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Faça o Informe de Rendimentos para o eSocial

Informe de rendimentos apresenta os valores recebidos e os tributos retidos ao longo do ano para fins fiscais.
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Quer fazer corretamente a dedução dos custos com seus empregados domésticos no Imposto de Renda? Isso começa fazendo o Informe de Rendimentos no eSocial.

Informe de Rendimentos eSocial - MarQPonto

Ano após ano, a dúvida permanece: como deduzir corretamente os custos com empregados domésticos no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita Federal?

Por mais que hajam constantes modificações nas leis e nas regulamentações sobre esse ato, é importante que todo empregador tenha sempre organizado os registros de pagamentos, movimentações de empregados domésticos e, sobretudo, feito corretamente a efetivação dos seus trabalhadores em carteira de trabalho.

Embora esses assuntos não gerem grandes dúvidas sobre a importância dos registros, a empresa também precisa emitir o Informe de Rendimentos de todos os empregados no eSocial.

Para deduzir corretamente os valores no Imposto de Renda, observe os detalhes necessários durante a elaboração do informe no eSocial e evite futuras complicações com a Receita Federal.

O que você pode deduzir na declaração do Imposto de Renda?

Você pode deduzir todos os gastos com os trabalhadores domésticos, desde que eles tenham registro em carteira de trabalho e que tenham carga horária de trabalho maior do que dois dias na semana.

O  que valida a declaração de imposto de Renda

  • É necessário que o empregador faça a declaração de Imposto de Renda em seu modelo completo;
  • Quando for fazer a declaração, agora em 2019, os valores de referência são aqueles pagos em 2018;
  • Os custos com salários pagos ao empregado doméstico não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, somente os valores pagos em forma de contribuição previdenciária;
  • Os valores dedutíveis estão limitados a R$ 1.171,84;
  • A contribuição previdenciária deve ser de pelo menos 8% e de no máximo 11% sobre o valor atual do salário mínimo. A base de cálculo é que seja 8% destinados ao INSS e recolhidos pelo empregador em nome do seu empregado e ainda 0,8% referente ao seguro para a cobertura de acidentes de trabalho;
  • Ainda que a declaração do Imposto de Renda seja feito em conjunto pela família, os custos da manutenção do emprego doméstico só podem ser deduzidos em uma única das declarações do ambiente familiar;
  • Só pode ser feita a dedução de gastos com trabalho doméstico uma única vez, de um único trabalhador, por declaração de Imposto de Renda;
  • Se mais de um empregado atuar na mesma residência, cônjuge, filho, sogros ou familiares diretos podem fazer a dedução dos gastos com o trabalhador em suas próprias declarações. Desde que, obviamente, os serviços prestados também sejam na residência de quem fez a declaração;
  • Quando o empregador substitui um empregado, ele pode deduzir as despesas previdenciárias de mais de um trabalhador em uma mesma declaração de Imposto de Renda.

Como fazer a dedução de custos com um empregado doméstico?

O primeiro passo é fazer o informe de rendimentos previdenciários do seu funcionário doméstico na plataforma do eSocial.

Para fazê-la, siga o passo a passo:

1 – Acesse a plataforma do eSocial na internet – https://portal.esocial.gov.br/;

2 – Faça login usando seu CPF, um código de acesso que você pode obter após cadastro prévio e a sua senha;

3 – Clique no menu Trabalhador e, na sequência, em Informe de Rendimentos;

4 – Selecione, em seguida, o ano de base da contribuição feita ao INSS em nome do empregado;

5 – Imprima o documento clicando na parte inferior da tela, no lado direito;

6 – Assine e entregue ao trabalhador uma das vias peça que ele assine outra via, documentando-a na sua pasta de registros funcionais domésticos.

Entregar o informe de rendimentos ao trabalhador é um ato de caráter obrigatório?

A resposta é simples e é sim.

Todo trabalhador, seja ele doméstico ou não, se declarado no Imposto de Renda do empregador ou não, deve receber seu informe de rendimentos. Essa é uma obrigação do empregador, que deve, inclusive, assiná-la, independente do empregador ainda prestar-lhe serviços ou não à época da declaração.

Se o empregado doméstico também precisar declarar o Imposto de Renda, seja por esse rendimento ou por outras fontes de renda, ele utilizará o informe de rendimentos fornecido pelo empregador como um dos principais documentos para preencher sua declaração.

Dessa forma, empregador e funcionário mantém-se em vantagem, podendo fazer as deduções necessárias para seu próprio Imposto de Renda e garantindo, assim, sua cabível restituição.

Portanto, fazer o Informe de Rendimentos no tempo certo e manter a pasta de documentos do trabalhador sempre organizada e em dia com a documentação garante legalidade e maior relação de confiança entre empregado e empregador.

Escrito por:

Foto de Leticia Luz
Leticia Luz
Autora de conteúdos na MarQ HR | Profissional com experiência em comunicação, marketing e produção de conteúdo voltado para RH e tecnologia.

Nós ajudamos empresas a desburocratizar os processos de gestão de pessoas e tempo, e devolvemos horas para o RH usar no que realmente importa

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