Muitas vezes, com o intuito de melhorar o controle, a fiscalização e a produtividade, é comum que donos, gestores e profissionais de RHs queiram bloquear o registro de ponto de colaboradores, forçando-os a irem conversar com superiores para que estes possam entender mais sobre a situação que levou até o bloqueio do ponto. Porém, segundo a legislação trabalhista, esta ação não é permitida.
Contudo, existem meios para que as empresas consigam ter um controle efetivo da jornada de trabalho de seus colaboradores e, ao mesmo tempo, seguir integralmente o que diz a lei. Dessa forma, é possível evitar horas extras indesejáveis ou prevenir eventuais fraudes sem colocar a empresa em risco jurídico.
Se você tem curiosidade e deseja ter melhor controle das horas trabalhadas, mas não quer infringir a legislação, recomendamos que você acompanhe conosco este conteúdo até o fim. Portanto, aconchegue-se e boa leitura!
Bloqueio de ponto: o que diz a legislação?
Da CLT até as Portarias e Normas Regulamentadoras, a legislação brasileira fundamenta todas as ações que envolvem o ambiente de trabalho. E com o controle (e bloqueio) de ponto não seria diferente.
Apesar da CLT não deixar explícito sua obrigatoriedade, a Portaria 671 (que é uma lei que complementa e atualiza o entendimento da CLT) deixa claro em seu texto:
Art. 98. Comprovada a adulteração de horários marcados pelo trabalhador ou a existência de dispositivos, programas ou sub-rotinas que permitam a adulteração dos reais dados do controle de jornada ou parametrizações e bloqueios na marcação, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá apreender documentos e equipamentos, copiar programas e dados que julgar necessários para comprovação do ilícito.
Então, não. Não é permitido bloquear o registro de ponto de um colaborador. Conforme visto na lei, nem um relógio, dispositivo ou sistema de ponto pode alterar indevidamente ou bloquear a marcação de ponto dele.
Contudo, existem formas de delimitar os registros de ponto e, dessa forma, garantir maior controle das empresas sobre as jornadas de trabalho. Antes de apresentá-las, vamos refletir juntos no tópico abaixo sobre outras formas de minimizar questões como horas extras desnecessárias ou maneiras de melhorar a produtividade da empresa.
É realmente necessário bloquear o ponto do colaborador?
A lógica pode parecer fácil. Se você está com um problema com horas extras e fraudes, bloquear a marcação de ponto parece a solução mais simples e prática. Assim, você garante que não ocorram registros de horas para além do horário combinado e que fraudes relacionadas ao registro de ponto sejam mitigadas.
Porém, existem outros jeitos de resolver esses problemas sem depender do bloqueio de ponto que, como vimos no tópico acima, é ilegal. Veja abaixo algumas formas de contornar essa situação de maneira legal:
Avalie a necessidade do uso de horas extras:
A Convenção Coletiva de Trabalho de muitos setores já permite a utilização do banco de horas. Esta solução permite maior flexibilidade e diminui gastos com horas extras, transformando-as em horas para serem compensadas futuramente. Consulte sua CCT e leve este projeto para líderes dos times de RH, Administrativo e Financeiro.
Lembretes podem resolver tudo de forma mais simples:
Muitas vezes, basta apenas um lembrete para estimular os colaboradores a registrarem na hora correta ou para reforçar que punições administrativas, como avisos e suspensões, poderão ser aplicadas para quem registrar horas indevidamente.
Adicione camadas de proteção ao seu registro de ponto:
Caso não possa flexibilizar seu registro de ponto, lembre-se de tecnologias de autenticação que podem dificultar e até mesmo eliminar as fraudes em registros de ponto.
Em algumas empresas, registros através de senhas, assinaturas ou cartões podem facilitar marcações de ponto fraudulentas. Por isso, conte com metodologias extras para deixar o seu registro mais seguro. Algumas das opções são:
- Ponto por QR Code no crachá;
- Ponto com biometria (facial ou digital);
- Reconhecimento facial;
- Ponto por foto;
- e Ponto com geolocalização.
Qual é a melhor forma de ter controle sobre os pontos marcados por aplicativo?
Hoje, os sistemas de registro de ponto são comuns. Eles ajudam a fazer controle de ponto sem precisar de relógios obsoletos para marcação de ponto, que apenas geram filas, gastam com bobinas e dependem de internet para assegurar pontos marcados.
Contudo, uma das dúvidas mais comuns é como sistemas de ponto, principalmente os que funcionam via aplicativos de celular, garantem que o registro de ponto aconteceu no local designado para registro de ponto (escritório da empresa ou em casa, para quem faz home office).
É aqui que os cercos eletrônicos entram em ação. Caso não saiba, cercos eletrônicos são limitações que usam geolocalização para garantir que um ponto foi registrado dentro do perímetro permitido pela empresa. Ou seja, a empresa define que os pontos podem ser registrados dentro de um raio de 100 metros e, fora desse perímetro, o ponto não será bloqueado, mas notificará o RH. Este, por sua vez, poderá tomar as medidas cabíveis a partir desta notificação.
Sendo assim, o cerco eletrônico é a melhor opção para quem quer fazer um controle mais próximo e garantir produtividade ao mesmo tempo que permite flexibilidade. Ele cumpre a lei, já que não bloqueia o ponto do colaborador, mas, ao mesmo tempo, dá ferramentas de controle ao RH.
O que a CLT diz sobre a tolerância de atraso?
O controle é importante para garantir a produtividade. Porém, o conhecimento da lei demonstra que, em muitas ocasiões, não é necessário esquentar a cabeça. A própria CLT assegura que o colaborador tem direito a pequenos atrasos.
Isso mesmo. Em seu artigo 58, a lei explicita:
“Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”
Sendo assim, é plenamente razoável um período de até cinco minutos antecedendo ou sucedendo as jornadas de trabalho dos empregados, no limite de 10 minutos diários de tolerância e sem contabilizar como hora extra ou descontar do período normal.
Isso porque a legislação trabalhista entende que faz parte da natureza humana se antecipar ou se atrasar por diversos motivos como caminhar mais lento, terminar as demandas antes, enfrentar mais trânsito, sair minutos antes e pegar um ônibus antecipadamente ou outros que afetem o horário de entrada ou de saída do trabalho. Ou seja, é normal ter oscilações e ninguém é pontual todos os dias.
O que é faz um sistema de controle de ponto?
Um controle de ponto pode te ajudar em todas as questões relacionadas à gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. Ele é uma ferramenta essencial para empresas que querem monitorar as horas trabalhadas pelos colaboradores, o que inclui as marcações de entrada, saída e intervalos.
Mais do que apenas registrar horários, o controle de ponto é fundamental para:
- Cálculo preciso da remuneração: Garante que salários, horas extras, banco de horas e benefícios sejam calculados corretamente.
- Transparência e justiça: Promove um ambiente de trabalho justo, onde as relações trabalhistas são claras para todos.
- Identificação de irregularidades: Ajuda a detectar inconsistências e zelar pela produtividade e conformidade.
Com o avanço da tecnologia, os sistemas de ponto eletrônico online se tornaram a escolha ideal para muitas empresas. Eles oferecem vantagens para empresas e para os colaboradores.
- Para a Empresa:
- Redução de custos com horas extras indevidas.
- Conformidade legal e menos riscos trabalhistas.
- Dados precisos para folha de pagamento e gestão.
- Otimização da produtividade.
- Para o Colaborador:
- Transparência sobre a jornada.
- Garantia de direitos e benefícios.
- Sensação de justiça e confiança.
- Flexibilidade (em casos de home office ou trabalho híbrido, se a empresa permitir).
Vá além do controle de ponto com a MarQHR
A MarQHR pode te ajudar a ter controle eficaz do seu ponto, permitindo que você acrescente ferramentas como reconhecimento facial, ponto por foto, ponto por QR Code e até cerco eletrônico.
Porém, não paramos por aí. Com nossa plataforma, sua empresa ganha funcionalidades completas para o RH, como:
- Admissão Digital: Simplifique processos com portal de vagas, transferência de arquivos e documentos padronizados;
- Clima Organizacional: Utilize ferramentas de pesquisa de clima e termômetro de humor para ter uma visão assertiva do bem-estar dos colaboradores;
- Dashboards e Indicadores: Acompanhe o desempenho da equipe em relação a faltas, atrasos e outros aspectos cruciais do RH;
- Desenvolvimento de Carreiras: Use de feedback, avaliação de desempenho e PDI para estimular o crescimento de colaboradores dentro da sua empresa e, desta forma, ter talentos de alta performance na sua equipe;
- Cartão de Benefícios Flexíveis: Ofereça um benefício que agrega valor à experiência do trabalhador, promovendo autonomia e satisfação.
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Conclusão
Em conclusão, bloquear o ponto do colaborador não é uma prática permitida pela legislação trabalhista. Considera-se ilegal restritiva ou bloquear o registro de ponto eletrônico, pois isso desvirtua o propósito do controle da jornada de trabalho.
No entanto, é possível adotar abordagens alternativas para garantir a precisão das marcações, como delimitar uma área específica para a realização do registro de ponto.
Ao longo deste conteúdo, você pode entender como tecnologias mais adequadas, como a biometria, a marcação de ponto por APP e o cerco geográfico podem ser bem mais assertivas e causar menos incômodos para os colaboradores.
Inclusive, a MarQHR oferece uma gama completa de soluções que atacam exatamente esses desafios, facilitando a vida do RH e tornando a gestão mais eficiente.
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