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Início > Departamento pessoal DCTFWeb: Entenda tudo sobre e como fazer!

DCTFWeb: Entenda tudo sobre e como fazer!

  • Thiago Dos Anjos
  • 7 de dezembro de 2023
  • 8 minutos
Índice

A DCTFWeb é uma declaração que substitui a GFIP e a DIRF e tem como objetivo simplificar e unificar a prestação de informações fiscais e previdenciárias das empresas.

DCTFWeb

A partir de agora, as empresas devem utilizar a DCTFWeb para declarar informações sobre contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte e outras informações fiscais. É importante lembrar que a DCTFWeb é obrigatória para empresas que possuem faturamento superior a R$ 4,8 milhões.

A implementação da DCTFWeb traz muitas vantagens para as empresas, como a redução de custos e a simplificação do processo de prestação de informações. Além disso, permite que as empresas tenham uma visão mais clara sobre suas obrigações fiscais e previdenciárias.

Por isso, hoje iremos entender mais sobre DCTFWeb e como ele pode ajudar sua empresa a manter as pendências fiscais em dia!

O que é a DCTFWeb?

Primeiramente, a DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, é uma obrigação acessória que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela foi criada para facilitar a prestação de contas das empresas em relação aos seus débitos e créditos tributários federais previdenciários, bem como de outras entidades e fundos.

Com a DCTFWeb, as empresas podem realizar a declaração de forma eletrônica, utilizando o e-CAC da Receita Federal. Isso traz mais agilidade e praticidade para o cumprimento dessa obrigação.

Além disso, a DCTFWeb também é integrada com outros sistemas, como o eSocial e o EFD-Reinf, o que permite uma melhor gestão e controle das informações prestadas pelas empresas.

É importante ressaltar que a DCTFWeb é obrigatória para empresas que estão enquadradas no regime tributário do Lucro Real ou Lucro Presumido, bem como para aquelas optantes pelo Simples Nacional, mas possuem empregados.

O que mudou do GFIP para o DCTFWeb?

A DCTFWeb trouxe algumas mudanças em relação à antiga GFIP, e é importante estar por dentro dessas alterações para evitar problemas futuros.

Uma das principais diferenças é que a DCTFWeb é um sistema online, enquanto a GFIP era preenchida manualmente. Assim, isso traz mais agilidade e praticidade para os contribuintes, que podem fazer suas declarações de forma mais rápida e eficiente.

Outra mudança significativa é a integração com o eSocial e com o EFD-Reinf. Agora, todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais estão centralizadas em um único sistema, facilitando o envio e evitando duplicidades ou erros de informação.

Além disso, a DCTFWeb também trouxe alterações nas regras de preenchimento e prazos de entrega. É importante ficar atento às novas exigências e se atualizar constantemente para evitar multas e penalidades.

Qual a importância do DCTFWeb?

A importância da DCTFWeb está relacionada à sua contribuição para a transparência e organização das informações fiscais das empresas. Com ela, é possível centralizar todas as informações em um único sistema, facilitando o acesso e controle dos dados pela Receita Federal.

Além disso, também é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias das empresas. Ao realizar corretamente essa declaração, as empresas evitam multas e penalidades por irregularidades fiscais.

Outro ponto relevante é que a DCTFWeb possibilita uma maior integração entre os sistemas da Receita Federal e do INSS, o que contribui para a agilidade e eficiência na análise e cruzamento de informações.

Por isso, é uma ferramenta essencial para as empresas que desejam manter sua regularidade fiscal e previdenciária, além de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

O que diz a lei?

Recentemente, a Receita Federal mexeu nas regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.094, publicada em 18 de julho de 2022.

A novidade mais marcante é o adiamento da obrigação de entregar a DCTFWeb para órgãos públicos e organizações internacionais, agora marcada para novembro de 2022, referente aos fatos ocorridos em outubro do mesmo ano. Antes, essa obrigação começaria em julho. Assim, foi feito para facilitar a adaptação dessas entidades.

Outra mudança é que estados, Distrito Federal e municípios, com suas autarquias e fundações, não precisam mais informar na DCTF e DCTFWeb o Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a terceiros por bens ou serviços. Isso está em linha com a Constituição Federal.

Além disso, outra boa notícia é que empresas sem movimentação não precisam mais renovar a DCTFWeb todo ano. Sendo assim, agora basta transmitir a declaração sem movimento uma vez, sem a necessidade de repetir a informação até que haja atividade tributária.

Assim, desde janeiro de 2023, a DCTFWeb passou a incluir as contribuições previdenciárias e sociais decididas pela justiça do trabalho. E em junho de 2023, a DCTFWeb assumiu o papel da DCTF para confessar dívidas e constituir créditos tributários relacionados a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Principais duvidas sobre DCTFWeb

Duvidas sobre DCTFWeb

Aqui estão as principais dúvidas sobre o assunto:

  • Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb?
    • Muitas empresas têm dúvidas sobre se estão ou não obrigadas a entregar a DCTFWeb. A complexidade das regras e as constantes mudanças na legislação tributária podem gerar incertezas quanto à obrigatoriedade dessa declaração.
  • Como funciona o adiamento da entrega para órgãos públicos?
    • A mudança no prazo para órgãos públicos, organizações internacionais e instituições extraterritoriais pode gerar questionamentos sobre os procedimentos específicos e os impactos operacionais desse adiamento.
  • Quais são as novas regras para estados, Distrito Federal e municípios?
    • A dispensa da informação do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF) para pagamentos realizados por entidades governamentais a terceiros levanta dúvidas sobre as novas responsabilidades e obrigações desses entes federativos.
  • Como a DCTFWeb trata as empresas sem movimento agora?
    • A eliminação da necessidade de renovar a DCTFWeb para empresas sem movimento pode causar questionamentos sobre como esse processo funciona e quais são as implicações para as empresas que não têm atividade tributária.
  • Quais são os impactos da substituição da DCTF pela DCTFWeb em 2023?
    • Empresas e profissionais da área tributária podem ter dúvidas sobre como a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de junho de 2023 afetará suas rotinas, obrigações e processos de confissão de dívida e constituição de créditos tributários.

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Como fazer a DCTFWeb?

Aqui está um guia passo a passo para ajudar no processo de elaboração e entrega da DCTFWeb:

1. Acesse o Portal e-CAC:

  • Utilize o Certificado Digital para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal.

2. Acesse o Sistema DCTFWeb:

  • Dentro do e-CAC, localize e acesse o sistema específico para a DCTFWeb.

3. Selecione a Competência:

  • Escolha a competência (mês/ano) a que se refere a declaração. Lembre-se de que a entrega é mensal e deve contemplar os fatos geradores ocorridos no mês anterior.

4. Informe os Dados da Empresa:

  • Preencha os dados da empresa, conferindo a exatidão das informações cadastrais, como CNPJ, razão social, e outros dados relevantes.

5. Declare os Débitos e Créditos:

  • Informe os débitos e créditos tributários federais previdenciários, além de outros relacionados a entidades e fundos. Inclua os valores corretos e verifique a compatibilidade com a documentação contábil.

6. Faça a Apuração das Contribuições:

  • Utilize o sistema para realizar a apuração das contribuições previdenciárias e sociais devidas. Certifique-se de considerar todas as informações necessárias, como salários, benefícios e demais elementos que impactam a apuração.

7. Gere a DCTFWeb:

  • Após preencher todas as informações, gere a DCTFWeb por meio do sistema. O documento gerado será utilizado para a transmissão das informações à Receita Federal.

8. Verifique Possíveis Pendências:

  • Antes de transmitir a declaração, verifique se há pendências ou inconsistências que possam gerar problemas. Corrija eventuais erros antes de prosseguir.

9. Transmissão da DCTFWeb:

  • Após conferir todas as informações, transmita a DCTFWeb. Utilize o Certificado Digital para garantir a autenticidade e a segurança do processo.

10. Emissão do Comprovante:

  • Por fim, após a transmissão bem-sucedida, imprima o comprovante de entrega. Esse documento é importante para comprovar o cumprimento da obrigação fiscal.

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Conclusão

Em resumo, a transição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) representa um marco na simplificação e modernização das obrigações fiscais e previdenciárias das empresas. Este processo, impulsionado por mudanças legislativas recentes, reflete a busca por eficiência e transparência no universo tributário brasileiro.

Ao utilizar a DCTFWeb, as empresas encontram um meio ágil e integrado para cumprir suas obrigações, substituindo o preenchimento manual da GFIP por um sistema online. Essa transição não apenas reduz custos operacionais, mas também proporciona uma gestão mais eficaz das informações fiscais e previdenciárias.

A obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões destaca a relevância desse instrumento para uma ampla gama de organizações. Sua implementação traz benefícios tangíveis, como a eliminação da necessidade de renovação para empresas sem movimento, ou seja, proporciona uma administração mais descomplicada e eficiente.

A integração da DCTFWeb com sistemas como o eSocial e o EFD-Reinf marca uma evolução na centralização e consolidação das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Essa sinergia entre plataformas fortalece a coesão e a consistência dos dados, minimizando riscos de duplicidades e erros.

Por fim, a medida que a DCTFWeb assume novas responsabilidades, como a inclusão das contribuições previdenciárias decididas pela justiça do trabalho, e substitui a DCTF para confissão de dívida, é crucial que empresas e profissionais estejam atualizados sobre as mudanças normativas. Assim, essa adaptação contínua garantirá o sucesso na navegação por esse cenário tributário dinâmico, permitindo que as organizações mantenham suas pendências fiscais em dia e alcancem uma gestão tributária mais eficiente e transparente.

Escrito por:

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Thiago Dos Anjos
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