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Como funciona a folga nas eleições? Entenda as regras

A folga nas eleições é um direito de quem presta serviços à Justiça Eleitoral. Veja regras, comprovação e cuidados para RH e DP em 2026.
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A folga nas eleições é um direito previsto para quem presta serviços à Justiça Eleitoral, como mesários, integrantes de juntas eleitorais, pessoas que atuam no apoio logístico e outros auxiliares convocados. 

Nas Eleições 2026, a regra merece atenção especial do RH e do Departamento Pessoal porque pode impactar escalas, ausências e o fechamento do ponto.

E existe uma diferença importante logo de início: o simples fato de um colaborador ser eleitor e comparecer para votar não gera os dias de folga abordados neste artigo. 

O benefício está relacionado ao trabalho efetivamente prestado à Justiça Eleitoral.

Além de entender quem tem direito e quantos dias de folga o colaborador pode utilizar, o RH precisa saber como receber a comprovação, combinar as datas com o funcionário e registrar corretamente a ocorrência na jornada.

Afinal, em época de eleição, já existem datas suficientes para acompanhar, a declaração eleitoral não precisa virar mais uma aba misteriosa da planilha. Boa leitura! 

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Quem tem direito à folga nas eleições?

A Justiça Eleitoral concede a folga nas eleições às pessoas convocadas para atuar nos trabalhos eleitorais.

Isso inclui integrantes das Mesas Receptoras de Votos e de Justificativa, juntas eleitorais, equipes de apoio logístico e outros auxiliares convocados pelo juízo eleitoral.

De acordo com o artigo 84 da Resolução TSE nº 23.759/2026, essas pessoas são dispensadas do serviço nos dias em que atuam para a Justiça Eleitoral. 

O TSE informa que os benefícios previstos para as funções valem tanto para pessoas convocadas quanto para voluntárias efetivamente designadas.

Quantos dias de folga nas eleições o mesário tem direito?

A regra é objetiva: cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga.

Assim, quem trabalhar apenas no primeiro turno terá direito a dois dias. Se também participar do segundo turno, serão mais dois. 

Na prática, uma pessoa que conclua o treinamento e trabalhe tanto no primeiro quanto no segundo turno pode chegar a seis dias de folga: dois pelo treinamento, dois pelo primeiro turno e dois pelo segundo. 

Essa situação é expressamente exemplificada pelo TSE nas orientações das Eleições 2026.

O treinamento de mesário também gera folga?

Sim. Para as Eleições 2026, a conclusão do treinamento presencial ou a distância conta como um dia de convocação e garante dois dias de folga.

No entanto, participar de mais de uma modalidade de treinamento não multiplica o benefício. 

A Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbe a acumulação de dias de folga simplesmente porque o mesário realizou o treinamento em diferentes formatos.

Existe ainda uma diferença operacional importante: treinamentos presenciais ou virtuais síncronos podem exigir a dispensa do trabalho no próprio dia da atividade. 

Já a conclusão do treinamento, inclusive a distância e assíncrono, é o que conta como um dia de convocação para efeito das duas folgas posteriores.

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A folga do mesário precisa ser no dia seguinte à eleição?

Não. A legislação não determina que a folga nas eleições precise ocorrer imediatamente após o dia da votação.

O TSE orienta que o trabalhador obtenha a declaração que comprova a prestação do serviço e converse com o empregador para negociar os dias em que utilizará as folgas. 

O TRE-SP segue a mesma orientação: a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral e a empresa devem acordar as datas para utilização das folgas.

Isso significa que o colaborador não ganha automaticamente a segunda e a terça-feira seguintes à eleição, por exemplo. Da mesma forma, a empresa não deve simplesmente definir as datas de maneira unilateral, ignorando o trabalhador.

O caminho adequado é conciliar o direito previsto pela legislação eleitoral com as necessidades de organização da empresa.

Como funciona a folga depois das eleições?

Depois de cumprir a convocação, o colaborador precisa comprovar os serviços prestados e combinar a utilização das folgas com o empregador.

Para o RH, esse processo envolve mais do que receber um documento. É necessário identificar quantos dias foram gerados, verificar quais atividades aparecem na declaração, alinhar as datas de ausência e ajustar a jornada e a escala da equipe.

Por isso, vale tratar as folgas eleitorais como uma ocorrência específica dentro da gestão de jornada. 

Elas não correspondem a um saldo comum de horas que o profissional acumulou trabalhando além do expediente.

LEIA MAIS | A importância das escalas nas empresas

Posso tirar a folga do mesário semanas depois?

Sim, desde que o colaborador e o empregador definam as datas em conjunto e o vínculo de trabalho existente no momento da convocação continue ativo.

Segundo orientação atual do TSE, as folgas eleitorais não possuem um prazo de validade específico enquanto a pessoa permanecer no mesmo emprego em que recebeu a convocação.

Dessa forma, o colaborador pode utilizar os dias posteriormente, inclusive semanas depois da eleição, desde que alinhe o período com a empresa.

Por isso, o RH precisa manter um controle organizado dessas informações. Quando o colaborador não utiliza as folgas imediatamente, a equipe deve registrar os períodos pendentes para evitar dúvidas futuras.

O que acontece se o funcionário mudar de emprego?

Nesse caso, as folgas não são transferidas para o novo empregador.

O TRE-SP esclarece que o direito de usufruir desses dias está relacionado ao vínculo de trabalho existente no momento da convocação. 

Se a pessoa mudar de emprego antes de utilizar as folgas, não poderá exigir o benefício no novo vínculo.

Para o Departamento Pessoal, essa regra também reforça a necessidade de registrar adequadamente a documentação e os períodos utilizados enquanto o contrato estiver vigente.

Como comprovar o direito à folga nas eleições?

A comprovação é feita pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

Segundo a regulamentação das Eleições 2026, a DTE reúne informações como os dados do eleitor, a função exercida, o pleito e o turno da nomeação, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias, o treinamento realizado e o total de dias de folga a que a pessoa tem direito.

A regulamentação prevê a disponibilização do documento pelos canais da Justiça Eleitoral ou sua expedição pela autoridade eleitoral responsável. 

O TSE também orienta que, em caso de dificuldade para obter a declaração ou divergência nos dados apresentados, a pessoa procure o cartório eleitoral responsável pela convocação.

Para o RH, a DTE é especialmente importante porque permite calcular os dias de folga com base em uma comprovação oficial, e não apenas em informações verbais do colaborador.

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Como o RH deve organizar as folgas nas eleições?

Depois que a documentação chega ao RH ou ao Departamento Pessoal, começa a etapa de organização da ausência dentro da rotina da empresa.

Uma sequência prática pode ajudar:

  • receber e conferir a DTE, observando os dias de comparecimento, treinamento e total de folgas informado;
  • combinar as datas com o colaborador, considerando o direito existente e a organização da operação;
  • atualizar escalas e jornadas, principalmente quando várias pessoas da mesma equipe trabalharam nas eleições;
  • registrar corretamente a ocorrência, evitando tratar a folga como falta injustificada ou banco de horas;
  • acompanhar o fechamento do ponto, para que a ausência esteja documentada e coerente com o período acordado.

Em empresas maiores ou que trabalham com turnos, essa organização pode exigir ainda mais atenção. 

Uma folga aparentemente simples pode gerar mudança de escala, cobertura de outro profissional ou ajustes em diferentes equipes.

Nesse contexto, manter uma boa gestão da jornada de trabalho ajuda o RH a acompanhar ausências sem perder a visão geral da equipe.

Como registrar a folga no controle de ponto?

O registro precisa refletir corretamente o motivo da ausência e seguir os procedimentos internos da empresa e as possibilidades do sistema utilizado para a gestão de jornada.

O ponto mais importante é não tratar a folga eleitoral como um banco de horas comum. 

Os dias decorrem de um direito previsto na legislação eleitoral e não de horas excedentes que o colaborador precisa compensar posteriormente.

Por isso, o RH deve identificar a ocorrência de forma adequada, manter a documentação correspondente e garantir que o fechamento do ponto represente o que realmente aconteceu na jornada.

Um sistema de controle de ponto online pode facilitar esse acompanhamento ao reunir registros e informações de jornada em um único ambiente. 

A MarQ HR também permite gerenciar escalas e acompanhar registros da jornada em tempo real.

Isso não significa que o sistema determina quem possui ou não o direito à folga eleitoral. 

A análise do direito continua dependendo da legislação e da documentação emitida pela Justiça Eleitoral. A tecnologia entra depois, ajudando a organizar a rotina.

Organize as folgas nas eleições com mais controle

A folga nas eleições exige atenção tanto de quem presta serviços à Justiça Eleitoral quanto das empresas. Para o RH e o DP, o desafio não termina quando o colaborador apresenta a Declaração de Trabalhos Eleitorais.

Além disso, o RH ainda precisa conferir quantos dias de folga o colaborador possui, alinhar as datas de utilização, reorganizar escalas, registrar a ocorrência e garantir que as informações estejam corretas no fechamento da jornada.

Quando esse controle depende de planilhas separadas, mensagens e conferências manuais, acompanhar diferentes folgas pode aumentar o retrabalho do setor. 

Por outro lado, centralizar dados de jornada e escalas ajuda a manter a rotina mais organizada.

A plataforma da MarQ HR centraliza informações de jornada, registros de ponto e escalas, permitindo que o RH acompanhe essas rotinas em um único ambiente.

Importante: este conteúdo tem caráter informativo e considera as regras e orientações oficiais disponíveis para as Eleições 2026. Por isso, a empresa deve analisar situações específicas com base na documentação eleitoral aplicável e buscar apoio jurídico quando necessário.

Perguntas frequentes sobre folga nas eleições

01. Quem trabalha nas eleições tem direito a folga?

Sim. Quem é convocado e efetivamente presta serviços à Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e participação, sem prejuízo da remuneração. O benefício alcança mesários e outras pessoas convocadas para os trabalhos eleitorais.

02. Quantos dias de folga o mesário tem direito?

São dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. A conclusão do treinamento também equivale a um dia de convocação e pode gerar mais dois dias. Quem faz o treinamento e trabalha nos dois turnos, por exemplo, pode chegar a seis dias de folga.

03. A folga do mesário precisa ser no dia seguinte à eleição?

Não. A legislação não determina que a folga seja utilizada imediatamente após a votação. As datas devem ser negociadas entre o trabalhador e o empregador.

04. O treinamento de mesário também dá direito à folga?

Sim. Nas Eleições 2026, a conclusão do treinamento conta como um dia de convocação e gera dois dias de folga. Fazer mais de uma modalidade de treinamento, porém, não permite acumular novos dias pelo mesmo ciclo.

05. A empresa pode escolher quando o funcionário vai tirar a folga?

As datas devem ser acordadas entre empregador e trabalhador. As orientações da Justiça Eleitoral não tratam o benefício como uma data que possa ser simplesmente definida de forma unilateral pela empresa ou pelo colaborador.

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Escrito por:

Larissa Santos
Profissional de RH Estratégico | People & Culture | Desenvolvimento Organizacional | Business Partner | Headhunter | Atua com foco em cultura, engajamento e desenvolvimento de pessoas, conectando estratégia de RH aos objetivos do negócio e à jornada do colaborador.

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