

Qual a importância do exame admissional?

Primeiramente, é obrigatório e está prevista dentro da CLT, ser realizado o ASO (Análise saúde ocupacional) antes da contratação e após a saída da empresa, e está prevista dentro da CLT. É importante ressaltar que os exames periódicos são obrigatórios também, e devem ser realizados em um prazo máximo de 2 anos.

Porém, o exame também é fundamental para se identificar doenças e limitações, antes de se realizar uma atividade que pode prejudicar a saúde do trabalhador. Por isso, vamos listar a importância desse exame:

Para o colaborador

Como já dito, é fundamental para o trabalhador, saber se ele poderá executar determinada função, sem sofrer nenhum tipo de prejuízo para sua saúde. Também, serve como comprovação futura da condição de saúde do colaborador, antes de começar a trabalhar. Caso ele venha a se lesionar ou tiver qualquer tipo de problema de saúde, poderá comprovar que se machucou durante a execução do trabalho.

Para a empresa

Assim como é importante para o trabalhador, também é importante para a empresa. O primeiro ponto, é que a garantia de que o colaborador contratado, tenha condições de executar suas atividades. Para pessoas com necessidades especiais, é o exemplo de trabalhadores PCD, poderá servir como orientação.

Devo relembrar, que o exame admissional é obrigatório, ressaltando sua relevância. Além disso, a redução dos acidentes de trabalho e a diminuição do absenteísmo causado por doenças, também são consequências de se executar o ASO.

Por fim, possuir o ASO do trabalhador, evita problemas judiciais futuros, principalmente envolvendo processos trabalhistas.

O que deve ser analisado pela organização?

Primeiramente, existe uma etapa anterior ao exame, que no caso seria uma entrevista do médico do trabalho e o novo colaborador. O objetivo da entrevista, é análise todo o histórico de saúde envolvendo o trabalho ou não. Algumas informações são requisitadas, entre elas são:

  • Condição de saúde física, mental e emocional;
  • O qual a última função do colaborador;
  • Histórico de cirurgias;
  • Existências de doenças cronicas, genéticas, etc.;
  • Uso de medicamentos controlados.

Após essa entrevista, o colaborador é levado a fazer os exames complementares requisitados pela empresa. É o exemplo de vagas de trabalho especializados, que podem requisitar exames como eletrocardiogramas, áudio-metria, espirometria, entre outros.

O que a empresa não deve fazer

Existem algumas informações que não podem ser requisitadas durante a etapa do análise médica do trabalhador. A empresa deve levar a consideração a saúde e bem-estar do colaborar, mas, também, a questão judicial. Afinal, alguns exames, se requisitados, podem configurar como discriminação, segundo a lei 9.029/1995, entre esses exames estão:

  • Exame de HIV;
  • Teste de gravidez;
  • Toxicológico;
  • Esterilização;

Caso isso ocorrer, o colaborador deve buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Informações importantes sobre o exame admissional

exames admissionais

Além do que já dissemos sobre o exame admissional, existem muitas informações relevantes que o gestor deve estar atento. A etapa de realização do ASO pode ser um pouco burocrática, mas importante, é preciso estar atento. Existem algumas dúvidas, que até aparentam ser de conhecimento geral, mas podem surgir dentro desse tema. Falaremos mais na sequência.

Quem deve pagar o exame?

Essa não é uma dúvida tão comum, mas, para ser direto, as despesas pelo exame admissional, ASO e outros exames adicionais, devem ser pagos pelo empregador. Essa é uma garantia da CLT, previsto no artigo 168, e serve para todos os casos de exames, ou seja, de admissão, periódico e de demissão.

O papel da marcação do exame, é de responsabilidade da empresa, por isso, exames realizados anteriormente pelo colaborador, serão inválidos.

Quanto ao trabalhador, ele tem a responsabilidade de comparecer e levar o ASO até a empresa.

Até quando deve ser realizado o exame?

A NR7 determina que a empresa realize o exame antes de o colaborador iniciar suas atividades. Por isso, a empresa deve agendar o exame assim que definir o colaborador escolhido no processo seletivo.

É comum que as empresas marquem o exame admissional no horário da manhã, assim, o novo colaborador pode começar sua jornada na empresa no mesmo dia no horário da tarde.

Qual a validade do exame admissional?

Pode não ser de conhecimento geral, mas o exame admissional possui prazo de validade. Segundo o NR7, a validade vária conforme o grau de risco da organização.

Empresas com graus mais baixos de risco, no caso 1 e 2, o exame tem validade de 135 dias. Para níveis 3 e 4, o prazo é de 90 dias.

Porém, se houver um acordo seletivo, a empresa pode reduzir o prazo desse exame.

O que acontece se o colaborador for reprovado no exame?

Sim, o colaborador pode não ser aprovado no exame e, nesse caso, a empresa pode tomar algumas atitudes diante dessa situação.

A empresa pode oferecer ao colaborador um cargo mais adequado à sua condição de saúde. Porém, caso não houver essa opção, infelizmente será necessário retirar o trabalhador do processo seletivo, já que o trabalhador não apresentou condições para o cargo.

O que pode reprovar um candidato no exame admissional?

Não existe exatamente um tipo de doença que reprove um candidato no exame, e sim, a condição que o candidato possuí. Afinal, dependendo da situação de saúde do trabalhador, a adaptação do mesmo pode ser algo muito difícil.

Mas, isso não significa que o médico do trabalho não avalie as doenças do trabalhador. Afinal, se existir uma condição ou doença que as atividades do trabalhador podem agravar, isso pode, sim, ser um motivo para a reprovação.

Uma pessoa que possui algum tipo de doença auditiva, não pode executar atividades com nível alto de ruídos, pois pode agravar o estado do mesmo.

Doenças que podem causar reprovação 

Essas doenças não são reprovantes de modo geral, dependem muito da situação e do cargo em questão.

Podemos usar o caso dos concursos públicos para termos uma base, as doenças que podem levar uma reprovação são:

  • Limitações funcionais;
  • Obesidade mórbida;
  • Colapso pulmonar ou pneumotórax;
  • Doenças linfoproliferativa maligna (leucemia e linfoma);
  • Escoliose estrutural (superior a 10);
  • tumor ósseo, muscular, entre outros;

Lembrando que é o caso das vagas de concurso público, que possuem suas características e requisitados. Outras vagas podem ter condições de reprovação diferentes.

Um exemplo ocorre no caso de um motorista ou operador de máquinas pesadas.Se o exame identificar o uso de remédios para dormir, a empresa pode considerar o candidato inapto ao trabalho.. Isso acontece porque ele pode colocar a própria vida e a de outras pessoas em risco.

Outro exemplo ocorre quando um trabalhador apresenta problemas na coluna e se candidata a uma vaga de contador. Nessa função, ele precisa permanecer sentado por muitas horas. Dependendo da gravidade da condição, a empresa também pode considerá-lo inapto.

E se caso o colaborador não concordar com a reprovação?

Todo exame de admissão deve conter o laudo médico e esse documento deve trazer as informações sobre o motivo da não aprovação do colaborador. Caso contrário, ou haja divergências nas informações, o trabalhador deve procurar seus direitos.

“O candidato pode realizar o exame de forma particular e, se o médico o considerar apto ao trabalho, pode buscar seus direitos na justiça.

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Escrito por:

Larissa Santos
Profissional de RH Estratégico | People & Culture | Desenvolvimento Organizacional | Business Partner | Headhunter | Atua com foco em cultura, engajamento e desenvolvimento de pessoas, conectando estratégia de RH aos objetivos do negócio e à jornada do colaborador.

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