No Brasil, algumas datas são classificadas como ponto facultativo, e é comum surgirem dúvidas sobre elas: é feriado? tem que trabalhar? precisa compensar?
O governo federal define essas datas anualmente por meio de portaria, com validade principalmente para o setor público. Já nas empresas privadas, cabe ao empregador decidir se haverá expediente, desde que respeite os acordos trabalhistas.
Embora não haja uma regra específica na CLT sobre o tema, o ponto facultativo pode afetar a gestão de jornada, banco de horas e folha de ponto. E, como muitas pessoas associam essas datas a folga automática, entender o que realmente diz a legislação é essencial.
Neste conteúdo, você vai tirar suas dúvidas e entender como lidar com o ponto facultativo na sua empresa, com segurança e clareza. Boa leitura 🙂

O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo se trata de uma marcação não obrigatória. Ou seja, é um dia de trabalho que a empresa permite ou não que os colaboradores compareçam ao trabalho.
A origem desta possibilidade vem dos órgãos públicos, já que o ponto facultativo é o decreto realizado pelos governos para dispensar a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em certas datas comemorativas.
As empresas privadas podem funcionar normalmente em dias de ponto facultativo decretado pelo governo, já que não há impedimento legal quanto a isso. Deste modo, o empregador não tem a obrigação de liberar os funcionários em pontos facultativos e cabe a ele decidir se acata o ponto facultativo ou não.
Com isso, empregador e funcionários também podem acordar juntos a adoção do ponto facultativo.
O governo federal costuma definir como ponto facultativo algumas datas comemorativas importantes que não fazem parte do calendário oficial de feriados. Essas datas são estabelecidas por meio de uma portaria publicada anualmente, ao final de cada ano.
Diferença entre feriado e ponto facultativo:
É comum que muitas pessoas, sejam empregadores ou colaboradores, confundam os conceitos de feriado e ponto facultativo. Mas afinal, qual é a diferença prática entre esses dois termos? A principal distinção está na obrigatoriedade.
Enquanto o feriado é uma data oficialmente estabelecida por lei federal, estadual ou municipal, que obriga a suspensão das atividades, o ponto facultativo é uma data em que o expediente é opcional para o setor privado, ou seja, a empresa decide se haverá ou não trabalho naquele dia.
Nos feriados, via de regra, as empresas devem interromper suas atividades. No entanto, serviços essenciais ou setores com funcionamento ininterrupto (como hospitais, transportes e telecomunicações) podem operar normalmente. Nesses casos, os colaboradores que trabalham em feriados devem ser compensados, seja com remuneração em dobro, seja com folga compensatória, conforme previsto na legislação e reforçado pela Reforma Trabalhista.
Já no ponto facultativo, não há obrigação legal de conceder folga, e não se aplica o pagamento em dobro caso haja expediente normal.
Feriado Municipal é ponto facultivo?
Mais uma dúvida muito comum, é saber se o feriado municipal é facultativo ou não. Para compreendermos esse assunto, vale verificarmos algumas informações.
A lei n° 9.093, de 1995, determina que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal, fixados como data comemorativa por lei estadual, além dos dias do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei estadual. Os municípios têm direito ainda a decretar quatro feriados, contando com a Sexta-Feira da Paixão, de acordo com suas tradições.
Também é importante comentar que existem datas que são decretadas como feriados municipais em algumas cidades, e apenas ponto facultativo em outras.
Bons exemplos para entendermos essa diferença são: o Carnaval e o dia de Corpus Christi. Em algumas cidades essas datas podem ser feriado e, em outras, apenas um ponto facultativo, mais a frente vamos entender melhor como elas funcionam.
Assim sendo, o feriado municipal não é facultativo. Se o profissional mora em uma cidade onde é feriado local, mas trabalha em outra, deve comparecer ao seu trabalho normalmente.
Ponto facultativo e banco de horas:
Se o empregador decidir que não haverá expediente em um feriado facultativo, ele pode descontar esse dia da folha de pagamento caso não haja compensação de horas. Ou seja, a empresa tem o direito de solicitar que seus colaboradores compensem as horas descansadas no dia do feriado facultativo.
Podemos perceber que esse tipo de situação demanda muita atenção no controle do banco de horas de cada colaborador. Para facilitar a vida do seu RH com essas funções, conte com um sistema de ponto eletrônico como a MarQ HR. Com nosso sistema seus colaboradores podem marcar seus pontos de qualquer lugar, você tem acesso aos registros automaticamente e seu RH consegue economizar 90% do tempo demandado a tarefa.
A prática da compensação de horas está prevista na CLT e o prazo para que os funcionários compensem as horas não trabalhadas variam de acordo com a política da empresa.
Caso o empregador permita, o trabalhador pode combinar outro dia de trabalho ou a realização de horas extras para que, pouco a pouco, elimine o déficit em seu banco de horas. Ainda, existe a possibilidade de que o empregador simplesmente decida abonar o dia em questão, fazendo com que a compensação não seja devida.
Quais são os feriados?
Anualmente os governos publicam as datas dos respectivos feriados e pontos facultativos no Diário Oficial.
A Lei nº 9.093/95 define como feriados civis apenas aqueles instituídos por Lei Federal ou Estadual. Além disso, permite que os municípios declarem até quatro feriados religiosos por ano, desde que estejam de acordo com o costume ou tradição local.
Confira quais são os feriados nacionais do ano de 2021:
- 1º de janeiro (sexta): Confraternização Universal
- 2 de abril (sexta): Paixão de Cristo
- 21 de abril (quarta-feira): Tiradentes
- 1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho
- 7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil
- 12 de outubro (terça-feira): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (terça-feira): Finados
- 15 de novembro (segunda): Proclamação da República
- 25 de dezembro (sábado): Natal
Os feriados que podem variar de acordo com a localidade são:
- Aniversário da Cidade → Data determinada pelo município
- Padroeiro(a) da Cidade → Data determinada pelo município
- Outros → Data determinada pelo município
Quais os pontos facultativos ?
Assim como faz com os feriados nacionais, o governo federal anuncia os pontos facultativos uma vez por ano, geralmente ligados a datas culturalmente relevantes. Com base nesse calendário, os órgãos públicos e as empresas privadas programam suas agendas e decidem se essas datas serão dias úteis ou não.
O Carnaval tende a gerar muitas dúvidas em empregadores e empregados quanto aos dias que são facultativos por ser um feriado de muitos dias.
Muitas pessoas acreditam que a segunda-feira é feriado, mas apenas os órgãos públicos costumam dispensar seus funcionários nesse dia. Dessa forma, o dia 15 de fevereiro é ponto facultativo.
Já no dia 16, é feriado apenas em algumas cidades (Rio de Janeiro e Belo Horizonte, por exemplo). No restante do país é ponto facultativo o dia inteiro.
17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas
A maioria das pessoas acha que na quarta-feira de cinzas é feriado até o meio-dia. Contudo, essa data configura ponto facultativo até as 14 horas.
É normal que as empresas retornem às atividades mais tarde após a terça-feira de Carnaval, principalmente porque muitas pessoas ainda estão retornando para suas casas depois de uma viagem ou mesmo se recuperando da festança prolongada.
Mas, a verdade é que não existe feriado de meio período, nem mesmo só até o meio dia, um feriado precisa englobar um dia inteiro. Por isso, os órgãos públicos costumam decretar ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas, com término às 14h.
Corpus Christi — 3 de junho
Para os católicos, o dia de Corpus Christi é muito importante. Um fato curioso sobre essa data é que não há um dia fixo no calendário para a celebração do Corpus Christi. Ele ocorre sempre 60 dias após a Páscoa.
Normalmente, o governo federal determina que esse dia é facultativo, mas algumas cidades consideram a data um feriado municipal, como é o caso de Belo Horizonte e São Paulo.
Véspera de Natal — 24 de dezembro
Pelo fato de que, normalmente, na véspera de Natal as pessoas se preparam para viajar e encontrar a família ou organizam a ceia e os preparativos para a festa, essa data é um ponto facultativo.
Com isso, os funcionários podem trabalhar meio-período, até as 14 horas, ou até são liberados por meio da compensação do banco de horas.
Véspera de ano novo — 31 de dezembro
Por fim, a mesma situação se aplica à véspera de ano novo. A alta gestão decide se libera toda a equipe ou se encerra a jornada às 14 horas.
Conclusão
Com esse texto pudemos entender mais sobre o ponto facultativo e como ele é diferente de um feriado. O primeiro se trata de quando o empregador decide aceitar um feriado facultativo na sua empresa, ou não, e com isso os colaboradores tiram ‘’folga’’, mas precisarão compensar o período fora da empresa. Já o feriado é uma obrigação via decreto nacional que todas as empresas devem acatar.
Muitos trabalhadores e empregadores ainda não entendem o real significado do ponto facultativo e acabam confundindo com a definição de feriado. Por isso, é importante que seu RH entenda a definição de cada um desses itens.
Culturalmente gozamos de muitas datas comemorativas, e é normal não sabermos quando elas são facultativas ou não. Por isso, a empresa deve organizar uma agenda com os pontos facultativos para evitar comprometer a folha de ponto.
Para isso, é necessário apenas contar com um sistema de controle de ponto online para facilitar a sua vida como empregador e a dos seus empregados.
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