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Início > Sem categoria Do PAT ao Benefício Flexível: Evolução da alimentação corporativa

Do PAT ao Benefício Flexível: Evolução da alimentação corporativa

  • Gabriella Evangelista
  • 14 de maio de 2025
  • 9 minutos
Índice

A alimentação corporativa é um ponto central na rotina de trabalho, e não só porque todo mundo precisa de energia para dar conta do dia. Comer bem impacta diretamente o bem-estar, a saúde e, claro, a produtividade no dia a dia. 

 

Por outro lado, a falta de acesso a refeições adequadas pode trazer sérios prejuízos: desde queda na disposição até o aumento de faltas e afastamentos. 

 

Foi por isso que surgiram iniciativas como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ele, por sua vez, permitiu que os benefícios flexíveis ganhassem espaço por darem liberdade de escolha ao colaborador.

 

Porém, apesar de serem importantes para combater a desnutrição, ainda há muita dúvida sobre como o PAT funciona na prática, como usar os Benefícios Flexíveis de forma estratégica e como ambos influenciam a alimentação corporativa. Então, bora entender mais sobre eles e esclarecer essas dúvidas?

 

O que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e como funciona? 

 

Criado pelo Governo Federal do Brasil, o PAT é um programa de adesão voluntária, voltado para melhorar a qualidade nutricional de profissionais em todo o país. A ideia é simples: garantir o acesso a refeições saudáveis, ajudando a reduzir doenças ligadas a má alimentação, aumentar a resistência física, e como consequência, diminuir a falta e a rotatividade nas empresas. 

 

Hoje, o programa atende cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, e mais de 450 mil empresas cadastradas, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Uma das vantagens para quem participa é a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (para empresas no regime de Lucro Real), desde que o benefício seja aplicado conforme as regras estabelecidas pela legislação.

 

A adesão é feita pelo portal [gov.br.] e, uma vez registrada, a empresa pode oferecer alimentação por meio de diferentes formatos, como: 

  • Autônoma ou terceirizada: a empresa pode preparar internamente as refeições, garantindo estrutura adequada (como refeitórios ou cozinhas) e profissionais qualificados, ou terceirizar esse serviço com fornecedores cadastrados no PAT, que devem seguir os padrões nutricionais estabelecidos pela Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002.
  • Cestas básicas: a empresa pode distribuir mensalmente uma cesta de alimentos essenciais, desde que em conformidade com os critérios da PAT. Essa modalidade é considerada como uma opção prática.
  • Tickets, vales, cupons: a empresa pode conceder um valor fixo para aquisição de alimentos. Esse benefício deve ser utilizado exclusivamente para este fim e fornecido por empresas registradas no PAT. Segundo o Ministérios do Trabalho e Emprego, os vales-alimentação representam uma das formas mais utilizadas pelas empresas. 

 

 

Como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e Benefícios Flexíveis se complementam?

 

Com a mudança nas expectativas dos profissionais e o avanço das tecnologias de gestão, os benefícios flexíveis se tornaram parte da estratégia das empresas que querem personalizar a experiência dos seus colaboradores. 

 

Enquanto o PAT garante uma base sólida com leis e normas incentivando uma alimentação adequada com benefícios fiscais, os Benefícios Flexíveis entram como uma camada extra de personalização, sendo um produto do PAT, permitindo que o colaborador escolha como prefere utilizar seus créditos:

  • Alimentação
  • Refeição
  • Mobilidade
  • Saúde
  • Cultura

 

Entre outros, sempre respeitando as diretrizes do PAT quando houver adesão. Isso ajuda a empresa a manter o compromisso com qualidade de vida, sem abrir mão da inovação na jornada do colaborador. 

 

 

E mais: dados mostram que o uso de benefícios corporativos flexíveis voltados à educação cresceu 23% em 2024 em relação a 2023, sinalizando que as pessoas valorizam (e muito!) esse poder de escolha. 

 

Essa complementaridade permite que a empresa siga cumprindo um papel social importante, incentivado pelo governo, ao mesmo tempo que se posiciona como uma marca empregadora moderna, que valoriza a individualidade e promove o protagonismo do colaborador. 

 

Além disso, ao unir o PAT com benefícios flexíveis, é possível gerar ainda mais engajamento, reduzir a evasão de talentos e demonstrar cuidado real com o bem-estar de cada pessoa, o que impacta diretamente na cultura organizacional e no clima interno. 

 

O que a lei diz sobre PAT?

 

Oferecer benefícios como alimentação e refeição vai muito além de uma ação de cuidado: também envolve atenção às regras da legislação. Entender o que diz a lei é fundamental para garantir segurança jurídica à empresa e transparência para os colaboradores. 

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, que consolidou diversas normas trabalhistas.  A adesão ao programa é voluntária, mas ao participar a empresa deve seguir regras específicas. Entre as principais exigências estão:

  • Utilizar fornecedores credenciados pelo governo;
  • Oferecer benefícios exclusividade voltados à alimentação (seja por meio de refeições no local, cestas básicas ou vales/cardápios);
  • Não substituir salário por benefícios;

 

A participação no PAT é voluntária, mas oferece vantagens significativas, especialmente para empresas que operam no regime de Lucro Real.  

 

Mas o que é Lucro Real? O lucro real é um regime de tributação usado principalmente por empresas de maior porte, em que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro líquido contábil da empresa, ajustado por adições e exclusões incide sobre o lucro efetivamente apurado. 

 

E aqui entra a grande vantagem: empresas optantes pelo Lucro Real que aderem ao PAT podem deduzir até 4% do imposto de renda devido, considerando os valores gastos com a alimentação dos trabalhadores. Essa dedução funciona como um incentivo fiscal, desde que os benefícios estejam dentro das normas do programa, como uso exclusivo para alimentação e fornecimento por empresas credenciadas. 

 

Além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), ficou reforçado que os valores concedidos como auxílio-alimentação não integram o salário. Isso significa que não geram encargos trabalhistas (como INSS, FGTS, ou Férias), o que traz mais segurança jurídica e previsibilidade para a empresa. 

 

 

E os Benefícios Flexíveis, o que dizem as normas?

 

Permite ao colaborador decidir como usar o saldo recebido, seja para alimentação, saúde, transporte ou outros fins, ainda não têm uma legislação única que os regulamente de forma completa, mas existem diretrizes importantes que precisam ser observadas, destacando a Lei nº 14.442/2022, que atualizou regras sobre os vales-refeição e alimentação, incluindo:

  • A possibilidade de uso por meios eletrônicos (cartões, apps, etc);
  • A obrigatoriedade de que os valores sejam usados exclusivamente para o fim destinado (ex: não dá para usar o vale-refeição para pagar transporte);
  • A proibição de práticas comerciais desleais, como descontos entre bandeiras e empresas contratantes, promovendo mais transparência no mercado de benefícios;

 

Se os valores forem inseridos dentro do escopo do PAT, precisam seguir todas as regras do programa. Se forem oferecidos fora dele, como parte oferecidos fora dele, como parte de uma estratégia flexível, ainda assim devem respeitar a natureza do benefício, sob pena de riscos legais e fiscais. 

 

Implementar um sistema de benefícios eficiente é, sim, uma questão estratégica, mas também uma decisão que deve considerar a legislação vigente. Quando bem estruturada, a política de benefícios pode unir engajamento, performance e compliance. 

 

 

A evolução da alimentação corporativa como pilar de Employer Branding: 

 

A forma como as empresas cuidam da alimentação dos seus colaboradores mudou, se antes a preocupação era apenas garantir uma refeição durante o expediente, hoje, o que se espera é uma experiência completa, que una cuidado, flexibilidade e significado.

 

Antes feito de forma padronizada e operacional, como marmitas ou cestas básicas, agora passou a incorporar modelos diversos e adaptáveis, essa mudança é visível tanto nos formatos (como cartões, aplicativos, vales e refeitórios) quanto na intenção: empresas que cuidam da alimentação cuidam das pessoas.

 

Essa evolução da alimentação corporativa acompanha as transformações do próprio mercado de trabalho: novas gerações ingressando nas empresas, demandas por mais autonomia, tecnologias que facilitam escolhas e um olhar mais atento às saúde mental, bem-estar e propósito. 

 

A partir desse olhar, os benefícios relacionados à alimentação tornaram-se parte fundamental da estratégia de employer branding. Eles comunicam o que muitas vezes o discurso institucional não dá conta: que ali existe atenção aos detalhes, responsabilidade social, inteligência fiscal e, principalmente, respeito à individualidade.

 

Em um mesmo ecossistema, encontramos soluções que garantem: 

  • Segurança alimentar, com base em políticas públicas sérias e incentivadas legalmente;
  • Flexibilidade, que permite ao colaborador escolher como, onde e quando quer consumir;
  • Incentivos fiscais, que tornam o investimento sustentável para o negócio;
  • Experiência personalizada, que gera mais engajamento, produtividade e conexão com a empresa. 

 

Tudo isso contribui para uma proposta de valor mais coerente, autêntica e atual. Porque uma boa alimentação no trabalho não é só uma pausa no expediente, é um gesto diário que diz: Você importa e nós pensando em você; Como dizemos na MarQ HR: A gente ajuda, gente a cuidar de gente! 

 

Essa transformação é um dos caminhos mais sólidos para construir uma reputação positiva no mercado, reduzir o turnover e se destacar como uma marca empregadora admirada. 

 

 

O Cartão de Benefícios Flexíveis da MarQ HR é ideal para você!

 

  • Facilidade na organização.
  • Flexibilidade para todos.
  • É aceito em diversos estabelecimentos.

 

Esses são alguns dos diferenciais do nosso cartão de benefícios, ou seja ele oferece flexibilidade e autonomia, além disso pode ser utilizado nos mais variados estabelecimentos que aceitam a bandeira Visa à vista, é necessário apenas ter carga suficiente na categoria desejada. 

 

 

O cartão da MarQ é composto por 7 categorias:

  • Refeição: Engloba restaurantes, lanchonetes, bares e quaisquer outros estabelecimentos que forneçam refeições prontas para consumo. Ex: Apps de delivery, lanchonetes, bares e restaurantes.
  • Alimentação: É aceita em supermercados, açougues e outros estabelecimentos que vendem alimentos que não sejam apenas refeições prontas para o consumo. Ex: Supermercados, padarias, mercearias, açougues e hortifruti
  • Mobilidade: Pode recarregar cartões de transporte público, combustível, pedágio, estacionamentos e até apps de mobilidade urbana. Ex: Cartão de transporte público, postos de combustível, motoristas de aplicativos, pedágios e estacionamentos.
  • Saúde: Para cuidar da sua saúde através de consultas médicas, exames, terapia, compras em farmácias e até academia. Ex: Consultas médicas, exames, laboratórios e academia.
  • Cultura: Engloba estabelecimentos e serviços culturais. Ex: Aplicativos de streaming (como Netflix e Spotify), jogos (como Steam e Xbox), cinemas, teatros, casas de espetáculos, museus, livrarias, circos e exposições.
  • Educação: Permite pagar cursos online, de idiomas, e ensino técnico ou superior. Ex: Cursos online (Como Udemy e Alura), escolas de idiomas, ensino técnico e ensino superior.
  • Home-office: Para comprar materiais em papelarias, lojas de móveis, materiais de escritório, eletrônicos e até pagar contas de consumo. Ex: Papelarias, móveis, materiais de escritório, eletrônicos e contas de consumo (internet, água, luz, telefone, etc.).

 

Dando total liberdade para seu colaborador escolher aquilo que é essencial e necessário. Entenda como a MarQ Benefícios pode ajudar a sua empresa a implementar o cartão de benefícios flexíveis e aproveitar todas as suas vantagens. Visite nosso site agora!

 

Escrito por:

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Gabriella Evangelista
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