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NR 35 Saiba qual a sua importância

NR 35 é a norma regulamentadora que estabelece requisitos e medidas de segurança para trabalhos realizados em altura.
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Você já ouviu falar da NR 35? Ela é responsável por trazer uma lista de regulamentação que protege as pessoas que trabalham em altura. Ela é de extrema importância pois um das principais causas de morte no setor de construção civil são as quedas por falta de segurança.

Com a NR 35, as empresas podem adotar medidas de segurança que ajudam a prevenir acidentes de trabalho. Elas garantem segurança, bem-estar e outros direitos aos trabalhadores, e desta forma, mais produtividade e constância ao negócio.

Neste artigo explicaremos o que é a NR 35, qual é a sua importância e como garantir que sua empresa esteja em conformidade com o trabalho em altura.

Afinal o que é a NR 35?

Como dito anteriormente a NR 35 é uma norma regulamentadora que pertence a um conjunto de normas idealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela faz a validação sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em  risco a vida e a integridade dos funcionários.

Portanto, toda atividade que pressupõe risco obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco.

Desde 2019, o governo vem promovendo mudanças nas Normas Regulamentadoras para modernizar as exigências de segurança e saúde no trabalho. Nesse contexto, a NR 35 também deve passar por atualizações.

Quais as suas determinações?

O foco da NR 35 é sobre  o trabalho em altura. Já que a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho.

Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações em grandes altitudes.

Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não?  A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura. A NR 35 visa diminuir o número de acidentes desse tipo.

Definição e Regras

A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, quando existe risco de queda.

Quais as responsabilidade das empresas?

As empresas têm a responsabilidade de:

  • Garantir a implementação de ações preventivas e de proteção;
  • Realizar a Análise de Risco e a Permissão de Trabalho-PT;
  • Elaborar procedimentos operacionais e boas prática aos trabalhadores que realizam atividades rotineiras em altura;
  • Transmitir as informações atualizadas quanto aos riscos oriundos de cada atividade e respectivas medidas de controle aos colaboradores;
  • Providenciar aos trabalhadores todos os procedimentos necessários para fiscalizar o cumprimento das regras contidas na NR 35;
  • Garantir que os trabalhos em altura só tenham início quando forem adotadas todas as medidas de proteção apontadas nessa NR;
  • Definir os procedimentos para autorização de trabalhadores que irão realizar atividades em altura;
  • Organizar e arquivar todos os documentos relacionados ao cumprimento dessa NR;
  • Assegurar uma avaliação prévia sobre as condições gerais do local de trabalho em altura;
  • Assegurar que os trabalhos em altura sejam suspensos quando houver constatação de situações de riscos não previstos;
  • Desenvolver procedimentos para que todo trabalho em altura seja realizado com a devida supervisão.

Responsabilidade dos trabalhadores

Os trabalhadores têm a responsabilidade de:

  • Contribuir com a empresa para que todas as regras contidas nessa NR sejam totalmente cumpridas.
  • Cumprir todos os procedimentos de segurança definidos pela empresa de acordo com as regras da NR 35.
  • Zelar por sua saúde e segurança, bem como das outras pessoas envolvidas nas atividades ou que possam ser afetadas por determinadas ações ou omissões no trabalho.
  • Interromper atividades sempre quando há riscos à própria saúde e segurança ou riscos às demais pessoas que estão no entorno.
  • Comunicar imediatamente ao seu superior quando houver interrupções devido aos riscos na atividade em altura.

Quais empresas devem seguir a NR 35?

Além disso, algumas empresas se encaixam nessa definição. Entre os principais exemplos, estão empresas de manutenção de telhados, instalação e manutenção de torres de energia, limpeza de janelas em edifícios, pintura externa, manutenção de silos e caminhões de carga e descarga.

Da mesma forma, serviços de manutenção de grandes máquinas e equipamentos, tarefas em portos e aeroportos, plataformas de petróleo e velames também exigem atenção à NR 35.

Outro exemplo é a indústria de celulose e papel. Nesse setor, a operação e a manutenção de grandes caldeiras podem exigir atividades em altura.

Além disso, setores como mineração, siderurgia, indústria alimentícia, farmacêutica, logística, construção civil, saneamento e produção de bebidas também seguem essa orientação. Por tudo isso, a aplicação da NR 35 é essencial para proteger milhares de profissionais.

Treinamentos e capacitação

A NR 35 exige que as empresas providenciem treinamento e capacitação necessária dos trabalhadores para realização dos trabalhos em altura.

Para ser apto a trabalhar na altura, o trabalhador deve ter sido aprovado em treinamentos teóricos e práticos sobre trabalho em altura, cumprindo uma carga horária mínima de 8 horas.

Empresas capacitadas devem desenvolver e aplicar o treinamento. Além disso, o conteúdo programático precisa incluir:

  • Regulamentos e normas acerca do trabalho em altura;
  • Capacitação para a análise completa de condições e riscos que possam impedir a atividade;
  • Apresentar casos de acidentes e erros mais comuns nas atividades realizadas em altura;
  • Apontar os riscos do trabalho em altura e respectivas medidas de controle e prevenção;
  • Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, quais são, o que envolve, como usar;
  • Equipamentos, sistemas e procedimentos de proteção coletiva;
  • Comportamentos e condutas que os profissionais devem adotar em situações de emergência, primeiros socorros e procedimentos de resgate.

Avaliação do estado de saúde

Além disso, a NR 35 exige que as empresas avaliem o estado de saúde de todos os trabalhadores que desempenham atividades em altura nas seguintes condições:

  • As avaliações médicas devem ser feitas periodicamente, considerando todos os riscos envolvidos em cada situação;
  • Os exames médicos relacionados às doenças que podem acarretar mal súbito e queda de altura devem ser feitos regularmente, considerando ainda os fatores psicossociais;
  • Todos os exames a serem realizados pelos trabalhadores que exercem atividades em altura devem constar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Realizar planejamento de atividades

O planejamento da atividade em altura também é previsto pela NR 35. Conforme esta norma, todo trabalho em altura deve ser previamente planejado e organizado.

Através de treinamento e capacitação do trabalhador e disposição de todos os itens de segurança necessários para a sua execução. Esse planejamento evita que o profissional se exponha a riscos durante atividades que a equipe não planejou previamente.

Benefícios das NR aos empregadores

  • As normas auxiliam na diminuição de ações trabalhistas por danos morais e materiais em razão de acidente, levando à economia da empresa;
  • A obtenção de laudo de periculosidade ou insalubridade da sua empresa pode demonstrar a inexistência de tais riscos e a desnecessidade de pagamento de adicionais;
  • A gestão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) reduz custos sobre a folha de pagamento uma vez que auxilia na redução da alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT);
  • A empresa preserva sua imagem e conquista maior valorização do público ao demonstrar compromisso com o cumprimento das normas de segurança.
  • Além disso, a empresa melhora a produtividade e utiliza os recursos com mais eficiência ao reforçar os cuidados com a segurança do trabalho. Dessa forma, reduz riscos e fortalece a proteção dos profissionais, especialmente nas atividades em altura abrangidas pela NR 35.

Quais consequências do não cumprimento das normas?

Cabe destaque, também, que o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego leva a graves consequências para a empresa. Assim, caso a NR 35, por exemplo, seja descumprida, poderão ocorrer as seguintes consequências ao empregador:

  • Administrativa: Multas, embargo da obra ou interdição do estabelecimento (suspensão das atividades), máquinas ou equipamentos;
  • Trabalhista: Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade com correção monetária e juros de mora, responsabilização civil em razão de danos morais ou materiais (danos estéticos, pagamento de consultas, remédios, pensão vitalícia, etc.), obtenção do empregado de estabilidade provisória (1 ano), ação civil pública, termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
  • Tributária: Aumento da alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho.
  • Criminal: além disso, o descumprimento das normas de segurança pode gerar infração penal. Em casos mais graves, por exemplo, também pode resultar em ação por crime de perigo, lesão corporal ou morte causada pelo acidente.

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Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

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