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Início > Departamento Pessoal Acordo tácito: Entenda o que é e como funciona

Acordo tácito: Entenda o que é e como funciona

  • Thiago Dos Anjos
  • 19 de setembro de 2022
  • 21 de maio de 2026
  • 8 minutos
Índice

Embora o termo pareça complicado, o acordo tácito está presente no cotidiano de trabalho de muitos brasileiros. Também conhecido como acordo verbal, o acordo tácito, resumidamente, estabelece um vínculo empregatício sem nenhum tipo de registro formal ou documento.

É isso mesmo. Considerando uma série de regras trabalhistas amplamente conhecidas e consolidadas pela CLT, o acordo tácito soa como um tipo de acordo que vai totalmente contra as normas comuns da legislação trabalhista, não é?

Contudo, vamos te mostrar que embora não tenha formalidades de documentação, o acordo tácito funciona de forma legal e tem a mesma validade e legitimidade de acordos escritos tradicionais. Continue lendo para entender mais!

Acordo tácito

O que é um acordo tácito?

Como mencionamos, um acordo tácito é aquele que estabelece vínculos empregatícios sem nenhum tipo de registro formal. Em outras palavras, o acordo tácito é um contrato de trabalho estabelecido de forma verbal ao invés de firmar-se em uma documentação escrita, assinada pelas partes, que comprove o vínculo de trabalho.

A palavra ‘tácito’ significa algo que as pessoas entendem como subentendido, mesmo sem estar declarado. Um acordo firmado verbalmente, estabelecido sobre confiança entre os acordantes, portanto, é um acordo tácito.

E esse ponto é importante: o vínculo empregatício dentro de um acordo tácito se baseia fortemente na confiança entre empregado e empregador e, por isso, a empresa e o trabalhador precisam ter muita atenção para validar e manter as relações de trabalho criadas com esse tipo de acordo.

Acordo tácito e expresso são a mesma coisa?

Não. Cada tipo de contrato tem suas características próprias. Enquanto o acordo tácito ocorre por meio de um combinado oral, o acordo expresso ocorre de forma escrita e manifesta.

No acordo expresso, o contrato de trabalho representa os direitos, deveres e obrigações dos funcionários. Ele é concreto, consultável e está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Constituição Federal ou por convenções trabalhistas.

Por que o acordo verbal tem validade legal?

Diferente do que muitos podem imaginar sobre o assunto, o acordo tácito tem validade legal.

No Brasil, é muito comum que trabalhadores estabeleçam acordos verbais de trabalho com seus empregadores e isso pode acontecer por vários motivos diferentes: informalidade na contratação, falta de possibilidades de assinatura de carteira de trabalho, trabalho autônomo, entre outros.

O Código Civil brasileiro, que reúne as regras que todas as pessoas físicas devem seguir no cenário privado e jurídico, reconhece que o acordo tácito está muito presente nas relações de trabalho no Brasil e dedica um artigo específico exclusivamente a esse tipo de acordo e às suas regras.

O que diz o Código Civil sobre o acordo tácito?

No Código Civil brasileiro, o acordo tácito (que, lembrando, também é chamado de acordo verbal) tem validade jurídica.

O Artigo 107 do Código diz que: “A validade de declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir”.

Ou seja, como não depende de uma forma especial para ser firmado, como um documento escrito, por exemplo, trabalhadores e empregadores podem estabelecer acordos verbais sempre que a lei não exigir um contrato formal.

E o que diz a CLT sobre o acordo tácito?

A consolidação das leis trabalhistas determina, no Artigo 442, que:

“Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”

Já o Artigo 443, complementa o assunto ao declarar:

“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente”.

Assim, a própria CLT torna oficial e legal o contrato tácito como uma forma de estabelecer relações empregatícias e os empregadores podem utilizá-lo da mesma forma que utilizam contratos escritos, quando possível.

Quais as características do acordo tácito

Apesar de o acordo tácito não ter nenhum documento formal para provar sua legalidade, ele está tão inserido na lei quanto o acordo expresso. Isso porque, independente do tipo de contrato, o que vale nas relações de trabalho é o princípio de defesa do trabalhador.

Continue lendo para conhecer algumas das principais características do acordo tácito.

Não pode contrariar disposição legal

A lei é o princípio de tudo. Por isso, o acordo tácito tem de seguir as mesmas premissas legislativas que o acordo por escrito seguiria.

Portanto, se a lei trabalhista determina que o funcionário cumpra no máximo 44 horas semanais de jornada, a empresa não pode burlar essa regra apenas porque fez o acordo de forma verbal.

Deve ser lícito

Além de estar previsto dentro da lei, o acordo tácito ou verbal também precisa ser lícito. Isso significa que as demandas de trabalho, as atribuições do funcionário e o pagamento de salário devem seguir justos e coerentes com o princípio dos direitos trabalhistas.

Em adição a isso, o contrato tácito precisa ser realizado por agentes capazes. Ou seja, ambas as partes precisam ter mais de 16 anos e serem capazes de exercer seus deveres e responder seus direitos. Somente assim, será lícito firmarem um acordo verbal de trabalho.

Deve atender a vontade das partes de forma justa

Outra característica importante do contrato tácito é que ele deve atender à vontade de ambas as partes de forma justa antes da sua formalização. A empresa e o trabalhador precisam discutir isso com clareza antes do início da atividade.

É importante lembrar que o objeto de trabalho deve ser possível. Ou seja, a tarefa precisa contar com as condições adequadas para que o seu cumprimento seja realista. Isso envolve o fornecimento de ferramentas e equipamentos de proteção, quando necessários.

Acordo tácito

Como fazer um acordo tácito?

Agora que você já entendeu o que é um acordo tácito e suas principais regras, é hora de aprender um breve passo a passo de como promover esse tipo de contrato.

A lei estabelece que um contrato tácito de trabalho é válido quando as partes cumprem estes 4 requisitos básicos:

  1. Ter agentes capazes: que, como explicamos, devem ser pessoas com mais de 16 anos, em pleno uso de suas faculdades mentais, capazes de cumprir com seus deveres e direitos;
  2. Um objeto lícito: ou seja, o contrato negociado não pode envolver nada que infrinja a lei;
  3. Um objeto possível: isso significa que tudo que é negociado deve ser possível de se realizar pela parte contratada, ou seja, o trabalhador;
  4. Ter um objeto determinado: ou seja, aquilo que é negociado deve ser definido de forma específica antes que o contrato seja fechado.

Se o acordo verbal seguir estes quatro princípios, já é considerado válido e pode ser executado por ambas as partes.

Como provar a existência do acordo tácito?

Embora não seja um contrato escrito, o acordo tácito ainda precisa de um registro documental mínimo que comprove sua existência.

Isso pode ser feito através de trocas de mensagens, e-mails, transferências bancárias, entrega de recibos, etc. Além disso, objetos de uso pessoal, como crachás, e testemunhas também são aceitas como provas da existência de acordos tácitos.

Assim, as empresas e os trabalhadores que firmam acordos verbais precisam sempre registrar a existência do contrato e tudo o que negociam. Isso evita muitas dores de cabeça em relação a problemas jurídicos e trabalhistas.

Contratos de trabalho que não podem ser tácitos

No entanto, existem algumas modalidades de contrato que não podem ser tácitas. Isso acontece porque a legislação que as rege é diferente. Outra razão possível é a necessidade da comprovação física, por meio de documentação, do vínculo de trabalho.

Alguns deles são o contrato de aprendizagem, o estágio e o contrato de trabalho intermitente.

Contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem existe de modo a facilitar a entrada do jovem no mercado de trabalho. Logo, ele colabora com a qualificação do menor aprendiz e ajuda a manter seu nível de empregabilidade, colaborando com o desenvolvimento econômico do país.

De acordo com o Artigo 428 da CLT, a empresa e o aprendiz devem firmar o contrato de aprendizagem por escrito e por prazo determinado. O foco dessa modalidade são pessoas maiores de 14 e menores de 24 anos.

A elas, deve ser assegurada “formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. Por conta do papel social representado pelo contrato de aprendizagem, ele precisa ser documentado e materializado.

Estágio

Assim como o contrato de aprendizagem, o estágio está em uma categoria de contrato especial. Não existe um contrato para assinatura; o estudante e a empresa firmam um termo de compromisso em que a empresa se compromete a assinar o estágio.

Trata-se de um momento em que o estudante pode colocar em prática as competências e habilidades adquiridas em seu curso. Assim, a empresa pode validar formalmente seu aprendizado. Logo, essa formalidade não se constitui de forma verbal.

É possível rescindir um contrato de trabalho tácito?

Sim! A empresa pode rescindir o acordo tácito da mesma forma como o cria: verbalmente.

Caso a empresa ou o trabalhador não tenha mais interesse em seguir com o vínculo empregatício, basta comunicar à outra parte que não deseja mais manter a relação de trabalho e pedir pelo encerramento do contrato. Esse processo também pode acontecer por e-mail ou por protocolos escritos.

Sabemos que o acordo tácito pode ser prático para muitas relações empregatícias, mas agora você sabe que há muitas regras e pontos de atenção para que esse tipo de contrato seja válido, seguro e vantajoso para todos!

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Escrito por:

Foto de Thiago Dos Anjos
Thiago Dos Anjos
Estudante de Comunicação Organizacional na UTFPR, e responsável pela redação de conteúdos para o blog da MarQ. Acredito na comunicação e trabalho em equipe como chave para o sucesso de qualquer organização.
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