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Melhor modelo de contratação?

Modelo de contratação é a forma como uma empresa estabelece o vínculo de trabalho, definindo direitos, deveres e regime de contratação.
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Saiba tudo sobre os principais tipos de contratos admissionais e descubra qual modelo de contratação faz mais sentido para sua empresa!

Introdução

Contratar um funcionário sempre merece atenção por parte da empresa, afinal, o modelo de contratação certo pode ajudar a ter melhores resultados!

O que muitos gestores não param para pensar que a CLT não é a única opção e, por vezes, nem sempre é a melhor escolha!

Desde a Reforma Trabalhista, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho criando possibilidades para que todos saiam ganhando com a flexibilidade nos contratos.

Sua empresa pode adotar diversas modalidades de contrato de trabalho. Todas apresentam pontos positivos e negativos, e conhecê-las é crucial para alcançar bons resultados.

Quer saber quais formas de contratação são mais vantajosas para sua empresa? Confira abaixo o  post que preparamos para você!

A importância de escolher o modelo de contratação ideal para a empresa 

O processo de recrutamento e seleção de colaboradores é uma etapa essencial para qualquer empreendimento. Além da questão da produtividade e qualidade dos produtos e serviços fornecidos, esse processo também impacta os custos com folha de pagamento.

Considerando que a carga tributária gerada em cima dos funcionários é alta, chegando a 65% sobre o salário deles, é importante que a gestão considere muito bem a necessidade de um novo funcionário efetivo.

Por isso, as empresas devem decidir o regime de contratação de acordo com suas necessidades, já que essa escolha influencia o futuro do negócio. Afinal, além do salário do colaborador, cada regime exige impostos e encargos trabalhistas específicos que os gestores devem considerar.

Portanto, é de extrema importância conhecer os diferentes modelos de contratação para escolher a opção que ofereça mais benefícios à empresa e contribua para a redução dos custos da folha de pagamento.

Porém, é preciso ter cuidado! Assim como contratar um colaborador CLT sem necessidade, optar por um PJ ou autônomo apenas para fugir dos encargos trabalhistas pode acabar saindo mais caro, visto que pode ocasionar processos judiciais para o negócio,

Tipos de modelos de contratação de funcionários

1. CLT

O modelo CLT é o formato tradicional de contratação de funcionários, pois exige o registro na carteira de trabalho e estabelece um vínculo empregatício entre empresa e colaborador.

A principal desvantagem dessa opção é o alto índice de impostos e contribuições com que a empresa precisa arcar na folha de pagamento, como FGTS, INSS, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, 13º salário e férias. 

Por outro lado, o empregador conta com trabalhadores fixos e devidamente regulamentados segundo a legislação e há um risco menor de vir a sofrer com multas e indenizações.

A modalidade mais comum para contratação de funcionários é a jornada de trabalho de 8 horas diárias com o total de 44 horas semanais. Porém, existem algumas modalidades diferenciadas para contratações CLT. Por exemplo, é possível contratar funcionários para trabalhar em escala 12×36 (12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso).

2.Pessoa Jurídica (PJ) 

A contratação de funcionário como pessoa jurídica acontece através de um contrato que esclarece o acordo entre as partes e exige a emissão de nota fiscal.

O contrato deve estabelecer as obrigações de ambas as partes de forma bem clara e o contratado pode fornecer seus serviços para outras empresas simultaneamente. Não há exclusividade.

A vantagem para a empresa é que ela fica livre de gastos com os encargos trabalhistas mais pesados e ainda pode contar com uma prestação de serviços qualificada. A desvantagem é não poder exercer controle direto sobre as atividades desse profissional, tomando o cuidado para não caracterizar um vínculo empregatício.

3.Freelancer 

O trabalho freelancer acontece pela contratação de profissionais autônomos para prestar serviços para a empresa, sem vínculo empregatício. As empresas costumam escolher essa opção quando precisam de trabalhos muito específicos ou de habilidades que a equipe interna não possui.

A principal vantagem dessa contratação é que a empresa vincula a remuneração a uma demanda específica, o que contribui para a redução de custos. Entretanto, assim como na modalidade PJ, a empresa tem menos controle sobre o trabalho realizado.

Vale lembrar que o contratante não deve cobrar jornada de trabalho nem exigir obrigações como se o profissional fosse seu empregado; caso contrário, a Justiça poderá reconhecer o vínculo empregatício.

4.Estágio 

Essa modalidade é voltada para estudantes que estão cursando o ensino médio, ensino superior ou educação profissional. O candidato à vaga deve ter 16 anos ou mais, além do CPF e RG e estar matriculado em uma instituição de ensino.

A jornada de trabalho do estagiário tem que ser de no máximo 6 horas diárias, sem possibilidade de hora extra. Após 12 meses de trabalho, o colaborador conquista o direito a 30 dias de férias, e a empresa deve oferecer seguro contra acidentes de trabalho e vale-transporte..

O contrato tem prazo determinado, devendo ser finalizado depois de 2 anos. O salário pago é definido pela empresa e não há encargos trabalhistas.

5.Jovem Aprendiz 

O objetivo do Jovem Aprendiz é aprender a teoria e, posteriormente, colocar o aprendizado em prática em alguma empresa. Por isso, a empresa deve realizar a contratação por meio de uma instituição, onde o menor trabalha quatro dias por semana e dedica um dia às aulas teóricas em sala.

O funcionário deve ter entre 14 e 24 anos e estar matriculado em um programa de aprendizagem de uma ONG, do sistema Senai, Senac, ou uma escola técnica.

A empresa formaliza o contrato de trabalho por escrito e estabelece um prazo determinado, que pode durar até dois anos. Ao longo desse período, o programa garante salário, férias, 13º salário, vale-transporte, vale-refeição, entre outros benefícios. A jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia.

6.Temporário 

A empresa pode adotar esse modelo de contratação de funcionários em decorrência de fatores imprevisíveis ou previsíveis, desde que apresentem natureza intermitente, periódica ou sazonal.

O empregador pode firmar o contrato por até 180 dias e prorrogá-lo por mais 90, desde que comprove a necessidade desse tipo de contratação. Além disso, a empresa deve realizar o contrato temporário por intermédio de uma terceirizada especializada em fornecimento de mão de obra temporária.

Todos os direitos do funcionário estão garantidos durante esse período: FGTS, INSS, 13º e férias proporcionais. Só não há direito ao aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.

7.Trabalho Intermitente

Neste modelo, a empresa remunera o trabalhador por jornada ou por hora de serviço, garantindo férias, FGTS, INSS e 13º salário proporcionais. Além disso, a empresa contrata o profissional para prestar serviços de forma não contínua, em dias alternados ou por algumas horas da semana.

O valor da hora de trabalho deve constar em contrato e não poderá ser menor que um salário mínimo por hora, nem inferior ao que recebem outros funcionários que têm a mesma função na empresa.

8.Profissional autônomo 

Ocorre quando profissionais liberais prestam serviço para uma companhia e não têm empresa aberta. O contratante paga o trabalhador por meio do RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e elabora esse documento no momento do pagamento. Nesse modelo, o trabalhador autônomo não possui direitos trabalhistas.

9.Home Office 

Esse tipo de modelo de contratação ganhou força com a pandemia! Nesse tipo de contrato, o funcionário exerce suas funções fora do ambiente da empresa, dependendo de tecnologias da informação para realizar suas tarefas. 

Não há controle de jornada nessa modalidade e, consequentemente, não existem horas extras. De qualquer modo, é fundamental que o contratante tenha atenção para exigir atividades compatíveis com uma jornada adequada. 

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato (equipamentos e gastos com energia e internet) e o controle do trabalho será feito por tarefas.

Como escolher o melhor tipo de contratação para o seu negócio 

Para escolher o regime de contratação mais adequado, considere os custos financeiros com a admissão daquele tipo de contratação, se o modelo funciona para a estratégia da empresa e também o tipo de demanda. Além disso, vale pensar sobre o  tipo de cargo que será ocupado e a cultura organizacional.

Se o trabalho exige dedicação integral e subordinação, a melhor opção é o regime CLT, que ainda é a forma mais segura de reter talentos essenciais.

No caso de serviços pontuais e esporádicos, o regime freelancer, PJ e intermitente são boas opções. Porém, se a demanda sofrer aumentos sazonais, opte pela contratação temporária.

Por fim, os estagiários e jovens aprendizes são uma forma de investir no futuro da empresa e formar novos talentos conforme suas necessidades.

Para cada momento e demanda da empresa, há uma forma de contratação mais adequada, por isso, é preciso fazer uma análise das necessidades do negócio para escolher o modelo ideal para cada cargo.

Conclusão 

Como vimos neste conteúdo, seu negócio pode obter grandes vantagens se conseguir escolher adequadamente entre os modelos de contratação.

Entretanto, problemas também podem acontecer se algo for feito de maneira indevida. E um dos principais problemas trabalhistas levantados é, justamente, a compensação incorreta de horas adicionais trabalhadas, tanto banco de horas como horas extras. 

Nesse sentido, a melhor forma de evitar dores de cabeça com assuntos sobre gestão de jornada é ter um controle de ponto eficiente

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Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.

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