Quer fazer corretamente a dedução dos custos com seus empregados domésticos no Imposto de Renda? Isso começa fazendo o Informe de Rendimentos no eSocial.

Ano após ano, a dúvida permanece: como deduzir corretamente os custos com empregados domésticos no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal?
Por mais que hajam constantes modificações nas leis e nas regulamentações sobre esse ato, é importante que todo empregador tenha sempre organizado os registros de pagamentos, movimentações de empregados domésticos e, sobretudo, feito corretamente a efetivação dos seus trabalhadores em carteira de trabalho.
Embora esses assuntos não gerem grandes dúvidas sobre a importância dos registros, a empresa também precisa emitir o Informe de Rendimentos de todos os empregados no eSocial.
Para deduzir corretamente os valores no Imposto de Renda, observe os detalhes necessários durante a elaboração do informe no eSocial e evite futuras complicações com a Receita Federal.
O que você pode deduzir na declaração do Imposto de Renda?
Você pode deduzir todos os gastos com os trabalhadores domésticos, desde que eles tenham registro em carteira de trabalho e que tenham carga horária de trabalho maior do que dois dias na semana.
O que valida a declaração de imposto de Renda
- É necessário que o empregador faça a declaração de Imposto de Renda em seu modelo completo;
- Quando for fazer a declaração, agora em 2019, os valores de referência são aqueles pagos em 2018;
- Os custos com salários pagos ao empregado doméstico não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, somente os valores pagos em forma de contribuição previdenciária;
- Os valores dedutíveis estão limitados a R$ 1.171,84;
- A contribuição previdenciária deve ser de pelo menos 8% e de no máximo 11% sobre o valor atual do salário mínimo. A base de cálculo é que seja 8% destinados ao INSS e recolhidos pelo empregador em nome do seu empregado e ainda 0,8% referente ao seguro para a cobertura de acidentes de trabalho;
- Ainda que a declaração do Imposto de Renda seja feito em conjunto pela família, os custos da manutenção do emprego doméstico só podem ser deduzidos em uma única das declarações do ambiente familiar;
- Só pode ser feita a dedução de gastos com trabalho doméstico uma única vez, de um único trabalhador, por declaração de Imposto de Renda;
- Se mais de um empregado atuar na mesma residência, cônjuge, filho, sogros ou familiares diretos podem fazer a dedução dos gastos com o trabalhador em suas próprias declarações. Desde que, obviamente, os serviços prestados também sejam na residência de quem fez a declaração;
- Quando o empregador substitui um empregado, ele pode deduzir as despesas previdenciárias de mais de um trabalhador em uma mesma declaração de Imposto de Renda.
Como fazer a dedução de custos com um empregado doméstico?
O primeiro passo é fazer o informe de rendimentos previdenciários do seu funcionário doméstico na plataforma do eSocial.
Para fazê-la, siga o passo a passo:
1 – Acesse a plataforma do eSocial na internet – https://portal.esocial.gov.br/;
2 – Faça login usando seu CPF, um código de acesso que você pode obter após cadastro prévio e a sua senha;
3 – Clique no menu Trabalhador e, na sequência, em Informe de Rendimentos;
4 – Selecione, em seguida, o ano de base da contribuição feita ao INSS em nome do empregado;
5 – Imprima o documento clicando na parte inferior da tela, no lado direito;
6 – Assine e entregue ao trabalhador uma das vias peça que ele assine outra via, documentando-a na sua pasta de registros funcionais domésticos.
Entregar o informe de rendimentos ao trabalhador é um ato de caráter obrigatório?
A resposta é simples e é sim.
Todo trabalhador, seja ele doméstico ou não, se declarado no Imposto de Renda do empregador ou não, deve receber seu informe de rendimentos. Essa é uma obrigação do empregador, que deve, inclusive, assiná-la, independente do empregador ainda prestar-lhe serviços ou não à época da declaração.
Se o empregado doméstico também precisar declarar o Imposto de Renda, seja por esse rendimento ou por outras fontes de renda, ele utilizará o informe de rendimentos fornecido pelo empregador como um dos principais documentos para preencher sua declaração.
Dessa forma, empregador e funcionário mantém-se em vantagem, podendo fazer as deduções necessárias para seu próprio Imposto de Renda e garantindo, assim, sua cabível restituição.
Portanto, fazer o Informe de Rendimentos no tempo certo e manter a pasta de documentos do trabalhador sempre organizada e em dia com a documentação garante legalidade e maior relação de confiança entre empregado e empregador.